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ID
1543906
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de trabalho da mulher, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) O art. 392, §4º, II da CLT assegura a empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no minimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

    b) O art. 393 da CLT determina que a mulher, durante o período de licença maternidade de 120 dias, terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos últimos 6 meses de trabalho, bem como direitos e vantagens adquiridos.
    c) Traz a antiga redação do art. 392-A alterado pela Lei 12.873/2013 que concedeu direito à licença-maternidade de 120 dias à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, independentemente da idade da criança.
    d) O intervalo intrajornada especial da mulher previsto no art. 384 da CLT é de 15 minutos no minimo, antes do período extraordinário de trabalho.
    e) Nos termos do art. 396 da CLT, a mulher terá direito a dois intervalos de meia hora casa para amamentar o filho até que este complete 6 (seis) meses de idade.
  • Essa questão foi anulada pela banca

  • LEI 13.257/2016 - alterou a CLT


    “Art. 473.  ....................................................................

    .............................................................................................

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”

  • A) ERRADA

    § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.  

     

    B) ERRADA

     Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.    

     

    C) ERRADA

    Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (120 DIAS)

     

    D) ERRADA

     Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.  MAS FOI REVOGADAO...

     

    E) ERRADA

     

    Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.    (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Vejo alguns colegas comentando o erro da alternativa A com base no art. 392, §4º, II da CLT. S.m.j., a alternativa não tem nada a ver com o disposto em tal preceito legal, mas sim ao disposto no art. 473, XI, da CLT - O empregador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: XI por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    O erro está em dizer que pode deixar de comparecer 4 dias, para acompanhar filho de até 5 anos.

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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