XX - Dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua
reincidência, poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e
respectivo expediente para a Comissão Permanente de Processo Disciplinar do
respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em
que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as
providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui
prescritos implicará comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à
Comissão de Ética do órgão hierarquicamente superior o seu conhecimento e
providências. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007).
Letra E:
XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou
ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em
ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio
órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito
de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. Uma
cópia completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da
Administração Federal da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto
nº 6.029, de 2007).
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Decreto nº 6.029, de 2007 - Art. 18: As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos
investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.