Gabarito Letra E
A) Art. 165 §
9º Cabe à lei complementar:
I - dispor
sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
B) Art. 166 §
9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no
limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente
líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a
metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde
C) Art. 167 §
1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá
ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a
inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (Sem exceção)
D) Art. 169 §
1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades
da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se
houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se
houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas
as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
E) CERTO: Art. 166 § 8º Os recursos que,
em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária
anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o
caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização
legislativa
bons estudos
A) Errado, pois matéria financeira só pode constar em lei complementar.
B) Errado, pois a emenda nesses casos é limitada à 1,2% da receita liquida prevista.
C) Errado, a CF não excepciona que investimento que ultrapasse exercício financeiro possa ser financiado por crédito extraordinário ou suplementar.
D) Errada, a contratação de pessoal deve estar prevista na lei de diretrizes orçamentárias.
E) Correto
A) Art. 165 § 9º - Cabe à lei complementar:I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) (ERRADA)
B) Art. 166 § 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) (ERRADA)
C) Art 167 § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. (ERRADA)
D) Art. 169, § 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e INDIRETA, somente poderão ser feitas:
I- Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes
II- Se houver autorização especifica na lei de diretrizes orçamentária, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (ERRADA)
E) (CORRETA)
Lembrando um detalhe importante da letra D: A prévia dotação orçamentária + autorização na LDO é obrigatória para a administração direta.
Já para a administração indireta não há a necessidade de previsão na LDO, bastando a prévia dotação orçamentária.
Isso significa que se a alternativa tivesse falado da administração indireta ela estaria correta.
Importante fazer essa distinção mental de requisitos para não cair nas pegadinhas.