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gabarito A - OJ-SDC-16, TST. TAXA DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE. É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional.
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Questão C - Súmula 286 do TST- A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
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OJ-SDC-14 SINDICATO.
BASE TERRITORIAL EXCEDENTE DE UM MUNICÍPIO. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE
MÚLTIPLAS AS-SEMBLÉIAS (cancelada) - DJ 02.12.2003
Se a base territorial
do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a
realização de assembleia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a
manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na
controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de "quorum"
deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.
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D) caso não haja sindicato, a contribuicao é revertida para federação e, na falta, para a confederação. Não havendo nenhum dos 3, a contribuicao vai para a central sindical ou conta de salário e empregado.
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Se a Oj nº 14 da SDC foi cancelada, a letra b não estaria incorreta tb?
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Letra "c": Súmula 246 do TST: "Ação de cumprimento. Trânsito em julgado da sentença normativa. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento."
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Renata foi cancelada em 2013! Até que deu tempo do examinador acostumar heim...hahaha! Dureza essa vida!
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Letra E está correta, pois:
3. OS AGENTES DA CONDUTA ANTI-SINDICAL
Os agentes da conduta anti-sindical, geralmente, são os empregadores ou as suas organizações, admitindo-se, entretanto, que o Estado, quer como empregador, quer como legislador, também incorra na prática desses atos.
As próprias organizações de trabalhadores podem praticar atos anti-sindicais contra os empregados ou seus sindicatos. E assim é que os sindicatos, em determinados momentos, têm visto nas cooperativas ou em outras instituições, uma forma de desestimular a sindicalização ([8]).
As entidades sindicais que congregam trabalhadores também poderão praticar atos anti-sindicais, prejudicando o trabalhador, outro sindicato, o empregador ou suas organizações.
Entre os diversos agentes da prática de ato anti-sindical destaca-se o empregador, “estruturalmente propenso à materialização de condutas anti-sindicais”; ele é considerado o “infrator potencial da liberdade sindical” ([9]), ainda que indiretamente, através de seus prepostos.
Extraído do SITE : http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_amb_04.asp
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Gabarito: A
A) OJ-SDC-16, TST. TAXA DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE. É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do Sindicato
a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão
contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional.
B) OBS: A letra B é cópia da OJ 14 da SDC-TST, porém a mesma está cancelada desde 2003. Portanto, ao citar "jurisprudência consolidada" a assertiva, ao meu ver, também está errada:
"OJ-SDC-14 SINDICATO.
BASE TERRITORIAL EXCEDENTE DE UM MUNICÍPIO. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE
MÚLTIPLAS ASSEMBLÉIAS (cancelada) - DJ 02.12.2003 Se a base territorial
do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a
realização de assembleia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a
manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na
controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de "quorum"
deliberativo, exceto quando particularizado o conflito. "
C) Súmula 246 do TST: "Ação de cumprimento. Trânsito em julgado da sentença
normativa. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa
para propositura da ação de cumprimento."
Súmula 286 do TST- "A legitimidade do sindicato para propor ação de
cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção
coletivos."
D) Art. 579 da CLT -" A
contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada
categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato
representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do
disposto no art. 591. ", ou seja, em favor da federação correspondente e, se não houver federação, à confederação respectiva.
E) "Os autores de condutas antissindicais são normalmente os empregadores e as organizações patronais. No entanto, é possível que certos empregados, e mesmo organizações de trabalhadores, incidam em atos antissindicais, prejudicando o livre e regular exercício da atividade do sindicato. Além disso, o próprio Estado pode incorrer na referida prática, seja ao legislar de forma contrária aos preceitos da liberdade sindical, seja quando, figurando como empregador, incida em perseguição contra servidores que exerçam legitimamente a atividade sindical."
Gustavo Filipe Barbosa Garcia. Manual de Direito do Trabalho. 8ª ed. RJ: Forense, 2015, p. 807.
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Atenção, nova redação do art. 579 da CLT com a MP nº 878/2019.
Aguardemos para ver se vai ser convertida em lei ou se vai perder a eficácia
O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591.
§ 1º A autorização prévia do empregado a que se refere o caput deve ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos neste artigo para a cobrança por requerimento de oposição.
§ 2º É nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto neste artigo, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.” (NR) MP 878/2019
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Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!
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Boa noite.
Gente me surgiu uma dúvida:
Com a reforma trabalhista podemos entender que o sindicato pode realizar cobrança para a homologação das rescisórias?
Vi alguns posicionamentos neste sentido e gostaria de saber a opinião do grupo.
Obrigado.