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ID
1542589
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos da Administração Pública obedecem princípios constitucionais que garantem a sua validade. Entre os princípios relacionados abaixo, assinale qual NÃO tem previsão expressa na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativaConsoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a razoabilidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.



    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
  • Gabarito D - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • Princípios explícitos, no caput do artigo 37 da Magna Carta, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


    Princípios implícitos, que estão disciplinados no artigo 2ª da lei dos Processos Administrativos Federais, vejamos: “ A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Exitem ainda princípios implícitos não compreendidos no texto do artigo 2º, da lei 9784/99, como o da continuidade, presunção de legitimidade ou veracidade, hierarquia, autotutela, controle jurisdicional(não cabe ao Judiciário interferir no mérito dos atos discricionários, somente fiscalizar os aspectos concernentes a sua legalidade, bem como a dos atos vinculados. Segundo Di Pietro, tal prerrogativa existe também quanto a tutela dos bens que integram o patrimônio público, através do poder de polícia administrativa, o que nada mais é do que o princípio do controle jurisdicional) dentre outros, conforme a doutrina adotada pelo acadêmico de direito.

  • Expressos na CF: LIMPE; Vale ressaltar que na L. 9784 em seu art. 2º a proporcionalidade está explícita. Portanto, na CF implícito e na lei infraconstitucional é explícito.

  • Letra D - Proporcionalidade não está expresso na Constituição Federal de 1.988.

    CF/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    L - LEGALIDADE

    I - IMPESSOALIDADE

    M - MORALIDADE

    P - PUBLICIDADE

    E - EFICIÊNCIA

    É válido lembrar que na Lei 9.784 em seu Art. 2º a PROPORCIONALIDADE está EXPLÍCITA. 

  • Expressos na CF: LIMPE; Vale ressaltar que na L. 9784 em seu art. 2º a proporcionalidade está explícita. Portanto, na CF implícito e na lei infraconstitucional é explícito. 
    gabarito: "d"

  • Uma questão dessa pra Professor de Direito, é Brincadeira....  

  • Objetivo legítimo e meio legítimo... Os fortes entenderão.

  • Proporcionalidade é um princípio não expresso na constituição, os princípios expressos são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência  - o famoso LIMPE.