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ID
1544023
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: letra D

    A ) Artigo 790-B da CLT

      Súmula nº 457 do TST

    B) Súmula nº 454 do TST

    C) Art. 896 - § 9º CLT

    D) Súmula nº 458 do TST

    E) Súmula nº 436 do TST

  • A ) Artigo 790-B da CLT e  Súmula nº 457 do TST
    A responsabilidade é da União.


    B) Súmula nº 454 do TST
    Compete, sim, à JT a execução, de ofício, da contribuição do SAT, pois tem natureza de contribuição para a seguridade social.


    C) Art. 896 - § 9º CLT
    Somente admite-se recurso de revista em sumaríssimo para arguir violação da Constituição Federal, de súmula do TST e, agora, com a nova redação do artigo, de súmula vinculante do STF. Violação de OJ não consta.


    D) Súmula nº 458 do TST

    E) Súmula nº 436 do TST
    É dispensada tanto a juntada de procuração quanto a comprovação do ato de nomeação. Além disso, o signatário deve declarar-se exercente do cargo de procurador, não sendo suficiente a mera indicação do número da OAB. 

  • A título de complementação diz o artigo 790-B da CLT que a parte deverá ser beneficiária da justiça gratuita e não da assistência judiciária gratuita, pois ambos institutos são diferentes!!

  • Questão anulada pela banca.

  • Justificativa da Banca para anulação da questão:


    "PARECER: Tem razão o recurso 35. Entendo não haver mesmo qualquer alternativa correta. A hipótese da alínea "d" não pode ser considerada correta a partir de quando, realmente, com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.015, de 2014, o art. 896, § 6° da CLT não trata mais de hipóteses de admissibilidade de recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Atualmente, a hipótese está disciplinada no § 9° do mesmo artigo. E ainda que se possa defender que, pelo não cancelamento da Súmula 458 do TST, esta esteja em vigor, a disciplinar recursos no âmbito do TST, creio que o embasamento legal equivocado confunde o candidato quanto à correção da assertiva."