LETRA A (ERRADA): Art. 2.032, CC/02: "As fundações, instituídas segundo a legislação anterior, inclusive as de fins diversos dos previstos no parágrafo único do art. 62, subordinam-se, quanto ao seu funcionamento, ao disposto neste Código".
LETRA B (ERRADA) - Art. 2.035, Parágrafo único, CC/02: "Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos".
LETRA C (ERRADA) - Art. 2.034, CC/02: "A dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, obedecerão ao disposto nas leis anteriores".
LETRA D (CORRETA): Art. 2035, caput, CC/02: "A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução".
LETRA E (ERRADA): Art. 2.033, CC/02: "Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código".
A) Diz o legislador, no art. 2.032 do CC, que “as fundações, instituídas segundo a legislação anterior, inclusive as de fins diversos dos previstos no parágrafo único do art. 62, subordinam-se, quanto ao seu funcionamento, AO DISPOSTO NESTE CÓDIGO".
Incorreta;
B) De acordo com o § ú do art. 2.035 do CC, “NENHUMA CONVENÇÃO PREVALECERÁ se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos".
Incorreta;
C) A previsão do art. 2.034 do CC é no sentido de que “a dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, OBEDECERÃO AO DISPOSTO NAS LEIS ANTERIORES".
Incorreta;
D) Em consonância com o art. 2.035 do CC.
Correta;
E) O art. 2.033 do CC dispõe que “salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se DESDE LOGO POR ESTE CÓDIGO".
Incorreta.
Resposta: D