SóProvas


ID
1544113
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os bens no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes

    B) Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    C) CERTO: Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    D) Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso

    E) Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei


    bons estudos
  • Alternativa c)


    Pertenças: bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (Exemplo: aparelho de ar-condicionado em sala). Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • São bens imóveis os direitos reais sobre os imóveis  e as ações que que os asseguram.


  • Só complementando:

    O que são bens públicos dominicais?

    (CC, Art. 99. São bens públicos:)

    "III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."<(por isso podem ser alienados, e art. 101 )

    Todos os bens públicos são IMPRESCRITÍVEIS(não admitem usucapião), mas NEM todos são INALIENÁVEIS( dominicais são alienáveis).  
  • LETRA C CORRETA Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • Fico encantada...ao observar que as questões de Direito Civil são letra de lei pura! Depois que descobrir esse segredo e comecei a ler a lei..melhorei bastante!  Fica a dica!

    Deus está comigo!

  • A) De acordo com o art. 88 do CC os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis por determinação da lei (como acontece com a herança, que é indivisível até que ocorra a partilha) ou por vontade das partes (o que acontece, à título de exemplo, com o § 1º do art. 1.320 do CC), além da indivisibilidade natural (ex: relógio), ou seja, decorrente da própria natureza do bem. Incorreta;

    B) Na verdade, são considerados móveis para os efeitos legais (art. 83, III do CC). Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610). Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 93 do CC. Exemplos: o trator da fazenda, o quadro da casa. Correta; 

    D) Pelo contrário. A previsão do art. 94 do CC é que “os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso". Esse dispositivo merece uma ressalva. Segundo Flavio Tartuce, as pertenças classificam-se em essenciais e não essenciais. Sendo ela essencial ao bem principal, seguirá a sorte deste último, não sendo aplicada a primeira parte do dispositivo legal, em consonância com o princípio da gravitação jurídica. Exemplo: o piano do conservatório musical. Logo, se a pessoa compra o conservatório, espera-se que o piano acompanhe o bem imóvel. Por outro lado, se a pertença for não essencial, então aplicaremos a primeira parte do art. 94 do CC. Exemplo: a compra e venda de uma casa e dentro dela tem o piano. Neste caso, o negócio jurídico não abrangerá o piano (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 307). Incorreta;

    E) São alienáveis os bens dominicais, por força do art. 101 do CC, mas isso não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanecem, pois, sendo considerados bens públicos, de acordo com o art. 99, III do CC. Os bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Incorreta.

    Resposta: C 
  • Gab C

    Aformoseamento - ornamentação, ilustração, decoração, embelezamento.

  • STJ (2016):

    Em contratos de alienação fiduciária de veículos, os equipamentos de direção instalados para permitir a condução por pessoas com deficiência são considerados pertenças do proprietário, e não acessórios do carro.

  • A) ERRADO: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se INDIVISÍVEIS por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Art. 1.320. § 2º, CC. Não poderá exceder de 5 anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

    B) ERRADO: Art. 83. Consideram-se MÓVEIS PARA OS EFEITOS LEGAIS:

    III - Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. – ex.: direito autoral.

    C) CERTO: Art. 93. São PERTENÇAS os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    D) ERRADO: Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO abrangem as pertenças, SALVO se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso

    PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA UNIVERSAL: Os bens acessórios, em regra, seguem a sorte de um bem principal.

    EXCEÇÃO: As pertenças são bens acessórios que, em regra, NÃO seguirão a sorte do bem principal

    E) ERRADO: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são INALIENÁVEIS, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei