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ALTERNATIVA DÉ o que expressa o art. 405 do CC:"Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial."
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A título de conhecimento, colaciono algo que achei na internet (http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=6206):
"E, por adequado ao tema, eis o que nos ensina Marcos Bernardes de Mello sobre ato ilícito:
"As várias espécies de ato ilícito
Como podemos ver não há uma só espécie de ato ilícito. Considerando as características próprias de cada uma, é possível classificá-los em: a) ato ilícito stricto sensu (ou absoluto); b) ato ilícito relativo; c) ato ilícito caducificante; e d) ato ilícito nulificante.
1. Ato ilícito "stricto sensu" (ou absoluto)
Ato ilícito stricto sensu e delito são expressões sinônimas. Sempre que por ação ou omissão, por negligência ou imprudência, alguém imputável viola direito ou causa prejuízo a terceiro, comete um ato ilícito stricto sensu, ou ato ilícito absoluto. (...)
2. Ato ilícito relativo
Diferentemente do ato ilícito stricto sensu, ou absoluto, o ato ilícito relativo se configura pela violação de deveres resultantes de relação jurídica de direito relativo, nascidas de negócio jurídico ou ato jurídico stricto sensu. A essa espécie costuma denominar-se ilícito contratual, incorretamente, porém, se considerarmos que não somente a relações contratuais eles se referem. (...)
3. Ato ilícito caducificante
Ato ilícito caducificante é aquele que tem por efeito a perda (caducidade) de um direito. (...)
4. Ato ilícito invalidante
Todo ato de violação de direito, cuja conseqüência seja a sua invalidade constitui um ato ilícito invalidante." (TEORIA DO FATO JURÍDICO - Plano da Existência. 7.ed., São Paulo: Saraiva, p.208-211, 1995)."
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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Cara, como tem questão classificada erroneamente, fala sério. Questão de obrigações dentro de ato ilÃcito é uma beleza.
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mudança:
Os juros moratórios contratuais, em regra, correm a partir da data da citação. No entanto, no caso de obrigação positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida.Assim, em ação monitória para a cobrança de débito decorrente de obrigação positiva, líquida e com termo certo, deve-se reconhecer que os juros de mora incidem desde o inadimplemento da obrigação se não houver estipulação contratual ou legislação específica em sentido diverso.
STJ. Corte Especial. EREsp 1.250.382-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 2/4/2014.
Responsabilidade CONTRATUAL Obrigação líquida: os juros são contados a partir do VENCIMENTO da obrigação (art. 397).
É o caso das obrigações com mora ex re. Obrigação ilíquida: os juros fluem a partir da CITAÇÃO (art. 405 do CC). É o caso das
obrigações com mora ex persona.
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Frutos são oriundos de um bem principal, de forma renovável. Já os produtos são elementos não renováveis gerados a partir de uma principal. Com isto, vê-se que enquanto os juros são frutos (civis) a correção monetária e um produto (civil).
Abraços
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Responsabilidade contratual ----> ilícito contratual ou relativo-----> VENCIMENTO OU CITAÇÃO
Responsabilidade extracontratual----->aquiliano ou ILÍCITO absoluto----> EVENTO DANOSO
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O enunciado apenas informa que a dívida é líquida, nada informando sobre termo pré definido e também não diz se é um ilícito contratual ou aquiliano, diante de tudo isso, com base no art. 397, parágrafo único, CC, só resta como opção a alternativa D.
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
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Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
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Por acaso aconteceu com algum de vocês também? Eu assinalei a alternativa "B", ou seja, data do fato e o sistema considerou que eu errei a questão. Mas os juros moratórios, em se tratando de ato ilícito fluem desde a data do fato, sendo isto, inclusive, objeto de súmula do STJ - súmula 54.
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A questão te exigia inicialmente saber se se trata de ilícito contratual ou ilícito civil. Raciocinando com o adjetivo "líquido" constante do enunciado, eu relacionei a questão com obrigação contratual, pois do inadimplemento contratual há uma obrigação líquida.
A partir daí, apliquei o art. 405, CC, que prevê que os juros de mora na responsabilidade contratual contam-se desde a citação.
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Responsabilidade CONTRATUAL
Obrigação líquida: os juros são contados a partir do VENCIMENTO da obrigação (art. 397).É o caso das obrigações com mora ex re.
Obrigação ilíquida: os juros fluem a partir da CITAÇÃO (art. 405 do CC). É o caso das obrigações com mora ex persona.