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ID
154384
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Não constitui(em) objetivos gerais da Colonização Oficial:

Alternativas
Comentários
  • d) corretaUm dos principais objetivos do ESTATUTO DA TERRA, era acabar com o MINIFUNDIO, ver Art 57 I a IV, onde estão relacionados os pricipais objetivos da COLONIZAÇÃO OFICIAL.
  • A letra D está incorreta, pois os objetivos da colonização oficial estão elencados nos arts. 56 e 57 do estatuto da terra. Abaixo, grifei os objetivos correspondentes às alternativas A, B, C e E:

    "Art. 56. A colonização oficial deverá ser realizada em terras já incorporadas ao Patrimônio Público ou que venham a sê-lo. Ela será efetuada, preferencialmente, nas áreas:

            I - ociosas ou de aproveitamento inadequado;

            II - próximas a grandes centros urbanos e de mercados de fácil acesso, tendo em vista os problemas de abastecimento;

            III - de êxodo, em locais de fácil acesso e comunicação, de acordo com os planos nacionais e regionais de vias de transporte;

            IV - de colonização predominantemente estrangeira, tendo em mira facilitar o processo de interculturação;

            V - de desbravamento ao longo dos eixos viários, para ampliar a fronteira econômica do país.

            Art. 57. Os programas de colonização têm em vista, além dos objetivos especificados no artigo 56:

            I - a integração e o progresso social e econômico do parceleiro;

            II - o levantamento do nível de vida do trabalhador rural;

            III - a conservação dos recursos naturais e a recuperação social e econômica de determinadas áreas;

            IV - o aumento da produção e da produtividade no setor primário".

  • Complementando o comentário do ANTONIO MESSIAS, a gradual extinção do latifúndio e do minifúndio como objetivo da Reforma Agrária se encontra no art. 16 do Estatuto da Terra:

     

    Art. 16. A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.

  •  c) elevar o nível do trabalhador rural? a lei prescreve o seguinte: 

    Art. 57. Os programas de colonização têm em vista, além dos objetivos especificados no artigo 56:

                    II - o levantamento do nível de vida do trabalhador rural;

     

    Com todo respeito, são significados diferentes, pode-se interpretar que elevar o nível do trabalhador é colocá-lo num local físico superior ao solo (rampa, p.ex) sem implicar em melhoria de sua qualidade de vida Enfim, acredito que a questão deveria ser anulada por não ter uma alternativa correta.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Área fixada pelo imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com extensão máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros, configura o conceito de: módulo rural.

    Abraços