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ID
15436
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da revogação e invalidação do ato administrativo, considere:

I. O ato administrativo que contém vício de legalidade poderá ser anulado pela Administração Pública, desde que haja presente interesse público.
II. Cabe à Administração Pública revogar ato administrativo, com retroação dos efeitos ex-nunc.
III. A legalidade é o único aspecto a ser controlado pelo Poder Judiciário ao apreciar ato administrativo.
IV. Compete também ao Judiciário a anulação do ato administrativo, com retroação dos efeitos ex-tunc.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". (Súmula nº 473 - STF).


    . REVOGAÇÃO - Consiste na supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência. Se o ato for ilegal ou ilegítimo, não deve ser revogado, mas sim anulado.

    · Em princípio todos os atos são revogáveis. Aqueles, porém, que geram direitos subjetivos para os destinatários, exaurem seus efeitos ou não estão mais sujeitos a recurso se tornam irrevogáveis.

    · A revogação opera, em regra, efeito "ex nunc.".


    . ANULAÇÃO - É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, podendo ser feita pela Administração ou pelo Poder Judiciário.

    · A anulação gera, em regra, efeitos "ex tunc". No tocante aos terceiros de boa-fé, porém, os efeitos do ato devem ser respeitados pela Administração.

    · Os atos inexistentes geram os mesmos efeitos dos nulos.

  • Só pra lembrar:

    ex nunc efeitos pro ativos

    ex tunc retroativos desfazendo as relações dele resultantes
  • Todas Alternativas estão corretas:
    I - A Administração pode-deve anular seus própios atos quando eivados de vícios que os torman ilegais, poruqe deles não se originam direitos (Súmula 473, STF. A administração deve anular seus própios atos, quando eivados de vício de legalidade (Art. 53, Primeira parte da Lei 9.784/99). Tal autonomia, para impugnar a validade do ato, é conferida pelo princípio da autotuela. Anulação pode ser feita pelo judiciário e administrativo.

    II - A revogação é fundada na conveniência e oportunidade, ou seja, depende de ato discricionário. Ele não pode ser ordenada pelo judiciário e operará efeitos ex nunc (futuros), não atingindo os direitos adquiridos.

    III - POr ser um vício de ilegalidade, o Judiciário poderá apreciar o ato de anulação feita pela administração pública, em face da garatia do Art. 5º, inc, XXXV, no qual a lei não exvluirá da apreciação do judiciário lesão ou ameaça a direito.

    IV - Como dito, o Judiciário tbm é competante para anular o ato viciado e seus efeitos serão ex tunc (retroativos).
  • Questão mal formulada e com anulação merecida. Veja a expressão utilizada no item II:

    "Cabe à Administração Pública revogar ato administrativo, com retroação dos efeitos ex-nunc".

    Ora, o efeito ex-nunc é, justamente, futuro, de não retroação, então como se pode dizer "retroação dos efeitos ex-nunc"?

    Já no item IV, ocorre um pleonasmo, pois se ex-tunc é sinônimo de retroação no linguajar jurídico, então não há necessidade de dizer "retroação dos efeitos ex-tunc".

    Nas opções do gabarito, não há resposta correta.
  • Apenas dando uma dica para gravar a diferença entre ex tunc e ex nunc:
    ex T(testa) unc: tapa na Testa vai para traz, ou seja, retroage.
    ex N(nuca) unc: tapa na Nuca vai para frente, ou seja, futuro
  • Huahuahua, sem duvida nenhuma o melhor comentario é o do Frederico
    Tapa na testa e na nuca, hauhauha, essa foi demais.
    =)
  • Valeu pela dica, Frederico.
  • Ótimo comentário Frederico!
  • gravei a diferença,Frederico!
    obrigado
  • Alguém sabe qual o motivo que levou a anulação desta questão?
  • A alternativa II, que fala de revogação tah errada. Pois a revogação não retroage e sim a anulação, pois gera efeita ex tunc.
  • A alternativa II, que fala de revogação tah errada. Pois a revogação não retroage e sim a anulação, pois gera efeita ex tunc.
  • A alternativa II, que fala de revogação tah errada. Pois a revogação não retroage e sim a anulação, pois gera efeita ex tunc.
  • Anulada, simplesmente, por não haver resposta correta. Em todas há erro.
  • Em minha opinião, a questão foi anulada porque não há alternativa correta:I - embora a anulação seja dever da Administração quando da ilegalidade de ato, há entendimento de que, quando a anulação for mais prejudicial ao interesse público do que a manutenção do ato, o ato inválido pode não ser anulado;II - está errada, porque efeitos "ex nunc" não são retroação;III - correta, Judiciário deve apreciar legalidade;IV - correta, anulação tem, em regra, efeitos "ex tunc" (retroativos).Portanto, a alternativa correta seria I, III e IV, ou apenas III e IV, dada a divergência no primeiro item, sendo que nenhuma das duas opções está contemplada em alternativa da questão.