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ID
1543957
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da legislação pertinente e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Pela minha experiencia, acredito que a Letra A está errada pelo simples final da frase "e integral".

    14 - Culpa recíproca (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.("e integrais" não existe no texto original).


  • b) Súmula 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. (...) III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

  • a) Súmula nº 14: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    b) Súmula nº 378: III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91

    c) CORRETA.

    d) OJ 274/SDI-I/TST: O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988.

    e) “Aos empregados contratados a tempo parcial são aplicáveis as normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, naquilo que não conflitem com as disposições da Medida Provisória nº 2.164-41/2001”. Os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários, tais como: aviso prévio, (DSR) descanso semanal remunerado, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, entre outros, lembrando que não tem direito à hora-extra.

  • A alternativa "c" é texto literal da Súmula 438 do TST que assim transcrevo :

    Sumula 438 do TST

    "INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT." 

  • Ótimo comentário da Larissa.

    Entretanto, é importante ressalvar que as empresas que contratam empregados sob o regime de tempo parcial NÃO PODEM exigir destes o trabalho em horas extras, mas, se desconsiderarem o preceito legal, pagarão sim pelas horas que eles trabalharem além da jornada regular. 

    Portanto, se a carga horária, a exemplo, exceder a 25 horas semanais, terão os empregados DIREITO à percepção das horas extras.

  • EM RELAÇÃO AO ERRO DA ALTERNATIVA "A" : VERBAS RESCISÓRIAS DA EXTINÇÃO DO CONTRATO POR CULPA RECÍPROCA ( caso eu cometa erros, avise-me )


    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.


    VERBAS RESCISÓRIAS

    -> SALDO DE SALÁRIO
    -> FÉRIAS ADQUIRIDAS
    -> METADE DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS
    -> METADE DO 13 SALÁRIO
    -> METADE DO AVISO PRÉVIO
    -> METADE DOS 40% DO FGTS ( 20% )
    -> SAQUE NO FGTS
    -> SEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO
  • a) INCORRETO - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso- prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais e integrais. (Súmula 14 TST)

    b) INCORRETO - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. (Súmula 378 TST)

    c) CORRETO - O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo previsto no caput do art. 253 da CLT. (Súmula 438 TST)

    d) INCORRETO - O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, não faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 (turnos ininterruptos de revezamento). (OJ 274 SDI-1 TST)

    e) INCORRETO - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar serviços no horário noturno. (Obs.: Segundo os Arts. 59 § 4º e 143 § 3º da CLT, no tempo parcial não pode haver a prestação de horas extras nem a conversão das ferias em abono pecuniário).

  • LETRA C

     

    Art. 253 CLT - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

     

    Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).

     

    SÚMULA 438 TST
    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica,tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT. 

  • a) ERRADO - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso- prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais e integrais.

    SUM-14 CULPA RECÍPROCA - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 48436 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

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    b) ERRADO - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.

    SUM nº 378 do TST, III –   O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

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    c) CERTO - O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo previsto no caput do art. 253 da CLT.

    SUM-438 INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.

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    d) ERRADO - O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, não faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 (turnos ininterruptos de revezamento).

    OJ 274/SDI-I/TST: O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988.

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    e) ERRADO - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar serviços no horário noturno.

    Medida Provisória nº 2.164-41/2001: Os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários, tais como: aviso prévio, (DSR) descanso semanal remunerado, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família (...).

     

     

  • PERFEITA COLOCÃO, PAULO MARIA. PARABÉNS PELO COMENTÁRIO!

  • A alternativa "c" (correta") é a literalidade da Súm. 438, TST - esse é o embasamento legal.

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