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ID
1543918
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em se tratando de direitos intelectuais sobre o trabalho do empregado, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/96

    Letra D)

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

      § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    Letras A e B e E

      Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

      § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

      § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.

    Letra C)

      § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

  • A) ERRADA: o direito de licença de exploração do empregador é EXCLUSIVO. Art. 91. [...]

    § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.


    B) ERRADA: o empregador PODE conceder ao empregado parte dos ganhos obtidos na exploração do invento, NÃO CONSTITUINDO esse valor salário para todos os fins.
    Art. 89. O empregador, titular da patente, PODERÁ conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

    C) ERRADA: o prazo é de UM ANO. Art. 91 [...]§ 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

    D) CORRETA: Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

    § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.


    E) ERRADA: quando devida a mais de um empregado as partes serão dividas igualmente entre os empregados, SALVO AJUSTE EM CONTRÁRIO (não é sempre dividida igualmente como afirma a assertiva).


    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

  • Questão de Direito Empresarial: Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    LPI. Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário. § 2.º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.

    B : FALSO

    LPI. Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

    C : FALSO

    LPI. Art. 91. § 3.º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

    D : VERDADEIRO

    LPI. Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. § 1.º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado. § 2.º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 ano após a extinção do vínculo empregatício.

    E : FALSO

    LPI. Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário. § 1.º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

  • A questão tem por objeto tratar da propriedade intelectual. A proteção da Propriedade industrial é regulada pela Lei 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõe o estabelecimento empresarial: as marcas, patentes de invenção e modelo de utilidade, desenho industrial. 

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 89, LPI que  empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 88, LPI que a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido, dispõe o art.91§ 3º, LPI que a exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.     


    Letra D) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 88, LPI que a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado (art. 88, §1º, LPI).

    Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício (art. 89,   § 2º, LPI).         

    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 91, LPI que a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: A ADI 5.529, declarou a inconstitucionalidade do art. 40, § único da Lei 9.279/96. Segundo o art. 40, da LPI a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).

    Foi declaro inconstitucional o parágrafo único do art. 40, que elencava um prazo mínimo de vigência não será inferior a 10 (anos) para as patentes de invenção e a 7 (anos) para as patentes de modelo de utilidade, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.