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Questões de Estatuto da Terra – Lei nº 4.504 de 1964


ID
154375
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Não constitui requisito para verificação do cumprimento da função social da terra pelos imóveis rurais nos termos do Estatuto da Terra, Lei 4.504/64:

Alternativas
Comentários
  • D) CORRETA
    ESTATUTO DA TERRA; ART 2º. PARAGRAFO 1º; a,b,c,d
  • Não constitui requisito para cumprimento da Função Social da terra o disposto na letra D.
    Assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico é um dos objetivos da Política Agrícola, conforme artigo 3º, XV, Lei n. 8171/1991.


     xD
  • Gabarito: alternativa d, conforme art. 2º, §1º, do Estatuto da Terra (Lei 4504/64):

    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

            § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

            a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

            b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

            c) assegura a conservação dos recursos naturais;

            d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

    (...)

  • Um dos principais objetivos da CF para as propriedade é que elas atendam seu fim; sua produtividade adequada.

    Há um ônus enorme na propriedade improdutiva. Ônus esse não só para o Brasil, mas para o mundo

    Abraços


ID
154384
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Não constitui(em) objetivos gerais da Colonização Oficial:

Alternativas
Comentários
  • d) corretaUm dos principais objetivos do ESTATUTO DA TERRA, era acabar com o MINIFUNDIO, ver Art 57 I a IV, onde estão relacionados os pricipais objetivos da COLONIZAÇÃO OFICIAL.
  • A letra D está incorreta, pois os objetivos da colonização oficial estão elencados nos arts. 56 e 57 do estatuto da terra. Abaixo, grifei os objetivos correspondentes às alternativas A, B, C e E:

    "Art. 56. A colonização oficial deverá ser realizada em terras já incorporadas ao Patrimônio Público ou que venham a sê-lo. Ela será efetuada, preferencialmente, nas áreas:

            I - ociosas ou de aproveitamento inadequado;

            II - próximas a grandes centros urbanos e de mercados de fácil acesso, tendo em vista os problemas de abastecimento;

            III - de êxodo, em locais de fácil acesso e comunicação, de acordo com os planos nacionais e regionais de vias de transporte;

            IV - de colonização predominantemente estrangeira, tendo em mira facilitar o processo de interculturação;

            V - de desbravamento ao longo dos eixos viários, para ampliar a fronteira econômica do país.

            Art. 57. Os programas de colonização têm em vista, além dos objetivos especificados no artigo 56:

            I - a integração e o progresso social e econômico do parceleiro;

            II - o levantamento do nível de vida do trabalhador rural;

            III - a conservação dos recursos naturais e a recuperação social e econômica de determinadas áreas;

            IV - o aumento da produção e da produtividade no setor primário".

  • Complementando o comentário do ANTONIO MESSIAS, a gradual extinção do latifúndio e do minifúndio como objetivo da Reforma Agrária se encontra no art. 16 do Estatuto da Terra:

     

    Art. 16. A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.

  •  c) elevar o nível do trabalhador rural? a lei prescreve o seguinte: 

    Art. 57. Os programas de colonização têm em vista, além dos objetivos especificados no artigo 56:

                    II - o levantamento do nível de vida do trabalhador rural;

     

    Com todo respeito, são significados diferentes, pode-se interpretar que elevar o nível do trabalhador é colocá-lo num local físico superior ao solo (rampa, p.ex) sem implicar em melhoria de sua qualidade de vida Enfim, acredito que a questão deveria ser anulada por não ter uma alternativa correta.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Área fixada pelo imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com extensão máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros, configura o conceito de: módulo rural.

    Abraços


ID
658540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Terra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B

    Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão unir seus esforços e recursos, mediante acordos, convênios ou contratos para a solução de problemas de interesse rural, principalmente os relacionados com a aplicação da presente Lei, visando a implantação da Reforma Agrária e à unidade de critérios na execução desta.


    § 1o  Para os efeitos da Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA representará a União nos acordos, convênios ou contratos multilaterais referidos neste artigo.
  • LETRA A
    Art. 3º O Poder Público reconhece às entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, o direito à propriedade da terra em condomínio, quer sob a forma de cooperativas quer como sociedades abertas constituídas na forma da legislação em vigor.
    LETRA B
    Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão unir seus esforços e recursos, mediante acordos, convênios ou contratos para a solução de problemas de interesse rural, principalmente os relacionados com a aplicação da presente Lei, visando a implantação da Reforma Agrária e à unidade de critérios na execução desta.
    § 1º Para os efeitos da Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA representará a União nos acordos, convênios ou contratos multilaterais referidos neste artigo.
    LETRA C
    Art. 6º (...)
    § 4º Para a realização da vistoria e avaliação do imóvel rural para fins de reforma agrária, poderá o Estado utilizar-se de força policial.
    LETRA D
    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.
    LETRA E
    Art. 2º
    (...)
    § 3º A todo agricultor assiste o direito de permanecer na terra que cultive, dentro dos termos e limitações desta Lei, observadas sempre que for o caso, as normas dos contratos de trabalho.
  • Lembrando que se analisarmos pelo viés administrativo, o INCRA é autarquia. Assim, será entidade, e não "órgão".

  • Estatuto da Terra:

     

    art. 3º O Poder Público reconhece às entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, o direito à propriedade da terra em condomínio, quer sob a forma de cooperativas quer como sociedades abertas constituídas na forma da legislação em vigor.

     

    Deus acima de todas as coisas.


ID
748852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com base no que dispõe o Estatuto da Terra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e - correta
    lei 4504
            Art. 23. Os bens desapropriados por sentença definitiva, uma vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
  • erradas
    a -  Art. 10. O Poder Público poderá explorar direta ou indiretamente, qualquer imóvel rural de sua propriedade, unicamente para fins de pesquisa, experimentação, demonstração e fomento, visando ao desenvolvimento da agricultura, a programas de colonização ou fins educativos de assistência técnica e de readaptação.
    b - 2ª 
     § 4º É assegurado às populações indígenas o direito à posse das terras que ocupam ou que lhes sejam atribuídas de acordo com a legislação especial que disciplina o regime tutelar a que estão sujeitas.
    c - 
    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:   I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
    d - 
    § 2o  A União, mediante convênio, poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o cadastramento, as vistorias e avaliações de propriedades rurais situadas no seu território, bem como outras atribuições relativas à execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, observados os parâmetros e critérios estabelecidos nas leis e nos atos normativos federais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
  • Gabarito: letra E
    Um dos erros da alternativa 'C' reside na adição propositada do advérbio de negação 'NÃO'...

