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ID
1544107
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às reproduções eletrônicas de fatos ou de coisas no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ~Gabarito E - Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

  • Juris et de jure ou iure et de iure significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 
    Juris tantum ou iuris tantum significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário.Desta forma, com base no artigo 225 do CC, poderá a parte contrária impugná-la, possuindo apenas presunção relativa, logo admite-se prova em contrário."Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão."
  • LETRA E CORRETA Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

  • Hoje eu aprendi que se for mostrado um vídeo em juri, ainda há como a parte contrária impugnar exatidão..só no BRASIL MSM pqp!

  • Josué Gonçalves, não penso que isto seja tão ruim, já que diante de tanta tecnologia está facil fraudar, por exemplo, um vídeo. 

  • A) Diz o legislador, no art. 225 do CC, que “as reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão". Incorreta;

    B) Serão válidas como prova plena se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão. Incorreta;

    C) O art. 225 do CC estabelece que “a força probante das reproduções não depende de autenticação por tabelião, desde que a parte contra quem forem exibidas não lhes impugnar a exatidão (...). Essa autenticidade é presumida sempre que a parte contrária não impugnar tais documentos. Trata-se, mais uma vez, de PRESUNÇÃO RELATIVA, ou “IURIS TANTUM", sendo interessante sempre a perícia quando houver dúvidas, na linha do que estava no parágrafo único do art. 383 da codificação processual civil" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 487). Incorreta;

    D) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 225. Correta.

    Resposta: E 
  • GABARITO : E

    CC. Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

    O CPC veicula disposição semelhante:

    CPC. Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.