-
Questão prejudicial é toda questão jurídica que verse elemento integrante da lide e cuja solução deve preceder a decisão da questão principal.A prejudicial é homogênea quando a questão prejudicial (anterior) e a questão prejudicada (principal) são do mesmo ramo do Direito.
-
Complementado os comentários do colega:
As questões prejudiciais são questões que devem ser avaliadas pelo juiz, com valoração penal ou extrapenal, e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Quanto à natureza, as questões prejudiciais são classificadas em homogêneas e heterogêneas.
A homogênea ou comum ou imperfeita é a questão prejudicial que pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. Exemplos: furto e receptação; lavagem de capitais e tráfico de drogas. O Código de Processo Penal não tratou das questões prejudiciais homogêneas. São resolvidas por meio da conexão probatória ou instrumental, de acordo com o artigo 76, inciso III:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
(...)
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
A questão prejudicial heterogênea ou jurisdicional ou perfeita é a que pertence a outro ramo do direito. Exemplo: casamento e bigamia. O Código de Processo Penal, em seus artigos 92 e 93, trata desta espécie de questão prejudicial.
Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
Fonte: Curso Intensivo II da Rede de ensino LFG - Professor Renato Brasileiro de Lima
Para quem quiser outro excelente artigo sobre o tema :
http://www.sosconcurseiros.com.br/direito-processual-penal/macetes/questoes-prejudiciais-art-9294-cpp_44-102_1/
-
Questão prejudicial Homogênea / Incomum / Imperfeita:
É aquela que pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudiciada.
DIREITO PENAL ---------------------> DIREITO PENAL
EX: Exceção da verdade nos crimes contra Honra; Receptação ; Lavagem de capitais e crimes antecedentes.
* Essas questões não são tratadas pelo CPP nos Art. 92 e 93, que cuidam apenas das questões prejudiciais Heterogêneas. E é por isso, que as homogêneas devem ser resolvidas por meio da conexão probatória ou instrumental ( CPP, ART. 76, III/ CPP).
-
Letra D, de acordo com as explicações feitas aqui e gabarito oficial.
-
nao consigo entender essa questao de jeito nenhum
-
Mariana, sempre que estiver diante de questões desse tipo, pense: a natureza jurídica é idêntica? Se sim, então será homogênea. Veja que todas as alternativas, exceto o gabarito, versam sobre questões não criminais, ou seja, essas são heterogêneas.
-
· GABARITO "D"
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Homogênea é quando os processos relacionados são da mesma natureza (área) e heterogênea quando são de naturezas distintas (áreas).
-
Homogênea por também ser penal
Abraços
-
No Título VI do Livro I, o CPP trata das questões e procedimentos incidentes. Incidente é o fato imprevisível que recai sobre algo capaz de modifica-lo. Sob a ótica do processo penal, trata-se de questões que recaem sobre o curso do processo criminal, cujo não pertencem a discussão principal, mas que guardam relação prejudicial, preliminar, probatória ou acautelatória de cunho patrimonial, com o mérito do processo, causando óbice ao encaminhar do feito, caso não sejam resolvidas.
Essas questões incidentais subdividem-se em dois grupos, sendo eles:
a) Questões Prejudicais: São aquelas que não fazem parte da denúncia ou queixa-crime, mas que por efetivamente ligadas ao mérito da questão principal, incidem no curso do processo, condicionando a apreciação do mérito da causa a sua previa analise. Dessa forma, obstam o curso do processo, e a discussão do mérito, até que sejam resolvidas. Estão presentes no art. 92 a 94 do CPP. Serão estudadas mais à frente em tópico específico.
b) Questões incidentais em sentido estrito: São aquelas que, recaem no curso do processo, mas que não atingem efetivamente o mérito da causa, mas sim a formalidade processual. Como o processo é o meio pelo qual utiliza-se para a efetivação de um direito ou aplicação da lei, não obstam o processo, ou seja, não o suspendem, sendo resolvidas concomitantemente com a questão principal., por meio de autos apartados. Compreendem: I. As exceções (CPP, arts. 95 a 111); Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.II. As incompatibilidades e impedimentos (CPP, art. 112); III. O conflito de competência (CPP, art. 113 a 117); IV - A restituição de coisas apreendidas (CPP, arts. 118 a 124); V - As medidas assecuratórias (CPP, arts. 125 a 144); VI - O incidente de falsidade (CPP, arts. 145 a 148) e; VII - O incidente de insanidade mental do acusado (CPP, arts. 149 a 154)
As questões incidentais em sentido estrito dividem-se, por sua vez, em três grupos:
b.1) Questões tipicamente preliminares: As exceções (Art. 95 ao 111 do CPP); Incompatibilidades e impedimentos (art. 112 do CPP) e Conflito de competência (Art. 113 ao 117 do CPP).
b.2) Questões de Natureza Acautelatória de Cunho Patrimonial: A restituição de coisas apreendidas (CPP, arts. 118 a 124); As medidas assecuratórias (CPP, arts. 125 a 144);
b.3) Questões tipicamente probatórias: Incidente de falsidade (CPP, art. 145 a 148) e o incidente de insanidade mental do acusado (CPP, art. 149 a 154).
-
Apesar de de tratarmos as questões heterogêneas, em regra, como as questões do estado civil, em razão do art. 92, na verdade elas dizem razão a questões de qualquer outro ramo de direito que não seja o juízo penal.
A) empresarial
O resto é cívil.
-
Apesar de de tratarmos as questões heterogêneas, em regra, como as questões do estado civil, em razão do art. 92, na verdade elas dizem razão a questões de qualquer outro ramo de direito que não seja o juízo penal.
A) empresarial
O resto é cívil.
-
Gab D
-
A banca quer saber quais crimes são da mesma natureza!
Gab.:D
OBS. questão prejudicial é aquela que "impede"/prejudica a análise do pedido/fato principal. Para resolver a questão principal, deve-se antes solucionar a questão prejudicial.
-
A questão apenas versava sobre a diferença entre os conceitos de homogênea e heterogênea. No caso, o candidato somente teria que saber que a questão homogênea é inerente ao mesmo ramo do direito, ao passo que heterogênea seria de outro ramo do direito.
-
Prejudicial: antes do mérito
Homogênea: mesmo direito
Heterogênea: outro direito