ID
859921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com fundamento nas disposições constantes no Estatuto da Terra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Del3365
    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
  • TODAS AS RESPOSTAS EXTRAÍDAS DO ESTATUTO DA TERRA (LEI N. 4504-1964)

    LETRA A) ERRADA
    Art. 6º
    § 2o  A União, mediante convênio,  poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o cadastramento, as vistorias e avaliações de propriedades rurais situadas no seu território, bem como outras atribuições relativas à execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, observados os parâmetros e critérios estabelecidos nas leis e nos atos normativos federais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)



    LETRA B) ERRADA
    Art. 22...
    Parágrafo único. A União poderá desapropriar, por interesse social, bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, precedido o ato, em qualquer caso, de autorização legislativa.


    LETRA C) CERTA - JÁ COMENTADA PELO COLEGA ACIMA


    LETRA D) ERRADA
    Art. 47. Para incentivar a política de desenvolvimento rural, o Poder Público se utilizará da tributação progressiva da terra, do Imposto de Renda, da colonização pública e particular, da assistência e proteção à economia rural e ao cooperativismo e, finalmente, da regulamentação do uso e posse temporários da terra, objetivando:


    LETRA E) ERRADA
    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

     I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

  • GABARITO: C    De acordo com a legislação pertinente, se, após sentença definitiva, determinado bem objeto de desapropriação for incorporado ao patrimônio público e o particular expropriado não se conformar com o ato, a questão se resolverá em perdas e danos, já que o particular não pode ajuizar ação de reivindicação, ainda que com fundamento em nulidade do processo de desapropriação.

    Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941- Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública,
    não podem ser objeto de reivindicação,ainda que fundada em nulidade do
    processo de 
    desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, 
    resolver-se-á em perdas e danos.
     

  • Pessoal, conforme consta no próprio enunciado da questão, a assertiva considerada como correta reproduz o texto do art. 23, caput, do  (Estatuto da Terra Lei n.º4.504/64): "Os bens desapropriados por sentença definitiva, uma vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos".

  • A explicação da alternativa C também está no est. da terra:


    Art. 23. Os bens desapropriados por sentença definitiva, uma vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

  •  a) Errada. Dada a competência da União para desapropriar imóveis para fins de reforma agrária, é indelegável a sua atribuição de proceder ao cadastramento, às vistorias e às avaliações de propriedades rurais, tanto para os estados quanto para os municípios.

     

       Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão unir seus esforços e recursos, mediante acordos, convênios ou contratos para a solução de problemas de interesse rural, principalmente os relacionados com a aplicação da presente Lei, visando a implantação da Reforma Agrária e à unidade de critérios na execução desta.(Vide Medida Provisória nº 2.183-56, de 24.8.2001)

            § 1o  Para os efeitos da Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA representará a União nos acordos, convênios ou contratos multilaterais referidos neste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            § 2o  A União, mediante convênio, poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o cadastramento, as vistorias e avaliações de propriedades rurais situadas no seu território (atos instrumentais, não se trata de delegação da competênicia, a qual, diga-se de passagem, é indelegável), bem como outras atribuições relativas à execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, observados os parâmetros e critérios estabelecidos nas leis e nos atos normativos federais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

     

    b) Errada. A União pode desapropriar, por interesse social, bens de domínio dos estados, independentemente de autorização legislativa.

     

    Art. 22. É o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária autorizado, para todos os efeitos legais, a promover as desapropriações necessárias ao cumprimento da presente Lei.

            Parágrafo único. A União poderá desapropriar, por interesse social, bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, precedido o ato, em qualquer caso, de autorização legislativa.

     

     c) Correta. De acordo com a legislação pertinente, se, após sentença definitiva, determinado bem objeto de desapropriação for incorporado ao patrimônio público e o particular expropriado não se conformar com o ato, a questão se resolverá em perdas e danos, já que o particular não pode ajuizar ação de reivindicação, ainda que com fundamento em nulidade do processo de desapropriação. art. 23, Estatuto da Terra.

     

     

    Deus acima de todas as coisas.

     


ID
914311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com base no que dispõe o Estatuto da Terra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Menciona a lei 4.504/64 em seu Art. 92§ 5º o seguinte: A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.
  • I – Errado: Minifúndio:O imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar. Propriedade Familiar: O imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros.
    II – Errado.Qualquer que seja a sua localização. O que importa é a destinação e não a localização.  
    III – Errado. Não é requisito do Princípio da Função Social a qualidade dos produtos de origem agropecuária etc. Mas sim,simultaneamente, os seguintes: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.
    IV – Errado. O objetivo da Política Agrícola não está voltada à defesa da posse da terra, mas sim ao amparo à propriedade da terra.
    V – Certo. Menciona a lei 4.504/64 em seu Art. 92§ 5º o seguinte: A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.
  • PEGADINHA DA ALTERNATIVA "A": O Minifúndio, para LUÍS STEFANINI, é o "câncer da terra", pois não reúne os pressupostos para o cumprimento da função social, já que sua área ínfima não permite produtividade suficiente para o progresso econômico. Ademais, é o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar.
  • Prezado colega Caio, o critério para definição do imóvel se urbano ou rural também não é o da localização? tu sabes se já é pacifico estes critério da destinação! Meus apontamentos de agrário são não muito recentes e apontava como definidor do imóvel urbano ou rural o critério da localização utilizado pelo CTN. 
    Obrigado
  • Rodrigo, o critério utilizado pelo Direito Agrário é o da destinação. Isso é pacífico em qualquer doutrina agrarista. Até o direito tributário que titubeava entre uma e outra também adotou o critério da destinação.
  • a) O minifúndio pode ser conceituado como área fixada pelo imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com extensão máxima fixada para cada região e tipo de exploração e onde eventualmente terceiros trabalhem. INCORRETA. Trata-se, na verdade, de Propriedade Familiar. Estatuto da Terra, art. 4º II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

