SóProvas


ID
1543552
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Caratinga - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme Hely Lopes Meirelles apud Silva (2013: 2), a administração se trata do “conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo”. Dessa forma, a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público, sendo dividida em Administração Direta e Indireta. A Administração Centralizada se refere a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C


    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado: Quando o serviço é prestado pela Administração Direta, esteja ele desconcentrado ou não, dizemos que ocorre a prestação centralizada do serviço.
    Já a descentralização é a delegação ou outorga de atividades públicas a pessoas jurídicas diversasa do ente originariamente responsável pela execução da atividade.
    Sorte e sucesso!
  • GABARITO "C"
    PESSOAS POLITICAS


    -> união
    -> estados
    -> df
    -> municipio
    PESSOAS ADM.
    -> F undação publica
    ->A utarquia
    ->S e.m.
    -> E. p.
  • Gabarito: C

    Na centralização, a pessoa política (União,Estados, DF e Municípios) desempenha a atividade administrativa por seus próprios órgão.

    Direito Administrativo. Leandro Bortoleto - Coleção Tribunais e MPU 

  • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

    Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

     

    http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

     

     

  • Marquei a "d", considerando que:

    Segundo Mazza: A diferença entre concentração e desconcentração leva em conta a quantida de de órgãos públicos encarregados do exercício das competências administrativas. Por outro lado, a distinção entre centralização e descentralização baseia-se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.

    Logo, a Administração  Centralizada  se  refere ao "conjunto  de  pessoas  administrativas  que,  vinculadas  à  respectiva  Administração  Direta,  têm  o  objetivo  de  desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada".  

    RJGR

  • Só uma dúvida, a questão "C" não está se referindo a desconcentração?

  • Ernesto, também. A criação de órgãos da Adm. Direta para o exercício mais eficiênte do serviço público é o que se denomina desconcentração (distribuição da atividade pública com a criação de novos órgãos); mas a forma de execução da atividade pública pela Adm. Direta é o que se denomina atividade centralizada (exercício da adm. pública pela Adm. Direta).

    Creio que estes termos confundam um pouco, pois quando pensamos em descentralização e centralização, pensamos em criação de entidades da Adm. Indireta e redução destas entidades, respectivamente (como no caso da concentração e desconcentração, referente aos órgãos). Mas no caso da descentralização e centralização o conceito se refere mais a forma de prestação do serviço que à de criação de entidades, mesmo que isso também esteja subenentendido.

    Então, sempre que falarmos de centralização, temos que pensar que é a execução do serviço pela Adm. Direta, e quando falarmos em descentralização é a forma de execução de serviço por meio de pessoas jurídicas criadas para este fim (ao invés de pensarmos em criação de entidade ou desconstituição desta).

  • GABARITO C

    Centralização- trata acerca de serviços públicos de forma centralizada, realizada diretamente pelos entes federados, ou seja, pela própria Administração Pública Direta. Destaca-se que o conjunto de órgãos integrantes de cada entidade federativa também recebe o nome de Administração Direta ou Centralizada.

    Fonte: Manual da Aprovação de Direito Administrativo Gabriela Xavier

  • Aquela questão que de tão fácil da medo de marcar kkkk

  • Na centralização, a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos. Nesse caso, a própria pessoa estatal (União, Estados, DF e Municípios 

    Gabarito C

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado e as explicações contidas no enunciado da questão referentes ao conceito de administração definido por Hely Lopes Meirelles, infere-se que a Administração Centralizada se refere ao conjunto dos órgãos integrados na estrutura administrativa dos entes da federação, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Ressalta-se que as sociedades de economia mista, as empresas públicas e o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada se referem à Administração Pública Indireta.

    Gabarito: letra "c".