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ID
1542580
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para os efeitos legais, podem ser objeto de hipoteca:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso; 

     X - a propriedade superficiária


    bons estudos
  • Aeronaves e navios, reger-se-á pelo disposto em lei especial.

  • SOBRE A LETRA "B"

    Os "DIREITOS PESSOAIS DE CARÁTER PATRIMONIAL" não costam no rol de objetos passíveis de hipoteca (art. 1.473, CC);

    - Na verdade nem poderiam lá constar, posto que a Hipoteca serve aos bens IMÓVEIS e os "DIREITOS PESSOAIS DE CARÁTER PATRIMONIAL" são considerados bens MÓVEIS (art. 83, III, CC).

  • A) Os direitos reais sobre objetos móveis são considerados bens móveis para efeitos legais, por força do art. 83, II do CC. INCORRETA;

    B) Os direitos pessoais de caráter patrimonial são considerados bens móveis para efeitos legais, por força do art. 83, III do CC. Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610). INCORRETA;

    C) As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para efeitos legais, por força do art. 83, I do CC. INCORRETA;

    D) Em harmonia com art. 1.473, VII. Em regra, o penhor recai sobre bens móveis, enquanto a hipoteca recai sobre bens imóveis. E por qual razão navios e aeronaves são objeto da hipoteca, ao invés do penhor? Para que não haja a perda da posse dos referidos bens, como acontece quando estamos diante do penhor. Isso não retira a natureza deles, sendo considerados bens móveis. A hipoteca tem natureza acessória, não tendo o condão de alterar a substância do principal. Além do devedor permanecer na posse, outra relevância prática é que não precisa de outorga conjugal, somente quando estivermos diante de bens imóveis, de acordo com o art. 1.647, I. CORRETA;

    E) Os automóveis podem ser objeto de penhor (art. 1.461 do CC). INCORRETA.

    Resposta: D