    b) Entende-se por imóvel rural o prédio destinado à atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, desde que localizado fora do perímetro urbano do município. INCORRETA. Estatuto da Terra, art. 4º I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

    c) No cumprimento da função social da terra, o proprietário deve assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico. INCORRETA.Estatuto da Terra, art. 2º, § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

    d) O objetivo da política agrícola, conjunto de ações voltadas à defesa da posse da terra, consiste em orientar as atividades agropecuárias, para garantir o pleno emprego, harmonizando- as com o processo de industrialização do país. INCORRETA. Estatuto da Terra,  art. 1º   § 2º Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.

    e) A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou parceria rural. CORRETA. Estatuto da Terra, art. 92,   § 5º A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.

ID
980266
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Conforme o disposto no artigo 17 do Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964), a intervenção do Estado na propriedade, para fins de Reforma Agrária, será exercido mediante

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Lei 4.504/64


      Art. 17. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:

      a) desapropriação por interesse social;

      b) doação;

      c) compra e venda;

      d) arrecadação dos bens vagos;

      e) reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer título, por terceiros;

      f) herança ou legado.


  • Nem precisava conhecer o Estatuto da Terra:

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


ID
980272
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA está investido de poderes de representação da União, com autoridade para incorporar ao patrimônio público as terras devolutas da União. Tal ato é exercido por esse órgão, por meio do seguinte procedimento, mencionado no artigo 11 do Estatuto da Terra:

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    Lei 4.504/64
    Art. 11. O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária fica investido de poderes de representação da União, para promover a discriminação das terras devolutas federais, restabelecida a instância administrativa disciplinada pelo Decreto-Lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946, e com autoridade para reconhecer as posses legítimas manifestadas através de cultura efetiva e morada habitual, bem como para incorporar ao patrimônio público as terras devolutas federais ilegalmente ocupadas e as que se encontrarem desocupadas.

ID
980278
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Quanto à empresa rural, definida no artigo 4.º do Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Lei 4.504/64

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: 
    VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

ID
1040647
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Assinale a alternativa correta, a partir da definição trazida pelo Estatuto da Terra.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Dados Gerais Processo: AC 734 TO 2005.43.00.000734-0 Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Julgamento: 11/12/2007 Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA Publicação: 25/01/2008 DJ p.165 Ementa

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ENERPEIXE S/A. USINA HIDRELÉTRICA PEIXE ANGICAL. IMÓVEL RURAL E URBANO. JUSTO PREÇO. INDENIZAÇÃO IGUAL AO VALOR DA OFERTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    I - Dispõe a Lei 8.626/93 que imóvel rural é "o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial." (art. 4º, I).

    II - Em face da solidez dos fundamentos da avaliação da Enerpeixe, acolhe-se, como justa, a oferta inicial.

    III - Como a indenização foi fixada em valor igual ao da oferta, não são devidos juros compensatórios e juros moratórios.

    IV - Custas e despesas processuais e verba honorária mantidas, considerando-se o art. 19 da LC 76/93.

    V - Apelação desprovida.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, locali- zado na zona rural que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer por meio de planos públicos de valorização, quer por meio de iniciativa privada.

    INCORRETA.

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;


  •  Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

            I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

            II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

            III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

            IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

            V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

            a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

            b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

            VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

            VII - "Parceleiro", aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada;

            VIII - "Cooperativa Integral de Reforma Agrária (C.I.R.A.)", toda sociedade cooperativa mista, de natureza civil, ...Vetado... criada nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, contando temporariamente com a contribuição financeira e técnica do Poder Público, através do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, com a finalidade de industrializar, beneficiar, preparar e padronizar a produção agropecuária, bem como realizar os demais objetivos previstos na legislação vigente;

            IX - "Colonização", toda a atividade oficial ou particular, que se destine a promover o aproveitamento econômico da terra, pela sua divisão em propriedade familiar ou através de Cooperativas ...Vetado...


ID
1040659
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Terra, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 4, inc.  V Lei 4504/64 - "Latifúndio", o imóvel rural que:

                  b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

    bons estudos
    a luta continua

  • LEI 4.504/64 

    V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

     a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, destaLei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais eo fim a que se destine;

     b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ousuperior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado emrelação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com finsespeculativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo avedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;


  • Comentário da alternativa E:

    Reza o art. 16 do Est. da terra:


    Art. 16. A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.

  • Lembrar dos grandes Latifundiários que deixam suas terras largadas, sem o devido cuidado, ou não atendendo a função social, pregada não só no código civil, como também no Estatuto da terra. 

  • A)  ESTATUTO DA TERRA.

    Art. 4º.

    V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

     a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, destaLei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais eo fim a que se destine;

    Art. 46, § 1°, alínea b:

    b) dos limites máximos permitidos de áreas dos imóveis rurais, os quais não excederão a seiscentas vezes o módulo médio da propriedade rural nem a seiscentas vezes a área média dos imóveis rurais, na respectiva zona;

     

    B) CERTA. 

    ESTATUTO DA TERRA.

    Art. 4º.

    V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

             b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

     

    C) ESTATUTO DA TERRA. Art. 4º.

    Parágrafo único. Não se considera latifúndio:

            a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada, mediante planejamento adequado;

            b) o imóvel rural, ainda que de domínio particular, cujo objeto de preservação florestal ou de outros recursos naturais haja sido reconhecido para fins de tombamento, pelo órgão competente da administração pública.

     

    D) ESTATUTO DA TERRA. Art. 4º

    Para os efeitos desta Lei, definem-se:

           II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

            III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

            IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

     

    E) ESTATUTO DA TERRA. Art. 20.

