ID 154387 Banca FGV Órgão TJ-AP Ano 2008 Provas FGV - 2008 - TJ-PA - Juiz Disciplina Direito Agrário Assuntos A Desapropriação no Direito Agrário - Lei nº 8.629 de 1993 e Lei Complementar nº 76 de 1993 Procedimento de Desapropriação e Indenização Assinale a alternativa que congrega os aspectos legais que devem ser considerados para o estabelecimento de valor justo para as indenizações de áreas desapropriadas para fins de reforma agrária. Alternativas localização e dimensão do imóvel, aptidão agrícola, área ocupada e ancianidade das posses, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias. produtividade, dimensão do imóvel excluídas as áreas de matas de florestas, estado de conservação das benfeitorias e localização do imóvel. aproveitamento racional e adequado, preservação do meio ambiente, observância das disposições legais que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bemestar dos trabalhadores e proprietários. quantidade de animais existentes ou área coberta por plantações de bens vitais, quantidade de empregados rurais, proporção de áreas número de módulos rurais ocupados pela propriedade, nível de produtividade, valor venal do imóvel. Responder Comentários ver lei 8629/93 Art. 12 Ia IV Art. 12. Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, observados os seguintes aspectos: (Redação dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001) I - localização do imóvel; (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001) II - aptidão agrícola; (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001) III - dimensão do imóvel; (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001) IV - área ocupada e ancianidade das posses; (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001) V - funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias. (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001) A letra C diz respeito aos requisitos para cumprimento da FUNÇÃO SOCIAL da propriedade agrária. Só lembrei por conta do termo "ancianidade das posses"... Uma luz desse tipo sempre é bem-vinda!! Bons estudos! Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos. Abraços Ancianidade 1. estado ou condição de ancião. idade avançada; velhice. 2. antiguidade, tempo longo de existência