LEI 13.257/2016 - alterou a CLT
“Art. 473. ....................................................................
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X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”
A) ERRADA
§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
B) ERRADA
Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
C) ERRADA
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (120 DIAS)
D) ERRADA
Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. MAS FOI REVOGADAO...
E) ERRADA
Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
Vejo alguns colegas comentando o erro da alternativa A com base no art. 392, §4º, II da CLT. S.m.j., a alternativa não tem nada a ver com o disposto em tal preceito legal, mas sim ao disposto no art. 473, XI, da CLT - O empregador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: XI por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
O erro está em dizer que pode deixar de comparecer 4 dias, para acompanhar filho de até 5 anos.
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Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!
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