    As desapropriações a serem realizadas pelo Poder Público, nas áreas prioritárias, recairão sobre:

            I - os minifúndios e latifúndios;


ID
1257082
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), na parceria agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa, observar-se-á o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativa C

    Art. 96 do est. da terra: Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:


     IV - o proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste, casa de moradia higiênica e área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte;



  • A)  Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:

            I - o prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita, pendente, observada a norma constante do inciso I, do artigo 95;

    B) Art 96, III - as despesas com o tratamento e criação dos animais, não havendo acordo em contrário, correrão por conta do parceiro tratador e criador;

    C) Art. 96, IV - o proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste, casa de moradia higiênica e área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte;

    D) Art. 96, II - expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente a terra por conta própria, o parceiro em igualdade de condições com estranhos, terá preferência para firmar novo contrato de parceria;

    E) Art. 96, VI - na participação dos frutos da parceria, a quota do proprietário não poderá ser superior a:

     a) 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua;

     


ID
1258408
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), pode-se citar como meio mobilizado para prestar assistência técnica, social e estimular a produção agropecuária:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Correta: Art. 73. Dentro das diretrizes fixadas para a política de desenvolvimento rural, com o fim de prestar assistência social, técnica e fomentista e de estimular a produção agropecuária, de forma a que ela atenda não só ao consumo nacional, mas também à possibilidade de obtenção de excedentes exportáveis, serão mobilizados, entre outros, os seguintes meios: IV - mecanização agrícola;

  •   Art. 73. Dentro das diretrizes fixadas para a política de desenvolvimento rural, com o fim de prestar assistência social, técnica e fomentista e de estimular a produção agropecuária, de forma a que ela atenda não só ao consumo nacional, mas também à possibilidade de obtenção de excedentes exportáveis, serão mobilizados, entre outros, os seguintes meios:

      I - assistência técnica;

      II - produção e distribuição de sementes e mudas;

      III - criação, venda e distribuição de reprodutores e uso da inseminação artificial;

      IV - mecanização agrícola;

      V - cooperativismo;

      VI - assistência financeira e creditícia;

      VII - assistência à comercialização;

      VIII - industrialização e beneficiamento dos produtos;

      IX - eletrificação rural e obras de infra-estrutura;

      X - seguro agrícola;

      XI - educação, através de estabelecimentos agrícolas de orientação profissional;

      XII - garantia de preços mínimos à produção agrícola.


ID
1415923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos conceitos relevantes ao uso, ocupação e relações fundiárias no Brasil, de acordo com o Estatuto da Terra.

A empresa rural é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que explore econômica e racionalmente área mínima agricultável de imóvel rural, segundo padrões fixados pelo Poder Executivo. Em se tratando de empresa pertencente a estrangeiros não residentes no País, a área explorada deve restringir-se a cinquenta módulos de produção indefinida, medida fixada pelo INCRA em cada região e município brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 4º, VI, Lei 4.504/64 - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

  • Nos termos do art. 3o da Lei 5.709/71, as pessoas físicas estrangeiras poderão adquirir ou arrendar até 50 MEI (módulo de exploração indefinida); a partir desta quantidade, deverá ter autorização do Congresso Nacional.

     

    Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

            § 1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

            § 2º - O Poder Executivo baixará normas para a aquisição de área compreendida entre 3 (três) e 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida. (Vide Lei nº 8.629, de 1993)

            § 3º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, poderá aumentar o limite fixado neste artigo.

     

    Nos termos do art. 23 da Lei 8.629/93, as pessoas jurídicas estrangeiras poderão adquirir ou arrendar até 100 MEI (módulo de exploração indefinida); a partir desta quantidade, deverá ter autorização do Congresso Nacional.

     

    Art. 23. O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica autorizada a funcionar no Brasil só poderão arrendar imóvel rural na forma da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.

            § 1º Aplicam-se ao arrendamento todos os limites, restrições e condições aplicáveis à aquisição de imóveis rurais por estrangeiro, constantes da lei referida no caput deste artigo.

            § 2º Compete ao Congresso Nacional autorizar tanto a aquisição ou o arrendamento além dos limites de área e percentual fixados na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, como a aquisição ou arrendamento, por pessoa jurídica estrangeira, de área superior a 100 (cem) módulos de exploração indefinida.

  • Além dos erros já apresentados pelos colegas, acrescento o seguinte: ... Em se tratando de empresa pertencente a estrangeiros não residentes no País, a área explorada deve restringir-se a cinquenta módulos de produção indefinida, medida fixada pelo INCRA em cada região e município brasileiros.

    Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.


ID
1415926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos conceitos relevantes ao uso, ocupação e relações fundiárias no Brasil, de acordo com o Estatuto da Terra.

Considera-se imóvel rural, independentemente de sua localização, todo prédio rústico, de área contínua, usado na exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8629/93. 

    Artigo 4º - Para os efeitos desta Lei, conceituam-se:

    I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial;

    Abraços. 

  • Apenas complementando:

    O imóvel rural leva em conta a sua destinação rurícola. 

    Já a propriedade rural leva em sua localização.

  • A título de complemento, é válido destacar que no Recurso Especial n. 1.112.646/SP, o STJ decidiu que mesmo localizada em área urbana, se a propriedade for comprovadamente utilizada para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, o imposto a ser pago é o ITR, e não o IPTU.


ID
1415929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos conceitos relevantes ao uso, ocupação e relações fundiárias no Brasil, de acordo com o Estatuto da Terra.

Define-se como minifúndio o imóvel rural destinado à exploração agroindustrial e cuja área e possibilidades sejam inferiores às do latifúndio, mas superiores às da propriedade familiar.

Alternativas
Comentários
  • Minifúndio, de acordo com o Estatuto da Terra é o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar. É combatido e desestimulado no ordenamento jurídico agrário. A fim de evitar a proliferação de minifúndios e de preservar a finalidade econômica e a destinação social da terra, o legislador fez constar no Estatuto da Terra a indivisibilidade do imóvel rural em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.

