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ID
1543627
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Quanto às regras deontológicas estabelecidas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, analise as seguintes afirmativas:

1)   a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele.
2)   o servidor público, em relação a sua conduta profissional, deverá se basear em princípios legais. Assim, terá que decidir entre o legal e o ilegal, enquanto que o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, não serão objeto de ponderação.
3)   a moralidade da Administração Pública se limita à distinção entre o legal e o ilegal, mas pode ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem do usuário.

Está(ão) correta(s), apenas:

Alternativas
Comentários
  • 1 - Correta.2 - Errada. O servidor publico não deve ater-se apenas ao que é legal ou ilegal, mas também no que é moral ou imoral. Ademais, o servidor deve somar o legal com o moral para prática de seus atos.3 - Errada. Erra quando diz que a administração limita-se a distinção entre o legal e o ilegal. Consoante já informando, a administração também deve distinguir o moral do imoral.
  • Resposta: A

    1) CertoI - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
    2) ErradoII - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
    3) ErradoIII - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • 1)   a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    CAPÍTULO I - Seção I - Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

     


    2)   o servidor público, em relação a sua conduta profissional, deverá se basear em princípios legais. Assim, terá que decidir entre o legal e o ilegal, enquanto que o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, não serão objeto de ponderação.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     


    3)   a moralidade da Administração Pública se limita à distinção entre o legal e o ilegal, mas pode ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem do usuário.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Estou certa de que o gabarito é A.

    Pedi comentário do professor.