SóProvas


ID
1544191
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para fins previdenciários, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    L8212
    A) Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional


    B) Art. 15. Considera-se:

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico


    C) Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras


    D) ERRADO: D3048 Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração


    E) Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego


    bons estudos
  •      V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

      b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;(Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)

      d) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

      e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Não consegui entender o porque que a letra A está correta:

    "Considera-se empresa, a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional."

    Afinal, as unidades citadas não exercem atividade empresária e, portanto, não podem ser consideradas empresas. Além disso, o conceito de empresa se aplica a uma atividade ou estabelecimento. 

  • Raphael, para o direito previdenciário o conceito de empresa é muito diferente para os demais ramos do direito.

    Art. 15 da Lei 8.212/91 – Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    Portanto para o direito previdenciário um Município pode ser chamado de empresa, a própria União pode ser chamada de empresa.
  • EMPRESA DE FATO:

    ➜ FIRMA INDIVIDUAL (empresário individual).
    ➜ SOCIEDADE QUE ASSUME O RISCO DE ATIVIDADE ECONÔMICA URBANA OU RURAL, COM FINS LUCRATIVOS OU NÃO (no caso da sociedade sem fins $$ temos as entidades beneficentes de assistência social, são empresas).
    ➜ ÓRGÃOS E ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA E INDIRETA (lembrando que órgãos não têm personalidade jurídica mas possuem cnpj pois são empresas).



    EMPRESA EQUIPARADA:
    ➜ PROPRIETÁRIO OU DONO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, QUANDO PESSOA FÍSICA, EM RELAÇÃO A SEGURADO QUE LHE PRESTA SERVIÇO.
    ➜ OPERADOR PORTUÁRIO E O OGMO.
    ➜ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM RELAÇÃO AO SEGURADO QUE LHE PRETA SERVIÇO (empregado/avulso/contrib.indiv.).
    ➜ COOPERATIVA.
    ➜ ASSOCIAÇÃO.
    ➜ ENTIDADE DE QUALQUER NATUREZA/FINALIDADE.
    ➜ MISSÃO DIPLOMÁTICA.
    ➜ REPARTIÇÃO CONSULAR DE CARREIRAS ESTRANGEIRAS.




    A - CORRETO - 8.212,Art.15,I
    B - CORRETO - 8.212,Art.15,II
    C - CORRETO - 8.212,Art.15,§único
    D - ERRADO - OS SEGURADOS MENCIONADOS SÃO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. - 8.213,Art.11,V,f

    E - CORRETO - 8.213,Art.11,I,a






    GABARITO ''D''
  • Gabarito D.

    Art. 12, V (trata de contribuinte individual e não facultativo).

  • raphael, leia o art 14 de lei 8213. Note que estamos tratando de assuntos previdenciários.

  • Além de serem segurados na categoria de contribuintes individuais e não de segurados facultativos, é condição necessária o recebimento de remuneração (art. 11, inc. V, alínea f, Lei 8.213/91)

    Art. 11, Lei 8.213/91  São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:(Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
  • Acredito que o fundamento correto da letra d é o art. 11, pois quando o síndico não recebe remuneração é segurado facultativo:

    "ART. 11.  É SEGURADO FACULTATIVO O MAIOR DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE QUE SE FILIAR AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO ART. 199, DESDE QUE NÃO ESTEJA EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA QUE O ENQUADRE COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
    § 1º PODEM FILIAR-SE FACULTATIVAMENTE, ENTRE OUTROS:
    II - O SÍNDICO DE CONDOMÍNIO, QUANDO NÃO REMUNERADO;"


    d) São segurados facultativos  da Previdência Social, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, ainda que recebam remuneração. (Erros destacados)


    Bons estudos

  • A) Considera-se empresa, a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.


    CORRETO – ART. 14, I, LEI 8.213/91


    B) Considera-se empregador doméstico, a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    CORRETO – ART. 14, II, LEI 8.213/91


    C) Equipara-se a empresa, para os efeitos da Lei nº 8.213/91, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    CORRETO – ART. 14, parágrafo único, LEI 8.213/91


    D) São segurados facultativos da Previdência Social, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, ainda que recebam remuneração.

    ERRADO – ART. 13, LEI 8.213/91: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.


    E) É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    CORRETO – ART. 11, V, “g”, LEI 8.213/91

  • Letra "d" contribuinte individual, art. 9º inciso V alineá "i" 

  • DEPENDENTES QUE TÊM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA  PRESUMIDA

     
    --> 1 CLASSE : cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado de qualquer natureza, menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o tornem absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.


    GABARITO  "D"
  • ISSO É QUESTÃO PRA JUIZ? NÃO PODE SER; PROVA PRA JUIZ TEM QUE SER ESTILO FUSÃO (FGV, ESAF E CESPE)

  • so para curiosidade...

    detalhe o sindico se receber renumeração direta ou indireta caracteriza contribuinte individual. exemplo de renumeração indireta quando não paga condomínio.

  • DESATUALIZADA

    Art. 14 da lei 8.213/91.

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.  (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • Alysson, geralmente questão incompleta é questão errada.

    Esta questão, quando do certame, estava correta, contudo, após a alteração na lei ficou incompleta e consequentemente errada.

  • Questão da prova para não zerá-la.

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “d”: a assertiva é falsa, pois, conforme determina a alínea “f” do inciso V, art. 11, da Lei 8213/91, caso recebam remuneração, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, serão enquadrados como segurados contribuintes individuais, e não como segurados facultativos, como erroneamente afirmou a assertiva. 
    Alternativa “a”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do inciso I do art. 14, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “b”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do inciso II do art. 14, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “c”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do parágrafo único do art. 14, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “e”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo da alínea “g” do inciso V, art. 14, da Lei 8213/91. 
     
    Resposta: D

  • Gabarito''D''.

    São segurados facultativos da Previdência Social, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, ainda que recebam remuneração.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • GABARITO D)

    Não são segurados facultativos e sim segurados obrigatórios (contribuintes individuais).

    Artigo 11, Lei 8.213/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

    V - como contribuinte individual:   

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;