  • Módulo Rural: Situação que define a fração mínima de parcelamento do imóvel rural, Visando evitar a proliferação de áreas tidas como antieconômicas para efeito de exploração agropecuária, bem como se propiciar a realização do princípio da função social da propriedade.

    Módulo Fiscal: Instituto que define critério de dimensão rural para fins de cálculo do ITR e também.da classificação dos imóveis rurais: minifúndio, pequena propriedade, média propriedade, latifúndio. 

  • Módulo rural: instituto definidor da fração mínima para parcelamento da propriedade rural.

    Módulo fiscal: critério de dimensão rural, base de cálculo do ITR e critério para classificação dos imóveis (minifúndio, latifúndio, etc.).

    Minifúndio: imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar e inferior àquele que permite ao imóvel cumprir a sua função social. ''Câncer da terra''.

  • Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504)

     Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

            I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

            II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

            III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

            IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

            V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

            a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

            b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

    Gabarito: ERRADO!


ID
1415932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Ainda em relação ao disposto no Estatuto da Terra, julgue o item abaixo.

A fim de evitar a proliferação de minifúndios e de preservar a finalidade econômica e a destinação social da terra, o legislador fez constar no Estatuto da Terra a indivisibilidade do imóvel rural em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.


    Estatuto da Terra

  • Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. 

            § 1° Em caso de sucessão causa mortis e nas partilhas judiciais ou amigáveis, NÃO se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural.

            § 2º Os herdeiros ou os legatários, que adquirirem por sucessão o domínio de imóveis rurais, não poderão dividi-los em outros de dimensão inferior ao módulo de propriedade rural.

            § 3º No caso de um ou mais herdeiros ou legatários desejar explorar as terras assim havidas, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária poderá prover no sentido de o requerente ou requerentes obterem financiamentos que lhes facultem o numerário para indenizar os demais condôminos.

            § 4° O financiamento referido no parágrafo anterior só poderá ser concedido mediante prova de que o requerente não possui recursos para adquirir o respectivo lote.

    VAI PODER SER MENOR QUE 1 MÓDULO RURAL:     

       

    § 5 Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano.    

            

            § 6 Nenhum imóvel rural adquirido na forma do § 5 deste artigo poderá ser desmembrado ou dividido.   

  • O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.


ID
1439188
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SUAPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A Lei nº 4.504/64 e suas alterações posteriores regulam os direitos e as obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola. A Reforma Agrária, por sua vez, visa estabelecer um sistema de relação entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras através da execução das seguintes medidas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E


     Art. 17. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:

      a) desapropriação por interesse social;

      b) doação;

      c) compra e venda;

      d) arrecadação dos bens vagos;

      e) reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer título, por terceiros;

      f) herança ou legado.


    E. da Terra


ID
1824670
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Ulisses é proprietário de uma fazenda de engorda de bois de 55.000 ha (cinquenta e cinco mil hectares) no norte mato-grossense, no município de Alta Floresta, que possui módulo fiscal de 100 ha (cem hectares). Qual denominação recebe essa área segundo o ordenamento jurídico brasileiro?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito a)


    1) Minifúndio – é o imóvel rural com área inferior a 1 (um) módulo fiscal;

    2) Pequena Propriedade - o imóvel de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

    3) Média Propriedade - o imóvel rural de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;

                                           Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.

    4) Grande Propriedade - o imóvel rural de área superior 15 (quinze) módulos fiscais.


    A classificação é definida pela Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e leva em conta o módulo fiscal (e não apenas a metragem), que varia de acordo com cada município.


  • Latifúndio: superior a 600 módulos fiscais inexplorado ou com exploração ineficiente. Art. 4º, V, Estatuto da Terra (L 4504)

  • Fazendo uma correção ao comentário do colega Max Santiago, nos termos do art. 4 da L. 4504/64 (Estatuto da Terra) e do artigo 22, item 2, do Decreto 84.685/80, existem duas modalidades de latifúndio:

     

    1) Uma denominada pela doutrina de "latifúndio por extensão": área superior a 600 módulos fiscais; e

     

    2) Uma outra denominada pela doutrina de "latifúndio por exploração": área que, não excedendo 600 módulos fiscais, mas nunca inferior à metragem do módulo rural, seja improdutiva, não cumprindo sua função social.

     

    O módulo rural, nos termos do artigo 65 do Estatuto da Terra, é a fração mínima permitida para parcelamento do imóvel rural, a fim de evitar a existência de imóveis com dimensões que não permitam seu aproveitamento econômico.

     

    Fonte: Sinopses para Concursos, Direito Agrário, JUSPODIVM, ed. 2018, p. 60-62.

  • Alternativa A) GRANDE PROPRIEDADE: imóvel rural de área de área superior a 15 módulos fiscais


ID
1876447
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Considerando a disciplina prevista na Lei nº 4.504/64, acerca da reforma agrária e os meios de acesso à propriedade rural, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) O acesso à propriedade rural, promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pode ser executado mediante compra e venda.

( ) O proprietário, caso intentada desapropriação parcial, poderá optar pela desapropriação de todo o imóvel, quando a área agricultável remanescente, inferior a cinquenta por cento da área original, ficar prejudicada em suas condições de exploração econômica.

( ) A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção de latifúndios e promoção de minifúndios.

As afirmativas são, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • Eu não entendi o que ele falou!

  • RESPOSTA: LETRA "C". Discordo do gabarito, o qual deveria ser V,V,F, ou seja, letra "A". Pois a última questão não está correta, consoante a letra da lei.

     

    O acesso à propriedade rural, promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pode ser executado mediante compra e venda. (CERTO)

    Art. 17 da Lei nº 4.504/64. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:

    c) compra e venda;

     

    O proprietário, caso intentada desapropriação parcial, poderá optar pela desapropriação de todo o imóvel, quando a área agricultável remanescente, inferior a cinquenta por cento da área original, ficar prejudicada em suas condições de exploração econômica. (CERTA)

    Art. 19  da Lei nº 4.504/64. A desapropriação far-se-á na forma prevista na Constituição Federal, obedecidas as normas constantes da presente Lei.

