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ID
1544188
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 12 § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas


    B) Art. 12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social

    C) Art. 12 § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura


    D) ERRADO: Art. 12 § 7o  Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar


    E) Art. 12 § 14.  A participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não o exclui de tal categoria previdenciária, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural na forma do inciso VII do caput e do § 1o, a pessoa jurídica componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades


    bons estudos
  • VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

      a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • ► Importante!

    Desde o advento da Medida Provisória 619/2013, convertida na Lei 12.872/2013, por força do artigo 12, §14, da Lei 8.212/91, a participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, não o exclui de tal categoria previdenciária, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural em regime de subsistência, a pessoa jurídica componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades.

    Neste caso, embora conserve a qualidade de segurado especial por ficção jurídica durante o período em que desenvolver a citada atividade empresarial. as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas como se não se tratasse de segurado especial, na forma do §13 do artigo 12 da Lei 8.212/91.

    Professor Frederico Amado,CERS

  • D - ERRADO - DESDE QUE COMPROVADO QUE TRABALHEM COM O RESPECTIVO GRUPO FAMILIAR!




    GABARITO ''D''
    Não esquecem do mais importante, o gabarito! rs
  • Gabarito D.

    ..independente (erro) de participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar..

  • LETRA D INCORRETA 

    LEI 8212/91

    ART. 12 § 7o  Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar. 

  • OS CARA COPIA E COLA O TEXTO DA LEI E AINDA RECEBE PRA ISSO.

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “d”: a assertiva é falsa, pois, conforme determina do § 6º do art. 11, da Lei 8213/91, para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008). 
    Alternativa “a”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do § 2º do art. 11, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “b”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do § 3º do art. 11, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “c”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do § 4º do art. 11, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “e”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do § 12 do art. 11, da Lei 8213/91. 
     
    Resposta: D 

  • Aposentado do RGPS >>> não contribui para a SS.

    Aposentado do RGPS retorna a atividade >>> contribui para a SS.