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gabarito C - Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Letra (c)
Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
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Alguém poderia explicar melhor, pois tenho muita dificuldade em dir, constitucional. Nao consegui distinguir a letra b da c.
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"O direito à ampla defesa está previsto na Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Um dos requisitos para que o resultado deste julgamento (PAD) seja livre de vícios é a observância ao princípio da ampla defesa do processo administrativo disciplinar. Sem que haja a efetiva defesa do servidor a aplicação da penalidade torna-se, além de indevida, ilegal e inconstitucional.
Com nos lembra Cláudio Roza, para que haja a harmonia social em sintonia com o interesse público e os objetivos fundamentais da nação, deve sempre ser oportunizado o exercício da ampla defesa, ao lado de outras garantias constitucionais.
A Norma Constitucional é clara: em qualquer processo, tanto administrativo quanto judicial, o direito a ampla defesa deve ser observado. A inexistência deste princípio afronta não só a Constituição Federal, mas também toda a ordem democrática do Estado de Direito."
FONTE: trechos do artigo http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2553
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Charlene:
a alternativa b, ao dispor "determinados em lei", afirma que as garantias do contraditório e da ampla defesa somente seriam aplicáveis naqueles processos previstos em lei. A afirmativa está errada porque tais garantias são aplicáveis a todos os procedimentos (regra geral), independentemente de previsão legal específica.
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Discordo da questão, pois o Inquérito Policial é uma procedimento administrativo, onde não existe contraditório.
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Falou bem! Inquérito policial é procedimento, e não processo
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GABARITO: C
Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente a garantia da ampla defesa e do contraditório, senão vejamos:
Art. 5º. [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Assim, vejamos as alternativas comentadas:
a) INCORRETO. São asseguradas TAMBÉM nos processos ADMINISTRATIVOS.
b) INCORRETO. A Constituição Federal NÃO restringiu quanto à aplicação do contraditório e ampla defesa. Assim, essa garantia constitucional se aplica a TODOS os processos judiciais e administrativos.
c) CORRETO. O contraditório e a ampla defesa são ASSEGURADOS em processos tanto judiciais quanto administrativos.
d) INCORRETO. A Constituição Federal NÃO restringiu quanto à aplicação do contraditório e ampla defesa. Assim, essa garantia constitucional se aplica a TODOS os processos administrativos.
e) INCORRETO. A Constituição Federal NÃO restringiu quanto à aplicação do contraditório e ampla defesa. Assim, essa garantia constitucional se aplica a TODOS os processos judiciais.
GABARITO: LETRA “C”