    § 1° Se for intentada desapropriação parcial, o proprietário poderá optar pela desapropriação de todo o imóvel que lhe pertence, quando a área agricultável remanescente, inferior a cinqüenta por cento da área original, ficar:

    b) prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada.

     

    A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção de latifúndios e promoção de minifúndios. (ERRADO)

    Art. 16 da Lei nº 4.504/64 . A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.

     

  • Perfeita a obervação Daniel Vilar, com certeza o gabarito está errado. Ademais, a rigor, estaria errada a segunda proposição, pois a lei fala em prejuízo substancial, não basta qualquer prejuízo, mas sim que seja prejudicado substancialmente em suas condições de exploração econômica e isso caso a área remanescente tenha valor inferior ao da área desapropriada.

    Art. 19. A desapropriação far-se-á na forma prevista na Constituição Federal, obedecidas as normas constantes da presente Lei.

            § 1° Se for intentada desapropriação parcial, o proprietário poderá optar pela desapropriação de todo o imóvel que lhe pertence, quando a área agricultável remanescente, inferior a cinqüenta por cento da área original, ficar:

            a) reduzida a superfície inferior a três vezes a dimensão do módulo de propriedade; ou

            b) prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada.


ID
2116792
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Segundo o estatuto da Terra, Lei n. 4.504/1964, a propriedade familiar é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B, conforme artigo 4, II, Lei 4504/64, in verbis:

     

            II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros

  • - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros


ID
3424429
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que concerne à propriedade e exploração dos bens imóveis rurais, conforme o Estatuto da Terra, considere:


I. A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; ou mantém níveis satisfatórios de produtividade; ou assegura a conservação dos recursos naturais; ou observa as leis que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e cultivem.

II. Considera-se imóvel rural, o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.

III. Considera-se propriedade familiar, o imóvel rural que, direta ou indiretamente, pessoalmente ou por terceiros, explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração.

IV. Considera-se minifúndio o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar.

V. O Poder Público reconhece às entidades privadas, desde que nacionais, o direito à propriedade da terra em condomínio quer sob a forma de cooperativas, quer como sociedades abertas constituídas na forma das normas em vigor.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL. letra A.

    todos os artigos do ESTATUTO DA TERRA

    INCISO I (FALSO). DE fato os pressupostos para se determinar se a função social da propriedade RURAL estão presntes na afirmativa . No entanto estes requisitos são cumulativos e não alternativas como a alternativa coloca:

    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei. § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, SIMULTANEAMENTE.:   a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;         b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;         c) assegura a conservação dos recursos naturais;         d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

    INCISO II (VERDADEIRO). Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:   I - "IMÓVEL RURAL", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

    INCISO III (FALSO).   A Afirmativa traz imóvel rural "EXPLORADO DIRETA e INDIRETAMENTE , PESSOALMENTE OU POR TERCEIROS . Diverge, portanto, da literalidade do artigo:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:     II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

    INCISO IV (VERDADEIRO).  Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:       IV - "MINIFUNDIO", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

    INCISO V (FALSO). Não existe "desde que nacionais". veja

         Art. 3º O Poder Público reconhece às entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, o direito à propriedade da terra em condomínio, quer sob a forma de cooperativas quer como sociedades abertas constituídas na forma da legislação em vigor.

  • GABARITO: LETRA A

    VALE REVISAR TAMBÉM A CF

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • O erro da assertiva I é trazer 'ou' entre as condições, quando, em verdade, elas devem ser observadas SIMULTANEAMENTE.

  • Resposta letra A.

    Dica:

    A atenção deve ser redobrada aos detalhes de cada alternativa para não cair nas pegadinhas introduzidas nas questões pela banca.

    Bons e frutíferos estudos a todos.

  • AS BANCAS SEMPRE COBRAM OS CONCEITOS:

    1. MINIFÚNDIO: imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar, também inferior àquele que permite ao imóvel cumprir sua função social (inferiores ao módulo rural);
    2. PROPRIEDADE FAMILIAR: imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região, eventualmente trabalho com ajuda de terceiros.
    3. PEQUENA PROPRIEDADE: 1 a 4 módulos fiscais. Aqui é definida apenas pelo tamanha, diferenciando da propriedade familiar por não necessitar da existência do componente trabalho para se caracterizar.
    4. MÉDIA PROPRIEDADE: superior a 4 e até 15 módulos fiscais.
    5. LATIFÚNDIO: imóvel rural que:
    • Exceda a 600 vezes o módulo fiscal (latifúndio por extensão), OU
    • não excedendo o limite referido anteriores, tendo área mínima da dimensão do módulo rural, seja mantido inexplorado (latifúndio por exploração).

    FONTE: FUCS CICLOS

  • Função Social Da Propriedade na CF:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Função Social Da Propriedade no Estatuto da Terra:

    Art. 2º § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

    c) assegura a conservação dos recursos naturais;

    d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

     

  • "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;


ID
3588760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Um latifundiário cadastrou-se no programa brasileiro de reforma agrária, com objetivo de obter mais terras contíguas à sua enorme fazenda situada em Goiás, e se informou a respeito do programa de políticas agrárias.

A partir dessa situação hipotética, do Estatuto da Terra e da questão da reforma agrária e da política agrária e fundiária, julgue o item seguinte.

O Estatuto da Terra considera reforma agrária o conjunto de medidas que visem promover a melhor distribuição de terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios da justiça social e ao aumento de produtividade.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    De acordo com o § 1º, art. 1º, do Estatuto da Terra, "considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade".

  • LEI 4504/ 64.

    Art. 1° Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.

           § 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.

           § 2º Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país


ID
5037766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca do Estatuto da Terra, do Programa Nacional de Reforma Agrária, do imposto territorial rural (ITR), da discriminação judicial de terras devolutas e da previdência rural, julgue o item que se segue.


Caso o número de candidatos selecionados como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária extrapole a capacidade do projeto de assentamento, será dada preferência aos que possuírem família.

