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a) O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento. CORRETO - OJ TP N. 3b) O Presidente do TRT, em sede de precatório, NÃO tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento. INCORRETO - OJ TP/OE N. 12c) É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição. CORRETO - OJ TP/OE N. 13
d) Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/1988, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional nº 37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de sequestro da quantia devida pelo ente público. CORRETO - OJ TP N. 1e) Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público. CORRETO - OJ TP N. 8
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Pessoal, tenho uma dúvida... se puderem me ajudar, por favor, me avisem lá na minha página :)
A OJ nº 03 do Tribunal Pleno não é oposta ao §6, do art. 100, CF?
Art. 100, § 6º, CF - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
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OJ 3, TP. PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988 (DJ 09.12.2003)
O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.
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Mariana Boraschi, de fato a OJ contraria o par. 6o do art. 100 da CF. Note que a OJ foi editada quando vigia o seguinte dispositivo da Constituição:
(dispositivo revogado!) Art. 100, § 2º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000)
Mas esse dispositivo foi revogado pela EC 62-2009, que deu a redação atual do par. 6o ao art. 100 da CF:
Art. 100, § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
Por isso, o que prevalece, atualmente, é a redação do art. 100, par. 6o, acima. A OJ está desatualizada (apesar de não ter sido formalmente cancelada ou alterada).
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GABARITO : B
A : VERDADEIRO
Embora seja entendimento superado desde a EC 62/2009, a assertiva continua verdadeira pois ainda não houve o cancelamento ou alteração do verbete, pelo que é "jurisprudência consolidada" do TST.
▷ TST. OJ TP 3. PRECATÓRIO. SEQUESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL 30/2000. PRETERIÇÃO. ADI 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/88. O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.
▷ CRFB. Art. 100. § 6.º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
B : FALSO
▷ TST. OJ TP 12. PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.
C : VERDADEIRO
▷ TST. OJ TP 13. PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO. É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.
D : FALSO
▷ TST. OJ TP 1. PRECATÓRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. EMENDA CONSTITUCIONAL 37/2002. Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/88, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional 37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de sequestro da quantia devida pelo ente público.
E : VERDADEIRO
▷ TST. OJ TP 8. PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO. Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779/1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre as orientações jurisprudenciais consolidadas do
Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A) Em
que pese o entendimento da assertiva estar superado desde a emenda
constitucional nº 62/2009, texto da alternativa está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 3 do Tribunal
Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não foi revogada.
B) O
Presidente do TRT, em sede de precatório, não
tem competência funcional, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial
nº 12 do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
C) O
texto da alternativa está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 13 do Tribunal Pleno do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
D) O
texto da alternativa está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 1 do Tribunal Pleno do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
E) O
texto da alternativa está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 8 do Tribunal Pleno do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
Gabarito
do Professor: B