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ID
154345
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Preso em flagrante, Jota é acusado da prática de crime de furto tentado. Jota tem vinte e três anos de idade. Juntando prova da primariedade do acusado, assim como de residência e bons antecedentes, a Defesa requer a liberdade provisória do réu, que é negada ao argumento de que Jota, quando era adolescente, praticara outro furto, pelo qual cumprira medida socioeducativa. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Uma característica das mais importantes da prisão cautelar é a homogeneidade, que demanda uma proporcionalidade entre a medida cautelar e o resultado final do processo que acarretará na punição imposta ao indiciado. Um exemplo de prisão cautelar desproporcional seria a prisão de um indivíduo que cometeu furto simples. Há neste caso uma desproporcionalidade, visto que tal crime permite a suspensão condicional do processo e, em havendo condenação com pena privativa de liberdade, esta poderá ser substituída por pena restritiva de direitos. Há então, um elo entre a prisão cautelar e a punição que será aplicada e este elo deverá ser proporcional.
  • CORRETA LETRA A, conforme explicação do colega abaixo.

  • Texto truncado. o examinador bem que poderia ser mais claro. A decisão (...) nao se caracteriza pela homogeneidade que constitui...?? se a decisão tem que sere homogênea, o que quer dizer nao se caracteriza? seria nao está correta?

  • Viola o princípio da presunção de inocência? pq? Texto horrível dessa questão
  • Sou a favor de um filtro no QC para Questões toscas

  • Questões toscas caem em concurso, e mto!
  • Alguém justifique, por favor a regra penal ou processual penal ou jurisprudência pacifica que justifique a resposta como sendo a letra A, e adicione aos comentários, já que a questão foi tida como fácil, com índice de acerto entre 61% e 80%, E/OU mande um e-mail para o seguinte endereço cavalcantifelixmarcio@yahoo.com.br, vamos abrir o campo de debate, já que aqui é um fórum de compartilhamento, onde eu compartilho bastante, também. Antecipadamente, muito obrigado. Em tempo: quando mandarem um e-mail, mencionem que se trata da questão: Q51446.

  • Tal crime não é considerado de menor potencial ofensivo? E, sendo assim, não poderia ser aplicado a ele a Lei 9099/95, o que também demonstra que a alternativa B pode estar correta? 


  • Sobre a alternativa B:


    "...O parágrafo único do artigo 69 da Lei 9.0099/95 deve ser interpretado de forma extensiva, pois nestas infrações [menor potencial ofensivo], como já afirmado, poderá ocorrer a prisão em flagrante, como realidade prática, ou seja, a captura e a apresentação ao Delegado de Polícia de alguém que está cometendo ou acaba de cometer uma infração penal. Mas não poderá haver a prisão em flagrante como realidade formal, ou seja, apresentado o autor do fato, não será lavrado o auto de prisão em flagrante, mas apenas o termo circunstanciado de ocorrência e o termo de compromisso. No entanto, caso não assuma o compromisso de comparecer ao Juizado, o auto de prisão em flagrante será lavrado nos termos do artigo 304 do Código de Processo Penal."

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1617 

  • Princípio da homogeneidade

    É assente na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que deve haver proporcionalidade na medida, de forma a evitar que o agente, que provavelmente iniciará o cumprimento de sua pena em regime semiaberto ou aberto, inclusive com possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, venha a ficar preso cautelarmente durante o processo.

    Nesse sentido, o chamado princípio da homogeneidade visa impedir que o magistrado, com a decretação prisão preventiva, inflija ao acusado um tratamento mais cruel do que a eventual condenação.   

     Com o brilhantismo que lhe é peculiar, assim ensina RENATO BRASILEIRO DE LIMA:

    "Em todas essas hipóteses, a decretação de uma prisão cautelar merece atenção redobrada do magistrado, ante a probabilidade de que, ao final do processo, não seja imposto ao acusado o efetivo cumprimento de pena privativa de liberdade. Impõe-se uma verificação da homogeneidade da medida adotada, sob pena de o mal causado durante o curso do processo – prisão cautelar - ser bem mais gravoso do que aquele que, possivelmente, poderia ser infligido ao acusado quando de seu término - benefícios despenalizadores da Lei n° 9.099/95, penas restritivas de direitos, etc".

  • Acredito que está desatualizada

    Atualmente é possível considerar atos infracionais para ulterior decretação da preventiva

    Abraços

  • Atos infracionais e prisão preventiva (Info 554 STJ, p. 57)

    O fato de o réu já ter praticado atos infracionais anteriormente não pode ser considerado para fins de reincidência nem se caracteriza como maus antecedentes. No entanto, tais atos infracionais podem servir para justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. STJ. 5ª Turma. RHC 47.671-MS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 18/12/2014.

    Fonte: Dizer o Direito

    GABARITO: A

    :^)

  • AUTOR DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - (JECRIM)

    Em regra, não está sujeito à determinação de prisão em flagrante. No entanto, o art. 69, § único da Lei 9.099/95 estabelece que se aquele que pratica infração de menor potencial ofensivo (IMPO) se recusar à comparecer ao Juizado ou se negar a assumir compromisso de comparecer ao Juizado após a lavratura do Termo Circunstanciado (TC), poderá ser decretada sua prisão em flagrante.