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ID
154303
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • correta letra "c"
    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer queseja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ougravá-los de ônus real.
  • c) O empresário casado pode, sem necessidade de vênia conjugal, independentemente do regime de bens, alienar bem imóvel que integre o patrimônio da empresa.  CORRETA.

    FUNDAMENTO NO CC:

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    e) O empresário individual pode adotar como nome empresarial firma ou razão social.  ERRADA:

    No tocante ao empresário individual SOMENTE poderá adotar firma ou razão social, baseado em seu nome civil. Ele NÃO TEM ESCOLHA por outro tipo de nome, como a DENOMINAÇÃO, portanto, somente pode adotar FIRMA. Sendo-lhe facultado abreviá-lo, ou ainda, agregar ao seu nome empresarial o ramo de atividade a que se destina.

    Exemplos: Sócio – João Pedro Antunes: "João Pedro Antunes"; "J. Pedro Antunes"; "João P. Antunes"; "João Pedro Antunes – Relojoeiro".

    Segundo FÁBIO ULHOA COELHO "quando se trata de empresário individual, o nome empresarial pode não coincidir com o civil; e, mesmo quando coincidentes, têm o nome civil e o empresarial naturezas diversas".

     

  • A) O empresário Individual é Pessoa Física.

    B) O empresário Individual sem registro não poderá requerer a Recuperação Judicial, por[ém pode requerer a Falência.

    D) O risco que o empresário individual possui é a não proteção patrimonial, portanto seu patrimônio pessoal responde pelas dívidas empresariais.

  • Como ninguém comentou a letra 'E", lá vai: O empresário individual somente pode adotar a FIRMA INDIVIDUAL, não podendo adotar como nome empresarial firma ou razão social que são de especialidade das sociedades. Espero ter ajudado.

  • O empresário individual só pode adotar firma individual, não podendo adotar outra espécie de nome empresarial. Pode ou não abreviar seu nome civil, agregando à firma o ramo da atividade a que se dedica.
    Ex.: Ricardo Oliveira
     - Ricardo Oliveira;
     - R. Oliveira;
     - R. Oliveira Farmácia;

    Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
  • Após edição da Lei nº 12.441/2011 esta questão ficou superada, pois já se discute eventual personificação da empresa individual.
  • II Jornada de Direito Comercial - Enunciado 58

    O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

  •  Art. 1o da Lei 11.101/05:  Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

  • a) O empresário individual adquire personalidade jurídica com a inscrição de sua firma individual no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Empresário Individual é sempre pessoa física, natural, e não se reveste da personalidade jurídica afeta às Sociedades, ainda que indispensável seu registro com CNPJ na Junta Comercial.

    b) O empresário individual, por ser pessoa física, não tem legitimidade para requerer recuperação judicial.

     Art. 1o da Lei 11.101/05:  Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

     c) O empresário casado pode, sem necessidade de vênia conjugal, independentemente do regime de bens, alienar bem imóvel que integre o patrimônio da empresa.

    Art. 978. O empresário casado podesem necessidade de outorga conjugalqualquer que seja o regime de bensalienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    d) A responsabilidade do empresário individual é limitada ao capital social informado na declaração de firma individual.

    Empresário individual 

    simples: responsabilidade ilimitada.

    MEI: responsabilidade ilimitada.

    EIRELI: responsabilidade limitada.

    e) O empresário individual pode adotar como nome empresarial firma ou razão social.

    Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviadoaditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

    Portanto, só firma.

     

     

  • Há exceções para essa C

    Abraços

  •  a) ERRADO. O empresário individual, não é a sociedade empresaria,  é a própria pessoa física que exerce a atividade economica.  

     b) ERRADO. O empresário individual pode requerer recuperação judicial.

     c) CORRETO. O empresário casado pode, sem necessidade de vênia conjugal, independentemente do regime de bens, alienar bem imóvel que integre o patrimônio da empresa.

     d) ERRADO. A responsabilidade do empresário individual e ILIMITADA.

     e) ERRADO. O empresário individual  deve utilizar firma constituída por seu próprio nome, completo ou abreviado