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ID
1544125
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à validade e eficácia dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor do atual Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.


    CC

  • LETRA A (ERRADA): Art. 2.032, CC/02: "As fundações, instituídas segundo a legislação anterior, inclusive as de fins diversos dos previstos no parágrafo único do art. 62, subordinam-se, quanto ao seu funcionamento, ao disposto neste Código".

    LETRA B (ERRADA) - Art. 2.035, Parágrafo único, CC/02: "Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos".

    LETRA C (ERRADA) - Art. 2.034, CC/02: "A dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, obedecerão ao disposto nas leis anteriores".

    LETRA D (CORRETA): Art. 2035, caput, CC/02: "A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução".

    LETRA E (ERRADA): Art. 2.033, CC/02: "Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código".

  • Atenção na questão!  A empresa individual de responsabilidade limitada é instituto novo, criada sob a égide do CC/02, assim, eliminamos as alternativas "c" e "e".

  • Questão simples de resolver, bastar raciocinar com a lógica da escada ponteana. As dimensões de existência e validade subordinam-se à normação da época da prática do ato, ao passo que a eficácia deve atenção às normas do ordenamento vigente. Só com isso é possível chegar à resposta. Qualquer curiosidade, recomendo a obra de Flávio Tartuce.

  • A) Diz o legislador, no art. 2.032 do CC, que “as fundações, instituídas segundo a legislação anterior, inclusive as de fins diversos dos previstos no parágrafo único do art. 62, subordinam-se, quanto ao seu funcionamento, AO DISPOSTO NESTE CÓDIGO". Incorreta;

    B) De acordo com o § ú do art. 2.035 do CC, “NENHUMA CONVENÇÃO PREVALECERÁ se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos". Incorreta;

    C) A previsão do art. 2.034 do CC é no sentido de que “a dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, OBEDECERÃO AO DISPOSTO NAS LEIS ANTERIORES". Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 2.035 do CC. Correta;

    E) O art. 2.033 do CC dispõe que “salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se DESDE LOGO POR ESTE CÓDIGO". Incorreta.


    Resposta: D