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ID
1544038
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da ação civil pública, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) A competência para a ação civil pública fixa-se pela extensão do dano. Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das Varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. CORRETA - OJ SDI-2 N. 130, I e II


    b) Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a ação civil pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída. CORRETA - OJ SDI-2 N. 130, III e IV


    c) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da alienação do bem, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. INCORRETA - SÚMULA 419 DO TST


    d) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. CORRETA - SÚMULA 442 DO TST


    e) Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos, é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. CORRETA - SÚMULA 427 DO TST

  • Casca de banana, unicamente, sobre vícios ou irregularidade,sobre a alienação do bem.faltou a palavra penhora.

  • A assertiva C' está incorreta em relação a ONDE os embargos de terceiro devem ser ajuizados (ofertados). O texto fala em oferecimento no juízo deprecante, entretanto, podem ser ofertados tanto no juízo deprecante quanto no deprecado.

  • Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

  • Quanto à letra D, lembrar da recente alteração da CLT, para admitir recurso de revista, no procedimento sumaríssimo, também por violação a Súmula Vinculante do STF:


    CLT, art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • A súmula 491, TST foi modificada. O gabarito continua sendo letra C.

     

  • Súmula nº 419 do TST atualizada

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • * GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-II 130. I. II

    B : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-II 130. III. IV

    C : FALSO

    A assertiva contraria a redação então vigente da Súmula 419 do TST. Embora o enunciado jurisprudencial tenha sido reformado com o advento do CPC/2015, a assertiva continua falsa.

    TST. Súmula 419. (antiga redação, de vigência encerrada)

    TST. Súmula 419. (nova redação)

    D : VERDADEIRO

    TST. Súmula 442.

    CLT. Art. 896. § 9.

    E : VERDADEIRO

    TST. Súmula 427.