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ID
1544089
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos órgãos do Poder Judiciário, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.


    B) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição (...).


    C) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados


    D) ERRADO: Art. 102, I, m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais


    E) Art. 102, I, i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância


    bons estudos
  • Marquei a alternativa B tendo em conta a previsão do art. 95, §único, inc. III, da CF, que estabelece:
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: (...)
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    Essa previsão não se aplica aos Ministros do STF? Agradeço se alguém puder esclarecer :)

  • Eu também marquei B Lara, por entender justamente como vc. Mas depois percebi que a questão se refere à proibição de atividade político partidária ao candidato ao cargo de Ministro, qdo a CF preceitua essa proibição aos magistrados. É estranho, mas está sendo cobrada a letra fria da lei...

  • A alternativa B lembra a recente discussão acerca da indicação do professor Luiz Edson Fachin ao STF.

  • Ma de que jeito a A está correta?

    Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    a) O Conselho Nacional de Justiça não desempenha funções jurisdicionais, mas APENAS o controle administrativo e disciplinar da magistratura.

  • Em relação a alternativa B, ela encontra-se correta, pois a CR, não veda a CANDIDATO ao cargo de Ministro do Supremo exercer atividade político partidário ou defender uma ideologia, basta lembrar do ministro Dias Toffoli e agora recentemente Edson Fachin. Essa vedação ocorre após sua posse como Ministro, passando ele a ser JUIZ e não mais um mero candidato. Agora se ele vai se despir do seu passado é a grande indagação a ser feita.

    Art. 95.(...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: (...)
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Vedação de atividade político-partidária não se aplica a candidatos ao cargo de Ministro do STF: a proibição do exercício de atividade político-partidária dirige-se, apenas , aos magistrados, e não àqueles que estiverem pleiteando o cargo de Ministro do Supremo.” (STF, Pet. 4.666/DF , j. 2009). 

  • eu contesto um pouco nessa letra a, pois, o CNJ têm o controle adm,FINANCEIRO e disciplinar os magistratura.



  • Lembrando que pra ser Ministro do STF não  é necessário ser juiz de direito tão pouco bacharel em direito por incrível que pareça. A lei fala somente em notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • O Conselho Nacional de Justiça não desempenha funções jurisdicionais, mas apenas o controle administrativo e disciplinar da magistratura.

    apenas???? questão passível de anulação.

    Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    Ou seja, exerce também a correição dos magistrados.

  • Excelentes comentários de Renato!!!

     

    Gabarito Letra D
     

    A) Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.


    B) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição (...).


    C) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados


    D) ERRADO: Art. 102, I, m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais


    E) Art. 102, I, i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância


    bons estudos!

  • Questão muito bem elaborada. O pessoal que fez esta prova foram de sorte, letra D.

  • LETRA D

  • Ministros do STF são juízes, logo, cabe o art. 95 da CF que veda a atividade politico-partidária. Questão, na minha opnião, com duas alternativas incorretas. 

  • Candidato a cargo de Ministro do STF não necessariamente precisa ser Juiz. Nem todos são oriundos da Magistratura de carreira (v.g. quinto constitucional).

  • ANDERSON PINA TORRES, ele fala do "CANDIDATO" ao cargo de Ministro. Salvo engano, o Alexandre de Moraes era filiado ao PSDB na época em que foi indicado, e isso não gerou qualquer problema pq, antes de assumir, ele se desfiliou.