A) ERRADA.
Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta
quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário
resultar das circunstâncias ou dos usos.
Parágrafo único. Pode
revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta
faculdade na oferta realizada.
B) ERRADA.
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou
diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa,
com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários
e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da
sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
C) ERRADO
Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em
contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao
prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois
anos.
D) CERTA
Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou
mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já
começado, se houver perigo na demora.
E) ERRADAArt. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da
transação, nula será esta.
Parágrafo único. Quando a transação versar sobre
diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer
em relação a um não prejudicará os demais.
A) O § ú do art. 429 do CC permite a revogação da oferta pela mesma via de sua divulgação, mas desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
Incorreta;
B) A resolução do contrato por onerosidade excessiva tem previsão no art. 478 e seguintes, mas se aplicará em contratos de execução continuada ou diferida e os efeitos da sentença retroagirão à data da citação.
Incorreta;
C) A previsão do art. 608 do CC é para contratos escritos. Estamos diante da figura do terceiro aliciante/terceiro ofensor, presente nos contratos de prestação de serviços. Exemplo clássico e concreto foi o de um famoso cantor de samba, que foi contratado pela cervejaria para ser o seu “garoto propaganda". Posteriormente, veio a cervejaria concorrente e o aliciou e o cantor passou a ser o seu “garoto propaganda". Acontece que o binômio cooperação-solidariedade atua tanto dentro da relação contratual, através do Princípio da boa-fé, quanto externamente, impondo a terceiros um comportamento solidário cooperativo, com respaldo no Princípio da Função Social do Contrato (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 4. p. 816). Incorreta;
D) O contrato de mandato é de natureza personalíssima, o que significa que, com a morte ou a interdição de qualquer uma das partes, a consequência será a sua extinção, mas acontece que, uma vez iniciado o negócio jurídico em beneficio do mandante, o mandatário deverá conclui-lo, caso haja perigo na demora, de acordo com o art. 674 do CC.
Correta;
E) De acordo com o art. 848 do CC, “sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta". Esse dispositivo trata de uma das características da transação: a indivisibilidade, ou seja, ela deve ser considerada como um todo, não sendo passível de fracionamento.
Incorreta.
Resposta: D