SóProvas


ID
154270
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescinde-se, para a configuração de uma universalidade, de fato de pertinência:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E

    Prescinde-se, para a configuração de uma universalidade de fato, de pertinência: subjetiva. Ou seja, dispensa-se a pertinência subjetiva para se configurar uma universalidade de fato.

    O Enunciado n. 288 da IV Jornada de Direito Civil prescreve que “A pertinência subjetiva não constitui requisito fundamental para a configuração das universalidades de fato e de direito”.

    Ou seja, segundo esse enunciado, para a configuração da universalidade (de fato ou de direito), não há necessidade de que o bem pertença à mesma pessoa.

    Contudo, tal enunciado contraria a literalidade do art. 90, caput, do CC, que estabelece como requisito da universalidade fática a pertinência subjetiva. Discordam do Enunciado n. 288 os seguintes autores: Maria Helena Diniz, Gustavo Tepedino, Helena Barboza, Maria Celina Bodin de Moraes e Flávio Tartuce.

  • Oi, Marília:
    Respondendo o seu questionamento:

    A questão seguiu o Enunciado Interpretativo, que por vias transversas, contraria o art. 90. Certamente houve recursos contra essa questão, já que há divergência doutrinária sobre o assunto em tela.

    Todavia, nesses casos, temos que analisar o TIPO DE PROVA. Como é prova para JUIZ, daí a banca examinadora queria saber se o candidato sabia do Enunciado interpretativo... Foi isso que reparei...

    Em provas que indagam mais LETRA DA LEI, devemos responder conforme o art. 90 do CC, que não está errôneo, já que não há declaração de inconstitucionalidade sobre ele... Dependerá do TIPO DE PROVA e como o questionamento foi feito.

    OBS: Seria importante verificar também se o Edital exigia a leitura dos tais Enunciados...
  • Esqueceram de colocar aqui acima que eu também discordo do enunciado, simplesmente pelo fato de que não concordo ser necessário à configuração de uma universalidade um fato de pertinência ESPIRITUAL. Se é desnecessário fato de pertinência subjetiva, subtende-se que os demais, incluindo o espiritual, não o sejam.

    Aceito isso só no meu centro espírita!!!

    Questão horrível!   :-(
  • Pessoal,
     
    Justificativa da banca à manutenção do gabarito:

    "A questão se ateve à configuração endógena da universalidade, e não exógena, pelo que se harmoniza  com o gabarito.  Gabarito mantido. "

    Dói!

    Força a todos!

     
  • Acho que o maior erro da questão é, na verdade, a VIRGULA depois da palavra "universalidade", pois muda o sentido todo da pergunta... rsrsrs
  • Que enunciado X&*&%$#$%¨foi esse? E concordo que essa vírgula muda tudo! 
  • Analisando os art. 89 e 90 do CC e o Enunciado 288, fica meio contraditório dde explicar.

    Código Civil

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.


    IV JORNADA DE DIREITO CIVIL – Enunciados aprovados - Enunciados ns. 272 a 396.


    288 – Arts. 90 e 91. A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

    Ainda essa vírgula, conforme exposto acima!

  • Alguém poderia me explicar o que é pertinência espiritual?!?! Sobre a subjetividade, ok, está bem explicado, mas não sei do que se trata a pertinência experitual!!!!!
    Desde já,l muito obrigado!!

  • Sobre a duvida acima.
    "3. Relações jurídicas relações jurídicas possuem elementos constitutivos: elementos subjetivos (sujeitos de direito, credor e o devedor); elemento objetivo e imediato que é a prestação; elemento imaterial, virtual ou espiritual: (vínculo existente entre as partes).
    Todas as vezes em que uma relação social é especialmente qualificada pela norma jurídica, chamamos de relação jurídica. No seio da relação jurídica, pode se estabelecer, francamente, uma dependência qualquer, entre uma coisa e a vontade de uma pessoa, mas esta dependência, esse interessem que pode prender a coisa ao homem, não faz parte da relação jurídica." http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1274
  • Diante de questões como essa, estou cada vez mais acreditando no TIRIRICA...
     

  • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    A questão, na verdade, tenta induzir o canditato ao erro utilizando a palavra prescindir, que, quando lida de forma rápida é comumente mal interpretada.
    Prescindir de : NAO precisar de; Dispensar; ... 
    No caso, não é indispensável (é prescindivel) a pertinência subjetiva para a caracterização de uma universalidade de fato. 

     

  • Gente, realmente, ele nao quer o que se precisa para a configuração de uma universalidade de fato, mas o que se precisa para a configuracao de uma universalidade, seja ela qual for, de fato ou de direito..
    Em todas elas, por pura questao de lógica, não se necessita que a universalidade tenha existencia condicionada ao fato de pertencer a ninguém, pois tem existencia por si propría, seja amparada pela lei, ou pela universalidade de singulares fáticos..
  • " A distinção fundamental entre a universalidade de fato e a de direito está em que a primeira se apresenta como um conjunto ligado pelo entendimento particular, (decorre da vontade do titular), enquanto a segunda decorre da lei, ou seja, da pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidade,como na herança, no patrimônio, etc."


  • Pasma que não é "espiritual"! Humanas.....vai entender né

  • Literalmente, só JESUS na causa!

  • que coisa linda...

  • Questão cobrou 50% português e 50% direito

  • IV JORNADA DE DIREITO CIVIL – Enunciados aprovados - Enunciados ns. 272 a 396.


    288 – Arts. 90 e 91. A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

     

    Deus é bom

  • Duro de engolir: a alternativa correta contraria o artigo 90 do CC (Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares (são singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais) que, pertinentes a mesma pessoa (PERTINÊNCIA SUBJETIVA), tenham destinação unitária (ÚNICO DESTINO)).

    Na minha visão, dispensa-se na universalidade de fato a "PERTINÊNCIA OBJETIVA".

     

  • Em regra, a pegadinha fica na E

    Abraços

  • tem gente que é ateu, com certeza depois de ter visto esta questão, ao menos aceitará a existência do "diabo" porque pra fazer uma questão dessa só o tinhoso mesmo kkkk

    marquei (A) porém gabarito (E)

  • EICTHA

  • Essa doeu .... kkkk

  • Questão feita por algum beócio.

  • CESPE já cobrou igual: A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

  • Espiritual? Agora fodeu!

  • quer dizer então que a pertinência ESPIRITUAL não é dispensável??? ALGUEM PODE EXPLICAR???

  • Gabarito letra "E"

  • QUE DIABOS DE QUESTÃO É ESSA Fundação Galinha Velha KKKKKKKKKKKKKKK

  • IV Jornada de Direito Civil.

    Enunciado 288

    A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

    Letra E

  • Nem entendi essa

  • E essa pertinência espiritual aí? Alguém me explica!