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ID
1543555
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Caratinga - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios são premissas que regem uma ciência, e, como a elaboração dos instrumentos públicos requer estudo e técnica para sua elaboração, existem os princípios que devem orientar a sua elaboração. O princípio que prevê que nenhuma despesa pode ser fixada sem recursos disponíveis de cobertura, excetuadas as relativas a créditos extraordinários é o princípio de

Alternativas
Comentários
  • O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores às receitas previstas na LOA. Tal instituto esta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal:


    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • Gab A Alfa

    Equilíbrio


    Princípio clássico que tem merecido maior atenção, mesmo fora do âmbito específico do orçamento, pautado nos ideais liberais dos economistas clássicos (Smith, Say, Ricardo). O keynesianismo (a partir dos anos 30) tornou-se uma contraposição ao princípio do orçamento equilibrado, justificando a intervenção do governo nos períodos de recessão. Admitia-se o déficit (dívida) e seu financiamento. Economicamente haveria compensação, pois a utilização de recursos ociosos geraria mais emprego, mais renda, mais receita para o Governo e, finalmente, recolocaria a economia na sua rota de crescimento.



    No Brasil, as últimas Constituições têm tratado essa questão ora de maneira explícita ora de forma indireta. A Constituição de 1967 dispunha que : "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período."


  • Princípio do equilíbrio: entre a estimativa de receitas e fixação de despesas.
  • A) Correta

    O princípio do equilíbrio orçamentário é extraído do que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição da República e o artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    Pressupõe que o governo não absorva da coletividade mais do que o necessário para o financiamento das atividades a seu cargo, condicionando-se a realização de dispêndios à capacidade efetiva de obtenção dos ingressos capazes de financiá-los (UFRJ – IPHAN – 2005). 

     Tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas, devendo o total de receita nominal ser igual ao total de despesa nominal (CESPE – AGU – 2008). 

    Fonte:http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos

  • Gabarito: a)

     

    Princípio do equilíbrio


    Este princípio está consagrado no art. 4°, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.


    Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o “equilíbrio” é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas – que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente.

     

    Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização de déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico.

     

    Fonte: Augustinho Paludo

  • Gabarito A

    A LOA deve assegurar que o valor da despesa fixada não seja superior ao valor da receita prevista.