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ID
1543996
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o processo do trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra correta, a D.

    Atentem à mudança ocorrida na CLT, consubstanciada pela letra E, de acordo com o art. 899,§ 8 da CLT.

  • d) Incorreta. O prazo referido é de 10, não 15 dias... CLT, Art. 895, § 1º, II.

  •  a) Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.CORRETA - ART. 799 DA CLT
    b) Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. CORRETA - §11º do ART. 896 DA CLT
    c) No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. CORRETA - §7º do ART. 899 DA CLT

    d) Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de quinze (15) dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor. ERRADA . - PRAZO DE 10 DIAS - INC. II do §1º do ART 895
    e) Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7º do art. 899 da CLT. CORRETA - §8º do ART. 899 DA CLT

  • Obs: alterações introduzidas pela lei 13.015/2014

  • SÓ EXPLICANDO O PROCEDIMENTO NO PROCESSO SUMARÍSSIMO

    Art. 895 CLT


     Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:


    -----> será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;


     ----> terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão


    -----> terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.