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ID
154294
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, analise as afirmativas a seguir:

I. A disregard doctrine começou a viger no Código de Defesa do Consumidor e estabelece a existência distinta da pessoa jurídica e seus sócios.
II. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica não pode ser invocada pelo credor de sociedades em comum.
III. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada de ofício pelo juiz, comprovado o desvio de finalidade praticado pelo administrador da sociedade.
IV. A teoria da desconsideração não se confunde com a teoria do ato ultra vires.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A "disregard doctrine" não visa a anular a personalidade jurídica, mas somente objetiva desconsiderar no caso concreto dentro de seus limites, a pessoa jurídica em relação às pessoas que atrás dela se escondem". A pessoa jurídica é um instituto muito importante para ser destruído, de modo que não deve ocorrer a despersonalização, " a destruição da entidade pessoa jurídica, mas a suspensão dos efeitos da separação patrimonial in casu".

    Trata-se de uma técnica que se aplica aos casos concretos específicos, daí falar-se em suspensão episódica e temporária. A pessoa jurídica continuará a existir para os demais atos, nos quais não se apresente um motivo justificado para aplicar a desconsideração. Por isso, falamos em desconsideração e não em despersonalização.

  • I - ERRADO, a teoria posbilita justamente o contrário

    II - VERDADEIRO, nas sociedades em comum a responsabilidade é dos sócios, que respondem solidária e ilimitadamente, não há sentido em se falar sobre desconsideração da personalidade jurídica, até porque estas sociedades em comum são não personificadas (Art. 986 ao 990, do CC). Isso irá ocorrer em todas as sociedades nas quais a responsabilidade dos sócios for ilimitada, por exemplo, nas sociedades em nome coletivo.

    III - ERRADO
    aplica-se o artigo 50 do Código Civil, disciplinando que a despersonificação será requerida pela parte interessada ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    IV - VERDADEIRO . 
    na teoria do ato ultra vires não há desconsideração da pessoa jurídica, pois o administrador será responsabilizado, já que ele cometeu um ato com excesso de poderes ou infração à lei ou contrato social. Já na desconsideração o sócio ou administrador cometeu um ato e utiliza a personalidade da sociedade para se proteger da responsabilidade, por exemplo, como no caso da confusão patrimonial, ou seja, a sociedade é usada para encobrir os atos do administrador ou sócio.
  • Apenas para complementar.

    A teoria do ato ultra vires está positivada no art. 1.015, parágrafo único, III, do Código Civil.

  • Desconsideração da pessoa jurídica: maior ou subjetiva, abuso da personalidade jurídica + prejuízo ao credor; menor ou objetiva, prejuízo ao credor. Então o que há na maior é o abuso...

    Abraços

  • I. ERRADA.  A disregard doctrine começou a viger no Código de Defesa do Consumidor e DESCONSIDERA a existência distinta da pessoa jurídica e seus sócios.
    II. CORRETA. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica não pode ser invocada pelo credor de sociedades em comum, ISSO DEVIDO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ILIMITADA DOS SÓCIOS.
    III. ERRADA. A desconsideração da personalidade jurídica NÃO pode ser aplicada de ofício pelo juiz, DEVE SER REQUERIDA PELO MP.
    IV. CORRETA. A teoria da desconsideração não se confunde com a teoria do ato ultra vires. A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO CONSIDERA TAMBÉM O PATRIMÔNIO PERTENCENTE DOS SÓCIOS, NÃO SEPARA A SOCIEDADE EMPRESARIAL DOS SÓCIOS. JÁ A TEORIA ULTRA VIRES DELIMITA O PATRIMÔNIO DO ADMINITRADOR, MESMO QUE ELE TENHA VIOLADO OS ATOS DE GESTÃO QUE ESTRAPOLEM OS PODERES CONCEDIDOS PELA SOCIEDADE