Alternativas
Comentários
  • § 3  Caso a capacidade do projeto de assentamento não atenda todos os candidatos selecionados, será elaborada lista dos candidatos excedentes, com prazo de validade de dois anos, a qual será observada de forma prioritária quando houver substituição dos beneficiários originários dos lotes, nas hipóteses de desistência, abandono ou reintegração de posse.                     

  • Gabarito Errado

    Lei nº 8.629/1993 - Reforma Agrária

    Art. 19 [...]

    § 3º  Caso a capacidade do projeto de assentamento não atenda todos os candidatos selecionados, será elaborada lista dos candidatos excedentes, com prazo de validade de dois anos, a qual será observada de forma prioritária quando houver substituição dos beneficiários originários dos lotes, nas hipóteses de desistência, abandono ou reintegração de posse. 

  • Art. 19.  O processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária será realizado por projeto de assentamento, observada a seguinte ordem de preferência na distribuição de lotes:                         

    I - ao desapropriado, ficando-lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização devida pela desapropriação;                       

    II - aos que trabalham no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários, identificados na vistoria;                     

    III - aos trabalhadores rurais desintrusados de outras áreas, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidades de conservação, titulação de comunidade quilombola ou de outras ações de interesse público;                     

    IV - ao trabalhador rural em situação de vulnerabilidade social que não se enquadre nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo;                    

    V - ao trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo;                    

    VI - aos que trabalham como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários em outros imóveis rurais;                    

    VII - aos ocupantes de áreas inferiores à fração mínima de parcelamento.                    

    § 1 O processo de seleção de que trata o caput deste artigo será realizado pelo Incra com ampla divulgação do edital de convocação na internet e no Município em que será instalado o projeto de assentamento, bem como nos Municípios limítrofes, na forma do regulamento.                    

    § 2  Nos projetos de assentamentos ambientalmente diferenciados, definidos em regulamento, o processo de seleção será restrito às famílias que já residam na área, observadas as vedações constantes do art. 20 desta Lei.                       

    § 3 Caso a capacidade do projeto de assentamento não atenda todos os candidatos selecionados, será elaborada lista dos candidatos excedentes, com prazo de validade de dois anos, a qual será observada de forma prioritária quando houver substituição dos beneficiários originários dos lotes, nas hipóteses de desistência, abandono ou reintegração de posse.                     


ID
5037772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca do Estatuto da Terra, do Programa Nacional de Reforma Agrária, do imposto territorial rural (ITR), da discriminação judicial de terras devolutas e da previdência rural, julgue o item que se segue.


Conforme entendimento do STJ, uma vez que as terras devolutas são definidas pelo critério de exclusão, cabe ao Estado, na ação discriminatória, demonstrar que a terra não se encontra no domínio de particular.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO!

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES, EDIÇÃO N. 124: BENS PÚBLICOS: 7) Terras em faixas de fronteira e aquelas sem registro imobiliário não são, por si só, terras devolutas, cabendo ao ente federativo comprovar a titularidade desses terrenos.

    "[...] 2. A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. Precedentes.[...]" (AgInt no AREsp 936.508/PI, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 20/03/2018)

  • "[...] A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp 617.428/SP (DJe 17/06/2014), firmou o entendimento de que, "se as terras devolutas são definidas pelo critério de exclusão, cabe ao Estado na ação discriminatória demonstrar que a terra não se encontra no domínio de particular, podendo fazê-lo por meio de certidão cartorária" ou outros meios em direito permitidos (ex vi dos arts. 333, I, e 390 do CPC/1973)" (AREsp 888.195/PI, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 28/02/2020)

  • São Terras Devolutas os imóveis rústicos de natureza pública sem destinação específica, que nunca integraram o patrimônio particular ou foram devolvidas ao Estado. (art. 5º, do DL 9.760/46)

    Art. 5º São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado:

    a) por fôrça da , e outras leis e decretos gerais, federais e estaduais;

    b) em virtude de alienação, concessão ou reconhecimento por parte da União ou dos Estados;

    c) em virtude de lei ou concessão emanada de govêrno estrangeiro e ratificada ou reconhecida, expressa ou implícitamente, pelo Brasil, em tratado ou convenção de limites;

    d) em virtude de sentença judicial com fôrça de coisa julgada;

    e) por se acharem em posse contínua e incontestada com justo título e boa fé, por têrmo superior a 20 (vinte) anos;

    f) por se acharem em posse pacífica e ininterrupta, por 30 (trinta) anos, independentemente de justo título e boa fé;

    g) por fôrça de sentença declaratória proferida nos têrmos do .

    Parágrafo único. A posse a que a União condiciona a sua liberalidade não pode constituir latifúndio e depende do efetivo aproveitamento e morada do possuidor ou do seu preposto, integralmente satisfeitas por êstes, no caso de posse de terras situadas na faixa da fronteira, as condições especiais impostas na lei.


ID
5335378
Banca
UNEB
Órgão
SEAGRI-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, define o imóvel rural como sendo

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

           I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;


ID
5337073
Banca
UNEB
Órgão
SEAGRI-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em se tratando dos objetivos e meios de acesso à propriedade rural a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, em seu Art. 17, dispõe que o acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou redistribuição de terras.
Dessa forma, uma das medidas para sua execução é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    art. 17.

    O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:

    a. Desapropriação por interesse social

    b. Doação

    c. Compra e venda

    d. Arrecadação dos bens vagos

    e. Herança ou legado.


ID
5337133
Banca
UNEB
Órgão
SEAGRI-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em se tratando dos objetivos e meios de acesso à propriedade rural a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, em seu Art. 17, dispõe que o acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou redistribuição de terras.
Dessa forma, uma das medidas para sua execução é

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. O ACESSO À PROPRIEDADE RURAL SERÁ PROMOVIDO mediante a distribuição

    ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas: (TJAP-2008)

    a) desapropriação por interesse social;

    b) doação;

    c) compra e venda;

    d) arrecadação dos bens vagos;

    e) reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente

    ocupadas e exploradas, a qualquer título, por terceiros;

    f) herança ou legado.


