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Letra (d)
Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Utilidade pública: quando a transferência do bem se afigura conveniente para a administração;
Necessidade pública: é aquela que decorre de situações de emergência, cuja solução exija a desapropriação do bem;
Interesse social: hipóteses em que mais se realça a função social da propriedade. o Poder Público busca neutralizar de alguma forma as desigualdades sociais. Exemplo: reforma agrária.
Fonte: JSCF
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ITEM I ,ERRADA
ITEM II, ERRADA
ITEM III, CERTA
ITEM IV, CERTA
ITEM V, CERTA
Gabarito Letra ``E´´
FUNDAMENTAÇÃO: O artigo 5° XXIV, da CF prevê três fundamentos da desapropriação: necessidade Pública
utilidade Pública, ou interesse Social.
Bons Estudos.
A Luta Continua.
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XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Art. 5 (...) da CF
"XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"
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José filho o art. que você citou regulamenta caso de REQUISIÇÃO. O comando da questão fala em DESAPROPRIAÇÃO.
A desapropriação é a transferência obrigatória da propriedade particular para o poder público, com a devida motivação. Analise os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos pressupostos da desapropriação. Vejamos:
Desapropriação: É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.
Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.
Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:
“Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”
Desta forma, estão corretos os itens:
D. CERTO. Somente os itens III, IV e V apresentam motivação constitucional para desapropriação.
GABARITO: ALTERNATIVA D.