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ID
1543984
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao procedimento administrativo e ao processo judicial nos casos de improbidade administrativa de que trata a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • D)  Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • LEI 8.429/92
    A) Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante poderá requerer diretamente ao juízo competente, a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, devendo o Ministério Público emitir parecer a respeito. INCORRETA. A comissão representará ao MP ou à procuradoria do órgão. 

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    B) O pedido feito pela comissão processante ao Juízo competente poderá ainda incluir, a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. INCORRETA. Compete ao MP ou à procuradoria fazer o requerimento.

    Art. 16, § 2º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, constas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    C)  Em sendo deferida a medida liminar, a ação principal deverá ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público, no prazo de até trinta dias contados da efetivação da medida concedida. INCORRETA. Poderá ser proposta também pela pessoa jurídica interessada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    D) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação, destinada a apurar a prática de ato de improbidade e, ainda que a representação seja rejeitada pela autoridade administrativa, não há impedimento para que essa representação seja encaminhada ao Ministério Público. CORRETA.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

    E) 

    É permitida a transação, acordo ou conciliação nas ações propostas pelo Ministério Público destinadas a apurar a prática de ato de improbidade. INCORRETA. É VEDADA a

     transação, acordo ou conciliação.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.



  • Complementando:


    Art. 14. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.


    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  •  Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992,

  • Alternativa correta: D

    a) Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    b) art. 16. § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. 

    A comissão faz o pedido ao MP ou à procuradoria do órgão.

    c) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    d) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    e) Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Todos os artigos são da lei 8.429/92.

  • Importante frisar que o tema Ação de Improbidade é recorrente nas provas para a Magistratura Trabalhista na disciplina de Direito Processual Civil (Bloco III).

  • O § 1º do art. 17 da Lei 8429/92 foi REVOGADO pela Medida Provisória nº 703, de 2015. 


  • Karen!!

    Ótimo modelo de explicação, parabéns. Obrigado.

  • Cíntia Vianna,

    Muita boa observação. Permita-me:


    http://www.conjur.com.br/2016-jan-11/mp-debate-medida-provisoria-703-verdadeira-aberracao-juridica

  • Pessoal o art. 17 § 1º da lei 8429, tinha sido revogado por medida provisória. Porém, esta medida não  virou lei. Por isso volta o texto normal, ou seja:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

       § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Abraço aos amigos e um beijo nas meninas!

  • GABARITO: LETRA D

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • ATENÇÃO!!!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. REVOGADO!!!

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019

  •  Lei 13.964/2019 (Pacote anticrime) também mexeu na Lei de Improbidade Administrativa para criar o “acordo de não persecução cível” em ações do tipo. Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade, diz:

    “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei”.