-
correta letra "c"
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer queseja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ougravá-los de ônus real.
-
c) O empresário casado pode, sem necessidade de vênia conjugal, independentemente do regime de bens, alienar bem imóvel que integre o patrimônio da empresa. CORRETA.
FUNDAMENTO NO CC:
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
e) O empresário individual pode adotar como nome empresarial firma ou razão social. ERRADA:
No tocante ao empresário individual SOMENTE poderá adotar firma ou razão social, baseado em seu nome civil. Ele NÃO TEM ESCOLHA por outro tipo de nome, como a DENOMINAÇÃO, portanto, somente pode adotar FIRMA. Sendo-lhe facultado abreviá-lo, ou ainda, agregar ao seu nome empresarial o ramo de atividade a que se destina.
Exemplos: Sócio – João Pedro Antunes: "João Pedro Antunes"; "J. Pedro Antunes"; "João P. Antunes"; "João Pedro Antunes – Relojoeiro".
Segundo FÁBIO ULHOA COELHO "quando se trata de empresário individual, o nome empresarial pode não coincidir com o civil; e, mesmo quando coincidentes, têm o nome civil e o empresarial naturezas diversas".
-
A) O empresário Individual é Pessoa Física.
B) O empresário Individual sem registro não poderá requerer a Recuperação Judicial, por[ém pode requerer a Falência.
D) O risco que o empresário individual possui é a não proteção patrimonial, portanto seu patrimônio pessoal responde pelas dívidas empresariais.
-
Como ninguém comentou a letra 'E", lá vai: O empresário individual somente pode adotar a FIRMA INDIVIDUAL, não podendo adotar como nome empresarial firma ou razão social que são de especialidade das sociedades. Espero ter ajudado.
-
O empresário individual só pode adotar firma individual, não podendo adotar outra espécie de nome empresarial. Pode ou não abreviar seu nome civil, agregando à firma o ramo da atividade a que se dedica.
Ex.: Ricardo Oliveira
- Ricardo Oliveira;
- R. Oliveira;
- R. Oliveira Farmácia;
Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
-
Após edição da Lei nº 12.441/2011 esta questão ficou superada, pois já se discute eventual personificação da empresa individual.
-
-
II Jornada de Direito Comercial - Enunciado 58
O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.
-
Art. 1o da Lei 11.101/05: Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
-
a) O empresário individual adquire personalidade jurídica com a inscrição de sua firma individual no Registro Público de Empresas Mercantis.
Empresário Individual é sempre pessoa física, natural, e não se reveste da personalidade jurídica afeta às Sociedades, ainda que indispensável seu registro com CNPJ na Junta Comercial.
b) O empresário individual, por ser pessoa física, não tem legitimidade para requerer recuperação judicial.
Art. 1o da Lei 11.101/05: Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
c) O empresário casado pode, sem necessidade de vênia conjugal, independentemente do regime de bens, alienar bem imóvel que integre o patrimônio da empresa.
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
d) A responsabilidade do empresário individual é limitada ao capital social informado na declaração de firma individual.
Empresário individual
simples: responsabilidade ilimitada.
MEI: responsabilidade ilimitada.
EIRELI: responsabilidade limitada.
e) O empresário individual pode adotar como nome empresarial firma ou razão social.
Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
Portanto, só firma.
-
Há exceções para essa C
Abraços
-
a) ERRADO. O empresário individual, não é a sociedade empresaria, é a própria pessoa física que exerce a atividade economica.
b) ERRADO. O empresário individual pode requerer recuperação judicial.
c) CORRETO. O empresário casado pode, sem necessidade de vênia conjugal, independentemente do regime de bens, alienar bem imóvel que integre o patrimônio da empresa.
d) ERRADO. A responsabilidade do empresário individual e ILIMITADA.
e) ERRADO. O empresário individual deve utilizar firma constituída por seu próprio nome, completo ou abreviado