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ID
1544074
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ordem econômica e financeira, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Não existe direito absoluto

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios

    V - defesa do consumidor;

    B) Art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei

    C) CERTO: Art. 173 § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.


    D) Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros


    E) Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.


    bons estudos
  • uma das funções do Estado é a intervenção no domínio econômico, conforme previsão constitucional. Devemos ter isso em mente para jamais errar esse tipo de questão. A lei jamais permitirá o abuso do poder econômico.

  • A ALTERNATIVA CORRETA É A C

     a) ERRADA- A Constituição Federal, ao valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa, ao tratar da ordem econômica e financeira, admite à livre iniciativa, o seu exercício de forma absoluta, que não encontra limites, sequer dentre os princípios gerais da ordem econômica, como a defesa do consumidor, previsto no art. 170, V da Constituição Federal. ESTÁ ERRADO, UMA VEZ QUE O PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA (LIVRE CONCORRÊNCIA), COM PREVISÃO NO ART. 170 DA CF, PRECONIZA QUE DEVE SER LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, MAS NÃO É UMA LIBERDADE ABSOLUTA, ENCONTRANDO LIMITADOR NO DIREITO DO CONSUMIDOR.  É POSSÍVEL O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, DESDE QUE RESPEITADAS AS REGRAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR E O RISCO DA ATIVIDADE.

     b) ERRADA- É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, conforme previsão constitucional e, por isso, é inconstitucional lei que estabeleça exigências para que órgãos públicos autorizem o exercício dessa atividade. SEGUNDO O ART. 170 PARÁGRAFO ÚNICO DA CF, É ASSEGURADO A TODOS O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI. 

     c) CORRETA- A livre concorrência, embora princípio da ordem econômica, é incompatível com o abuso do poder econômico e, por isso, é admissível a intervenção do Estado para coibir excessos, como a formação de cartéis, oligopólios e outras práticas abusivas. ESTÁ CORRETO. O ARTIGO 173, PARÁGRAFO 4o DA CF, DIZ QUE A LEI REPRIMIRÁ O ABUSO DO PODER ECONÔMICO QUE VISE À DOMINAÇÃO DOS MERCADOS, À ELIMINAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E AO AUMENTO ARBITRÁRIO DOS LUCROS. 

     d) ERRADA- Consoante regra constitucional, a lei não poderá restringir os investimentos de capital estrangeiro e sequer regular a remessa de lucros ao exterior. PODE SIM. DE ACORDO COM O ARTIGO 172 DA CF, A LEI DISCIPLINARÁ, COM BASE NO INTERESSE NACIONAL, OS INVESTIMENTOS DE CAPITAL ESTRANGEIRO, INCENTIVARÁ OS REINVESTIMENTOS E REGULARÁ A REMESSA DE LUCROS

     e) ERRADA- Não poderá a lei dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, sob pena de violar o princípio da igualdade, exceto se, em se tratando de empresas de pequeno porte, estas forem constituídas sob as leis brasileiras. SEGUNDO O ART. 179 DA CARTA MAGNA, A UNIÃO, OS ESTADOS, O DF e MUNICÍPIOS DISPENSARÃO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, ASSIM DEFINIDAS EM LEI, TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO, VISANDO A INCENTIVÁ-LAS PELAS SIMPLIFICAÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS, TRIBUTÁRIAS, PREVIDENCIÁRIAS E CREDITÍCIAS, OU PELA ELIMINAÇÃO OU REDUÇÃO DESTAS POR MEIO DE LEI.

  • GABARITO C

    A - A Constituição Federal, ao valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa, ao tratar da ordem econômica e financeira, admite à livre iniciativa, o seu exercício de forma absoluta, que não encontra limites, sequer dentre os princípios gerais da ordem econômica, como a defesa do consumidor, previsto no art. 170, V da Constituição Federal. ERRADA

    Não existe direitos absolutos, então a livre iniciativa encontra limites , principalmente quanto ao abuso do poder econômico

    B - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, conforme previsão constitucional e, por isso, é inconstitucional lei que estabeleça exigências para que órgãos públicos autorizem o exercício dessa atividade.ERRADA

    Art. 170, §único - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei

    C - A livre concorrência, embora princípio da ordem econômica, é incompatível com o abuso do poder econômico e, por isso, é admissível a intervenção do Estado para coibir excessos, como a formação de cartéis, oligopólios e outras práticas abusivas. CORRETA

    Art. 173, §4º - A lei reprimirá o abuso do poder eonômico que vise à dominação de mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    D - Consoante regra constitucional, a lei não poderá restringir os investimentos de capital estrangeiro e sequer regular a remessa de lucros ao exterior. ERRADA

    ART. 172 - A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    E - Não poderá a lei dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, sob pena de violar o princípio da igualdade, exceto se, em se tratando de empresas de pequeno porte, estas forem constituídas sob as leis brasileiras. ERRADA

    Art. 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.