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Gabarito Letra D
L8212
A) Art. 15.
Considera-se:
I - empresa
- a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica
urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da
administração pública direta, indireta e fundacional
B) Art. 15.
Considera-se:
II -
empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem
finalidade lucrativa, empregado doméstico
C) Art. 15 Parágrafo
único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte
individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a
cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a
missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras
D) ERRADO: D3048 Art. 9º São segurados
obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como
contribuinte individual
i) o
associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade
de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito
para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
E) Art. 12.
São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como
contribuinte individual
g) quem
presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais
empresas, sem relação de emprego
bons estudos
-
V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;(Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)
d) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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Não consegui entender o porque que a letra A está correta:
"Considera-se empresa, a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional."
Afinal, as unidades citadas não exercem atividade empresária e, portanto, não podem ser consideradas empresas. Além disso, o conceito de empresa se aplica a uma atividade ou estabelecimento.
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Raphael, para o direito previdenciário o conceito de empresa é
muito diferente para os demais ramos do direito.
Art. 15 da Lei 8.212/91 –
Considera-se:
I - empresa - a firma
individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou
rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta,
indireta e fundacional;
Portanto para o direito
previdenciário um Município pode ser chamado de empresa, a própria União pode
ser chamada de empresa.
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EMPRESA DE FATO:
➜ FIRMA INDIVIDUAL (empresário individual).
➜ SOCIEDADE QUE ASSUME O RISCO DE ATIVIDADE ECONÔMICA URBANA OU RURAL, COM FINS LUCRATIVOS OU NÃO (no caso da sociedade sem fins $$ temos as entidades beneficentes de assistência social, são empresas).
➜ ÓRGÃOS E ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA E INDIRETA (lembrando que órgãos não têm personalidade jurídica mas possuem cnpj pois são empresas).
EMPRESA EQUIPARADA:
➜ PROPRIETÁRIO OU DONO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, QUANDO PESSOA FÍSICA, EM RELAÇÃO A SEGURADO QUE LHE PRESTA SERVIÇO.
➜ OPERADOR PORTUÁRIO E O OGMO.
➜ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM RELAÇÃO AO SEGURADO QUE LHE PRETA SERVIÇO (empregado/avulso/contrib.indiv.).
➜ COOPERATIVA.
➜ ASSOCIAÇÃO.
➜ ENTIDADE DE QUALQUER NATUREZA/FINALIDADE.
➜ MISSÃO DIPLOMÁTICA.
➜ REPARTIÇÃO CONSULAR DE CARREIRAS ESTRANGEIRAS.
A - CORRETO - 8.212,Art.15,I
B - CORRETO - 8.212,Art.15,II
C - CORRETO - 8.212,Art.15,§único
D - ERRADO - OS SEGURADOS MENCIONADOS SÃO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. - 8.213,Art.11,V,f
E - CORRETO - 8.213,Art.11,I,a
GABARITO ''D''
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Gabarito D.
Art. 12, V (trata de contribuinte individual e não facultativo).
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raphael, leia o art 14 de lei 8213. Note que estamos tratando de assuntos previdenciários.
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Além de serem segurados na categoria de contribuintes individuais e não de segurados facultativos, é condição necessária o recebimento de remuneração (art. 11, inc. V, alínea f, Lei 8.213/91)
Art. 11, Lei 8.213/91 São segurados obrigatórios da Previdência
Social as seguintes pessoas físicas:(Redação
dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
[...]
V - como contribuinte individual: (Redação dada
pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não
empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio
solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam
remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito
para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza
ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer
atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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Acredito que o fundamento correto da letra d é o art. 11, pois quando o síndico não recebe remuneração é segurado facultativo:
"ART. 11. É SEGURADO FACULTATIVO O MAIOR DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE QUE SE FILIAR AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO ART. 199, DESDE QUE NÃO ESTEJA EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA QUE O ENQUADRE COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
§ 1º PODEM FILIAR-SE FACULTATIVAMENTE, ENTRE OUTROS:
II - O SÍNDICO DE CONDOMÍNIO, QUANDO NÃO REMUNERADO;"
d) São segurados facultativos da Previdência Social, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, ainda que recebam remuneração. (Erros destacados)
Bons estudos
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A) Considera-se
empresa, a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade
econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e
entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
CORRETO – ART. 14, I, LEI 8.213/91
B) Considera-se
empregador doméstico, a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem
finalidade lucrativa, empregado doméstico.
CORRETO –
ART. 14, II, LEI 8.213/91
C) Equipara-se
a empresa, para os efeitos da Lei nº 8.213/91, o contribuinte individual em
relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação
ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a
repartição consular de carreira estrangeiras.
CORRETO –
ART. 14, parágrafo único, LEI 8.213/91
D) São
segurados facultativos da Previdência Social, o associado eleito para cargo de
direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou
finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade
de direção condominial, ainda que recebam remuneração.
ERRADO – ART.
13, LEI 8.213/91: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se
filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que
não incluído nas disposições do art. 11.
E) É
segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, quem
presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais
empresas, sem relação de emprego.
CORRETO –
ART. 11, V, “g”, LEI 8.213/91
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Letra "d" contribuinte individual, art. 9º inciso V alineá "i"
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DEPENDENTES QUE TÊM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA
--> 1 CLASSE : cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado de qualquer natureza, menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o tornem absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
GABARITO "D"
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ISSO É QUESTÃO PRA JUIZ? NÃO PODE SER; PROVA PRA JUIZ TEM QUE SER ESTILO FUSÃO (FGV, ESAF E CESPE)
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so para curiosidade...
detalhe o sindico se receber renumeração direta ou indireta caracteriza contribuinte individual. exemplo de renumeração indireta quando não paga condomínio.
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DESATUALIZADA
Art. 14 da lei 8.213/91.
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
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Alysson, geralmente questão incompleta é questão errada.
Esta questão, quando do certame, estava correta, contudo, após a alteração na lei ficou incompleta e consequentemente errada.
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Questão da prova para não zerá-la.
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RESOLUÇÃO:
Alternativa correta: letra “d”: a assertiva é falsa, pois, conforme determina a alínea “f” do inciso V, art. 11, da Lei 8213/91, caso recebam remuneração, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, serão enquadrados como segurados contribuintes individuais, e não como segurados facultativos, como erroneamente afirmou a assertiva.
Alternativa “a”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do inciso I do art. 14, da Lei 8213/91.
Alternativa “b”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do inciso II do art. 14, da Lei 8213/91.
Alternativa “c”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do parágrafo único do art. 14, da Lei 8213/91.
Alternativa “e”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo da alínea “g” do inciso V, art. 14, da Lei 8213/91.
Resposta: D
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Gabarito''D''.
São segurados facultativos da Previdência Social, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, ainda que recebam remuneração.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO: LETRA E
Dos Segurados
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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GABARITO D)
Não são segurados facultativos e sim segurados obrigatórios (contribuintes individuais).
Artigo 11, Lei 8.213/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;