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ID
1543939
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre Segurança e Medicina do Trabalho, analise as proposições abaixo e assinale a CORRETA:

I - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, na admissão, demissão, bem como periodicamente. Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.
II - O peso máximo que um empregado pode remover individualmente é de 60kg, para o homem, para as mulheres e menores, o peso máximo é fixado em 25kg para trabalho contínuo ou 30kg para o trabalho ocasional.
III - Em todos os locais de trabalho, deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. Além disso, a iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
IV - Cabe aos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, sendo que constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa, podendo inclusive ensejar a aplicação de justa causa.
V - No cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, a ordem jurídica prevê diversos procedimentos atinentes à fiscalização do trabalho. Um desses procedimentos, a interdição, corresponde à paralisação, total ou parcial, de serviços ou atividades executadas em canteiro de obras, quando os Auditores Fiscais do Trabalho constatam uma situação de risco grave e iminente no ambiente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao item V:

    "No cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, a ordem jurídica prevê diversos procedimentos atinentes à fiscalização do trabalho. Um desses procedimentos, a interdição, corresponde à paralisação, total ou parcial, de serviços ou atividades executadas em canteiro de obras, quando os Auditores Fiscais do Trabalho constatam uma situação de risco grave e iminente no ambiente de trabalho"
    A descrição refere-se ao procedimento de EMBARGO (que consiste na paralisação total ou parcial da obra), e não ao procedimento de interdição como afirmado a assertiva.
    O procedimento de INTERDIÇÃO consiste na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.(Conforme a NORMA REGULAMENTADORA Nº 3)
    Bons Estudos!
  • Olá Emmanuel, a assertiva V está errada, pois não é Interdição de Obra e sim Embargo de Obra.

    Lembre-se assim:

    Embargar --> Obra

    Interditar --> Estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos 

  • Pessoal, é o que encontrei, se alguém puder esclarecer melhor essa questão do peso..

    Art. . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

    CLT - ANEXO I

    Quadro descritivo dos locais e serviços considerados perigosos ou insalubres para menores de 18 (dezoito) anos

    70. trabalhos com levantamento, transporte ou descarga manual de pesos superiores a 20 quilos para o gênero masculino e superiores a 15 quilos para o gênero feminino, quando realizado raramente, ou superiores a 11 quilos para o gênero masculino e superiores a 7 quilos para o gênero feminino, quando realizado freqüentemente.


  • Sobre o peso máximo que um empregado pode remover individualmente:

    Mulher e menor - até 20kg (trabalho contínuo) e 25kg (ocasional)

    Homem - até 60kg.

    Art. 390, CLT - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Art. 198, CLT - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

    Art. 405, §5º, CLT é expresso quanto à aplicação ao menor do artigo 390.

    § 5º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único. 

  • Quando vi a questão, o "25" e "30" já se destacaram e já comecei a ler essa opção. Quando vi que não são 25 e 30 e sim 20 e 25, fui ver as opções de resposta que tinha a "II", vi que todas tinham menos a opção "B", então nem li o resto. 


    hahaha

  • ARTIGO 161 CLT -  O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço. máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.

  • item III- 

    Art. 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. 

    § 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

    § 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a serem observados. 

  • Bem destacado por Flávio...saber fazer prova é também importante...


    Em questões desse tipo, mire num item de redação mais curta...após, tente ver se é possível eliminar alternativas.

    No caso, bastou contatar que o item II (mais curto) estava errado e...PRONTO!!! PONTO E TEMPO GANHOS!
  • Alternativa I - CORRETA - Art. 168, I, II, III e § 2º, CLT;

    Alternativa II - INCORRETA - HOMEM = 60 Kg - Art. 198, CLT; MULHER = 20 Kg p/ trabalho contínuo e 25 kg p/ o trabalho ocasional;

    Alternativa III - CORRETA - Art. 175, CLT;

    Alternativa IV - CORRETA - Art. 158, § único, "b", CLT;

    Alternativa V - INCORRETA - Art. 161, CLT.

    GABARITO: letra B

  • Em relação ao item V:

    Dica:

    inTErdição: esTabElecimento

    emBArgo: oBrA

    A diferença consta no caput do art. 161 da CLT:  "O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço. máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho".

    Importante ainda destacar que a competência dos auditores do trabalho é para "propor" a interdição/embargo e não para "determinar" a interdição/embargo". Esta singela diferença foi objeto de questão pela banca CESPE na última prova da AGU/2015.