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Art. 896-C CLT. - alternativa B.
Quando houver MULTIPLICIDADE DE RECURSOS DE REVISTA fundados em IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO, a questão poderá ser afetada a SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS OU AO TRIBUNAL PLENO, por decisão da MAIORIA SIMPLES de seus membros, mediante REQUERIMENTO DE UM DOS MINISTROS que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
Espero ter ajudado.
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a) Incorreto. CLT, Art. 896-C, § 1o. - "O Presidente da Turma ou da Seção Especializada"
b) Correto. CLT, Art. 896-C
c) Incorreto. CLT, Art. 896-C, § 2o. - "O Presidente da Turma ou da Seção Especializada que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação"
d) Incorreto. CLT, Art. 896-C, § 3o. - "O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho"
e) Incorreto. CLT, Art. 896-C, § 4o. - "Caberá ao Presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos"
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Quanto à letra A, me parece que o equívoco principal está no seguinte trecho:
CLT, art. 896-C, § 1o O Presidente da Turma ou da Seção Especializada, por indicação dos relatores, afetará um ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Individuais ou pelo Tribunal Pleno, sob o rito dos recursos repetitivos.
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Acho que dá pra resumir assim (fonte: art. 896, C CLT):
a) errada: o julgamento dos recursos repetitivos pode ser afetado à SDI ou ao Pleno
b) correta: atentando que recurso de revista não admite análise de fatos e sim de direito, portanto, a controvérsia tem que ser de direito!! (S. 126, TST).
c) decidida a AFETAÇÃO DA MATÉRIA DE DIREITO que será objeto do julgamento sob o rito do recurso repetitivo (por provocação de uma Ministro da SDI e mediante voto da maioria dos membros) o Presidentes da Turma ou SDI AFETARÁ UM OU MAIS recursos repetitivos para julgamento (Caso não afetem vão julgar o que? Por isso, o verbo é de ordem). A indicação aos Presidentes é que é feita pelo relatores (Nada mais justo, porque via de regra o Presidente não julga dissídio individual; vai ficar procurando qual tem controvérsia? Jura...)
Aí, os Presidentes DEVERÃO expedir comunicação aos DEMAIS Presidentes da Turma (de Presidente para Presidente; observe que não é relator e o verbo enuncia ordem) ou de Seção Especializada (porque só tem outra mesmo, a SDC) que PODERÃO afetar outros recursos (Poderão, porque? Já tem RR afetado porque a Turma ou SDI já fizeram, lembra? O que vier é para complementar e dar visão global da questão)
d) Presidente DO TST (questão de hierarquia... "pra mandar no Presidente do TRT só Presidente do TST", ainda mais é que pra ordenar a suspensão)
e) Primeiro: importante lembrar que TRT tem seção Especializada também, ok?! Mas, nesse caso, a ordem é do Presidente do TST para Presidente do TRT suspender e de igual forma ele (Presidente do TRT) quem decide o que admite como representação da controvérsia. Atenção: é diferente do art. 876,§ 15 em que o verbo é PODERÁ OFICIAR, pois nesse artigo estamos falando de recurso repetitivo com matéria constitucional (para o STF).
Saco! Que trem chato! Espero que ajude! Caso identifiquem algum erro, gentileza avisar.
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a) O Presidente da Turma ou da Seção Especializada, por indicação dos
relatores, afetará um ou mais recursos representativos da controvérsia para
julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Individuais ou pelo
Tribunal Pleno, sob o rito dos recursos repetitivos. (incorreta)
b) Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em
idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção
Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da
maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros
que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a
existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou
das Turmas do Tribunal. (correta)
c) O Presidente da Turma ou da Seção Especializada que afetar processo para
julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação
aos demais Presidentes de Turma ou de Seção Especializada, que poderão
afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de
conferir ao órgão julgador visão global da questão. (incorreta)
d) O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos
Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos
em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o
pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. (incorreta).
e) Caberá ao Presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos
representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Tribunal
Superior do Trabalho, ficando suspensos os demais recursos de revista até o
pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. (incorreta).
alternativa correta B
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A)
INCORRETA:
Art. 896-C
§ 1o O Presidente da Turma ou da Seção
Especializada, por indicação dos relatores, afetará um ou mais recursos
representativos da controvérsia para julgamento pela Seção Especializada em
Dissídios Individuais ou pelo
Tribunal Pleno, sob o rito dos recursos repetitivos.
B)
CORRETA:
Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de
recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá
ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal
Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de
um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância
da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros
dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
C)
INCORRETA:
Art. 896-C
§ 2o O
Presidente da Turma ou da Seção Especializada que afetar processo para
julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos
demais Presidentes de Turma ou de Seção Especializada, que poderão afetar
outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao
órgão julgador visão global da questão.
D)
INCORRETA:
Art. 896-C
§
3oO Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho
para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como
recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do
Trabalho.
E)
INCORRETA:
Art. 896-C
§ 4oCaberá ao Presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos
representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Tribunal
Superior do Trabalho, ficando suspensos os demais recursos de revista até o
pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.
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A - julgamento na Seção Especialidade em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno;
B - correta;
C - o Presidente da Turma ou Seção especializada DEVE comunicar aos demais Presidentes de Turma ou Seção Especializada, e estes PODERÃO afetar mais recursos sobre a mesma questão § 2 do artigo 896-C;
OBS.: § 15 do artigo 896-C: Presidente do TST PODERÁ oficiar os TRT´s e Presidentes das Turmas e Seção Especializada para que suspendam processos idênticos aos recursos selecionados e encaminhados ao STF (portanto, aqui trata do Recurso extraordinário e o § 2 trata do recurso de revista)
D - o Presidente do TST que oficiará aos Presidentes dos TRT´s para suspensão dos recursos de casos idênticos;
E - o Presidente do Tribunal de origem admitir um mais recursos representativos da controvérsia;
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A alternativa A estaria errada então por estar incompleta?
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Vc acredita que não entendia isso? clareou a mente. Obrigado.
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ATENÇÃO REFORMA TRABALHISTA
§§ 3º a 6º do art. 896: REVOGADOS.
Não muda o gabarito mas as questões D e E agora são incorretas porque os artigos foram revogados.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Recurso de
Revista no processo do trabalho, especialmente o disposto na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
A) Inteligência
do art. 896-C, § 1º da CLT, o Presidente da Turma ou da Seção Especializada, por indicação dos relatores, afetará um ou
mais recursos representativos da controvérsia para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Individuais ou pelo Tribunal Pleno, sob o rito dos
recursos repetitivos.
B) A
assertiva está de acordo com caput do
art. 896-C da CLT.
C) Consoante
o art. 896-C, § 2º da CLT, o Presidente da Turma ou da Seção Especializada que
afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais
Presidentes de Turma ou de Seção Especializada.
D) Nos
termos do art. 896-C, § 3º da CLT, o Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais
Regionais do Trabalho.
E) Inteligência
do art. 896-C, § 4º da CLT, caberá ao Presidente
do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da
controvérsia.
Gabarito do Professor: B