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ID
1544131
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    B) Art. 927 Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

    C) CERTO: Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    D) Art. 950 Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez

    E) Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado

    bons estudos

  • Apenas fazendo um complemento aos comentários do colega Renato, mais especificamente relativo ao artigo 952:

    Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

    O legislador já estabeleceu parâmetros quando a coisa deixar de existir, ou seja, dentro dos limites ordinários (valores de mercado do bem avaliado) acrescidos pelos limites afetivos comprovados pelo lesado (danos morais, notadamente), desde que tal situação não gere enriquecimento sem causa ao lesado, com indenizações exorbitantes, vedado pelo nosso ordenamento jurídico.

    Fonte: Código civil interpretado.

    Obs: No código, consta que os limites afetivos devem ser comprovados pelo lesante. Na minha singela opinião, creio que tratou-se de um erro de impressão, pois não vejo lógica para ser dessa forma.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    LETRA D INCORRETA Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

  • Art. 952: Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pegar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

    Parágrafo único: Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

    Art. 950

    Parágrafo único: O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

  • Anote-se que o STJ decidiu que no caso de homicídio a família do falecido não tem direito de exigir o pagamento da pensão de uma só vez. Esta regra está restrita ao caso de diminuição de capacidade para o trabalho..


  • E)  Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.


    Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.


  • A) Diz o legislador, no art. 928 do CC, que “o incapaz RESPONDE pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Assim, admite-se a responsabilidade patrimonial do incapaz, tratando-se de responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz. Incorreta;

    B) Em regra, a responsabilidade é subjetiva, fazendo-se necessária a demonstração da culpa para que seja imputada a responsabilidade ao agente provocador do dano, sendo que, excepcionalmente, a responsabilidade independerá de culpa, hipótese em que será objetiva e é nesse sentido a redação do § ú do art. 927: “Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do art. 950 do CC. Ressalte-se que a inabilitação refere-se à profissão exercida pela vítima e não a qualquer atividade remunerada. Exemplo: o pianista que, por conta de um acidente, perdeu a mão. Correta;

    D) O § ú do art. 950 traz a possibilidade da indenização ser arbitrada e paga de uma só vez, caso o prejudicado assim prefira. Incorreta;

    E) De acordo com o art. 952 do CC, “havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu EQUIVALENTE ao prejudicado". Incorreta.


    Resposta: C