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ID
1543921
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos institutos da suspensão e interrupção do contrato de trabalho, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A  - 

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; 

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.


  • a) FALSA (marcar): Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    b) Súmula 46, TST: As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

    c) Art. 7° XIX, da CF e art. 473 da CLT: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (5 dias conforme art. 10, §1°, do ADCT).

    d) Art. 494 da CLT: O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação. Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    e) Art. 475 da CLT: O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

  • Não entendi o comentário abaixo da colega "Para fez" quanto ao item VI (cumprir as exigências do serviço militar: "sem prejuízo do salário"). O afastamento para prestação de serviço militar, até onde entendi, gera suspensão do contrato de trabalho (ou estou errado?). E, na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, o empregado deixa de prestar serviços e não recebe salários. O meu entendimento é que na prestação de serviço militar o trabalhador não perde o emprego, mas não recebe o salário. 

    Alguém, por gentileza, poderia esclarecer esta dúvida?

  • Armando,

    Essa interrupção contratual (sem prejuízo salarial) é aquela decorrente de atos de "juramento de bandeira" e outras cerimônias do reservista. Nos dias em que o empregado tiver de comparecer junto ao órgão militar terá seu contrato interrompido.

    Lei 4.375/64, Art. 65. Constituem deveres do Reservista: (...) c) apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;

  • SUSPENSÃO:  Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos: Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.


    INTERRUPÇÃO:  Cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos: Como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.


    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:


    * Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga.

    * Aposentadoria provisória por Invalidez.

    * Aborto Criminoso.

    * Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89

    * Cargo Eletivo - Súmula 269 TST.

    * Licença não remunerada.

    * Exercício de cargo público.

    * Mandato Sindical.


    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO:

    * Férias.

    * Aviso prévio não trabalhado.

    * Licença-Maternidade.

    * Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.

    * Repouso Remunerado.

    * Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT.

    * Feriados.

    * Casamento.

    * Licença-paternidade.

    * Falecimento do Cônjuge.

    * Doação de sangue.

    * Alistamento Militar.

    * Jurado.

    * Comparecimento a juízo.

    * Alistamento Eleitoral.

    * Vestibular.

    * Acidente do trabalho (Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço, logo é interrupção).

  • Alternativa D)


    Apurada a existência de falta grave, ou seja, julgada procedente a ação de inquérito, a dispensa por justa causa se efetivará. Neste caso, o empregado terá direito apenas às verbas rescisórias (saldo de salário, FGTS sobre o saldo de salário e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional ) calculadas a partir do trânsito em julgado da sentença (caso o empregador não tenha suspendido o empregado) ou da data da suspensão do trabalhador (caso o empregador tenha suspendido o empregado). Neste último caso, durante o período da suspensão, não haverá contagem como tempo de serviço e muito menos serão devidos salários (suspensão do contrato de trabalho).

  • (A) É FALSA 

  • Colegas,

    retirei meu comentário após a lembrança precisa do colega Rafael Oliveira a respeito do disposto na Súmula 46 TST. Grato, Rafael.

    Súmula nº 46 do TST

    ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

  • Lamentável uma questão deste viés! Isso é uma prova para Juiz ou Técnico Judiciário (sem desqualificar estes últimos)?! 

    "Não, o prazo não é de seis é de doze! Olha, se você saber disso, Senhor Magistrado, você será um excelente julgador". Brincadeira meu !!!#@

    Estão "estragando" os futuros juízes com questões assim.

    Mas, vamos adiante!!! 

  • 1 a cada 12 meses.

    :D

  • 1 ANOOOOOOO!

  • A) INCORRETA (Gabarito) - A cada 12 meses - Art. 473, IV, CLT

    B) CORRETA - Súmula 46, TST

    C) CORRETA - Art. 473, III, CLT + Art. 7, XIX, CF e Art. 10, parágrafo 1, ADCT

    D) CORRETA - Art. 494, CLT

    E) CORRETA - Art. 475, CLT e Súmula 160, TST.

     

  • Muita atenção nessas questões onde pede a incorreta ou a falsa.. iria marcar a letra (c)..já iria clicar, mas de relance vi ques estava pedindo a alterna incorreta..