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ID
1542607
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 24 IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;


    a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:II - desapropriação;


    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XV - proteção à infância e à juventude;


    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

    e) Art. 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
  • Gabarito B - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
    XV - proteção à infância e à juventude;

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 85 adicionou: ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação ao art 24, IX.

  • Por que é de competência do Distrito Federal, e não é dos Municípios também ? 

  • Primeiro que competência comum não ''legisla'' nada, é competência material;
    Letras 'C' e 'D' não são competência privativas da União;
    E a última a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados e DF;

  • Municípios não integram a competência concorrente!

  • Marcelo Gaspar, o DF exerce dupla função (estadual e municipal). a parte que lhe permite figurar no caput do art.24 é a referente aos Estados.

  • DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO  - COMETÊNCIA CONCORRENTE

     

     

  • ok.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...)".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)".

    Alternativa C – Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XV - proteção à infância e à juventude; (...)".

    Alternativa D – Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)".

    Alternativa E – Incorreta. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.