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ID
1543951
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de alteração contratual e considerando a jurisprudência consolidada do TST, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir temporariamente empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, estando dispensado do pagamento de adicional de transferência.
II - A redução da carga horária do professor, em razão da diminuição do número de alunos, constitui alteração ilícita do contrato de trabalho.
III - A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
IV - A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
V - Havendo a coexistência de dois ou mais regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, salvo se lhe forem mais prejudiciais.

Alternativas
Comentários
  • Item I: ERRADO. 

    Art.469, § 3º, CLT: Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação

    Item II: ERRADO.

    OJ 244, SDI-1, TST: A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

    Item III: CERTO

    Conforme Súmula 265, TST: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    Item IV: CERTO

    Conforme Súmula 291, TST: A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    Item V: ERRADO

    Súmula 51, item II, TST: Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro (não há o "Salvo..." como indicado na questão).


  • Complementando o comentário sobre o item I:


    OJ 113 SDI 1 TST - O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • OBS: O adicional de transferência possui natureza salarial

    "TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 10791420105030112 1079-14.2010.5.03.0112 (TST) - Data de publicação: 21/10/2011 - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRABALHO NO EXTERIOR. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. LEI Nº 7.064 /82. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESPROVIMENTO. Diante da delimitação do v. acórdão de que o adicional de transferência possui natureza salarial e porque não demonstrada violação de dispositivo de lei e da Constituição Federal ou divergência jurisprudencial válida, não há como admitir o recurso de revista interposto. Agravo de instrumento desprovido."

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