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ID
1544146
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da capacidade processual, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPC: Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    I - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    V - o espólio, pelo inventariante;

  • A incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes implica na extinção do processo sem resolução do mérito, e não na nulidade processual. Não?


  • ALTERNATIVA A) CORRETA. Repare que o artigo não faculta ao juiz a possibilidade de dar ou não curador especial, mas a impõe. Trata-se de norma cogente dirigida ao juiz.

    Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


    ALTERNATIVA B) CORRETA. Letra da lei.

    Art. 10 § 1º CPC. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

    III fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;


    ALTERNATIVA C) CORRETA. Letra da lei.

    Art. 10 § 2º CPC. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados


    ALTERNATIVA D) INCORRETA.

    Art. 12 CPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - a massa falida, pelo síndico;


    ALTERNATIVA E) CORRETA. Letra da lei, na prática o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito.

    Art. 13 CPC. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

  • Essa questão é anulável, pois o item "d" está correto. A massa falida, nos termos da Lei 11.101/05, será representada pelo administrador judicial e não mais pelo síndico, figura prevista no revogado Dec.-Lei 7.661/45. Embora suas atribuições sejam parecidas, o nome da figura mudou. Logo, o moribundo CPC/73 está desatualizado.

  • Ao colega Murilo Sabio, ressalto que o erro do item d é justamente em dizer que o administrador judicial representa a empresa em recuperação judicial. Ora, na recuperação judicial, o administrador é um mero auxiliar, pois a administração da empresa permanece com o devedor. Salienta-se que, decretada a falência, o devedor é afastado da administração da empresa, enquanto que na recuperação judicial não.

  • cristiano,  o que gera a extinçao é a ilegitimidade de parte. aqui na alternativa a parte nao é ilegitima apenas carece de irregularidade ou incapacidade para estar so na demanda, a qual deve ser suprida, sob pena de nulidade.

  • Observe-se que o Novo CPC prevê um período de um ano de vacatio legis (Art. 1.045). Ou seja, suas disposições só passam a valer a partir de 17/03/2016.

  • Questão anulada pela banca.

  • Pelo CPC a alternativa "D" de fato estaria errada, à luz da norma do artigo 12.


    Todavia, o texto da Lei 11.101/05 diz que cabe ao ADMINISTRADOR JUDICIAL a representação da massa falida:


    Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:


    III – na falência:


    n) representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores;


    Assim, no fim das contas a questão acabou sem nenhuma alternativa errada, daí a anulação dela.


    Bons estudos!