ID
5557414
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O Estatuto da Terra regulamenta direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola. Sob esse aspecto, uma série de conceitos são apresentados. Assinale a alternativa INCORRETA tendo em vista as definições concernentes aos bens imóveis disciplinados pela referida Lei.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da TERRA:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

       (b)    I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

           II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

           III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

           IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

  • Gab B (incorreta)

    A)Minifúndio é o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar. 

    Art. 4   IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

    B)Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, exclusivamente por meio de planos públicos de valorização.

    I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

    C)Não se considera latifúndio o imóvel rural, ainda que de domínio particular, cujo objeto de preservação florestal ou de outros recursos naturais, haja sido reconhecido para fins de tombamento, pelo órgão competente da administração pública

     Parágrafo único. Não se considera latifúndio:

            a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada, mediante planejamento adequado;

            b) o imóvel rural, ainda que de domínio particular, cujo objeto de preservação florestal ou de outros recursos naturais haja sido reconhecido para fins de tombamento, pelo órgão competente da administração pública.

    V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

            a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei , tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine; (latifúndio extensão- 600 módulos fiscais) (  b) dos limites máximos permitidos de áreas dos imóveis rurais, os quais não excederão a seiscentas vezes o módulo médio da propriedade rural nem a seiscentas vezes a área média dos imóveis rurais, na respectiva zona;)

            b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural; (latifúndio exploração)

    D)Propriedade familiar é o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros. 

    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;


ID
5567467
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A Lei 4.504 de 31/11/1964 (Estatuto da Terra) regula os contratos de parceria rural. Em relação a eles, é incorreto dizer: 

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.504/94

    Art. 94. É vedado contrato de arrendamento ou parceria na exploração de terras de propriedade pública, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser arrendadas ou dadas em parceria terras de propriedade pública, quando: a) razões de segurança nacional o determinarem; b) áreas de núcleos de colonização pioneira, na sua fase de implantação, forem organizadas para fins de demonstração; c) forem motivo de posse pacífica e a justo título, reconhecida pelo Poder Público, antes da vigência desta Lei.

    Gabarito: A

  • a) Art. 94. É vedado contrato de arrendamento ou parceria na exploração de terras de propriedade pública, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser arrendadas ou dadas em parceria terras de propriedade pública, quando: a) razões de segurança nacional o determinarem; b) áreas de núcleos de colonização pioneira, na sua fase de implantação, forem organizadas para fins de demonstração; c) forem motivo de posse pacífica e a justo título, reconhecida pelo Poder Público, antes da vigência desta Lei.

    b, c, d, e) Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:

    I - o prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita, pendente, observada a norma constante do inciso I, do artigo 95;

    II - expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente a terra por conta própria, o parceiro em igualdade de condições com estranhos, terá preferência para firmar novo contrato de parceria;

    III - as despesas com o tratamento e criação dos animais, não havendo acordo em contrário, correrão por conta do parceiro tratador e criador;

    IV - o proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste, casa de moradia higiênica e área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte;

    V - no Regulamento desta Lei, serão complementadas, conforme o caso, as seguintes condições, que constarão, obrigatoriamente, dos contratos de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial ou extrativa:

    VI - na participação dos frutos da parceria, a quota do proprietário não poderá ser superior a:

    a) 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua;      

  • Nunca estudei o Estatuto da Terra, mas assinalei pq a alternativa disse "sem exceção".

  • Só acertei por causa do Lúcio Weber

  • Gab A (incorreta)

    AA0 Év

    A) É vedado, sem exceção, contrato de parceria na exploração de terras de propriedade pública. 

     Art. 94. É vedado contrato de arrendamento ou parceria na exploração de terras de propriedade pública, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

            Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser arrendadas ou dadas em parceria terras de propriedade pública, quando:

            a) razões de segurança nacional o determinarem;

            b) áreas de núcleos de colonização pioneira, na sua fase de implantação, forem organizadas para fins de demonstração;

            c) forem motivo de posse pacífica e a justo título, reconhecida pelo Poder Público, antes da vigência desta Lei.

    B) O prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita pendente.

    Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:

     I - o prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita, pendente, observada a norma constante do inciso I, do artigo 95;

    C)Depois de expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente a terra por conta própria, o parceiro, em igualdade de condições com estranhos, terá preferência para firmar novo contrato de parceria.

    Art. 96

     II - expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente a terra por conta própria, o parceiro em igualdade de condições com estranhos, terá preferência para firmar novo contrato de parceria;

    D)O proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste, área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte.

     IV - o proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste, casa de moradia higiênica e área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte;

    E)Na participação dos frutos da parceria, a quota do proprietário não poderá ser superior a 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua.

    VI - na participação dos frutos da parceria, a quota do proprietário não poderá ser superior a:

       a) 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua;                

           


ID
5618869
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Relativamente às espécies de contratos previstos no Estatuto da Terra, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

Coluna 1

1. Arrendamento Rural.

2. Parceria Agrícola, Pecuária, Agro-industrial e Extratival.


Coluna 2

( ) Os prazos contratuais terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação.

( ) Poderá ser acertada, junto ao proprietário, cláusula que permita a substituição de área por outra equivalente no mesmo imóvel rural, desde que respeitadas as condições contratuais.

( ) Os contratos que prevejam o pagamento do trabalhador, parte em dinheiro e parte em percentual na lavoura cultivada ou em gado tratado, são considerados simples locação de serviço, regulada pela legislação trabalhista, sempre que a direção dos trabalhos seja de inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário, locatário do serviço a quem cabe todo o risco, assegurando-se ao locador, pelo menos, a percepção do salário mínimo no cômputo das 2 (duas) parcelas.

( ) Em igualdade de condições com estranhos, o contratante, não proprietário do imóvel rural, terá preferência à renovação contratual, devendo o proprietário, até 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, fazer-lhe a competente notificação extrajudicial das propostas existentes.

( ) Na participação dos frutos decorrente do contrato, a quota do proprietário não poderá ser superior a 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas