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ID
15442
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da remoção e da redistribuição de servidor público:

 I. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, exceto nos casos de extinção ou criação de órgão ou entidade.
II. O servidor poderá requerer a sua remoção, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde de seu cônjuge, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
III. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
IV. Nos casos de reorganização de órgão, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão, o servidor estável que não for redistribuído será exonerado ex officio.

De acordo com a Lei no 8.112/90 está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,
    § 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31

  • I- ERRADA
    II CERTA
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    III- CERTA

    IV- ERRADA
  • I)A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, INCLUSIVE nos casos de extinção ou criação de órgão ou entidade.
    II)CORRETA
    III) CORRETA
    IV) ERRADA § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído SERÁ COLOCADO EM DISPONIBILIDADE, ATÉ SEU APROVEITAMENTO na forma dos arts. 30 e 31


  • pra começo e fim de conversa o ítem IV é tão errado, pq ninguem é exonerado Ex Officio. somente de Oficio ou a pedido.
  • ai meu deus, eu nao li isso aqui em baixo....
  • Colega Emiliane:
    "Ex officio é a mesma coisa que "de ofício".


    PS: Eu errei pq achei que remoção implicava mudança de sede...
  • Realmente Petina, "ex officio" e "de ofício" significam a mesma coisa. Ambas têm (praticamente) o mesmo significado.

    Segundo o Aurélio, ex officio é:
    1.Por obrigação e regimento; por dever do cargo.
    2.Diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes.
    E "de ofício" é: Jur. Por iniciativa e autoridade própria.

    Portanto, normalmente qualquer dessas expressões pode ser usada quando o juiz (ou alguma autoridade) determina uma medida que não foi requerida pela parte ou interessado. Assim, "Ex offício" e de "de ofício" é um ato que não precisa de provocação da outra parte
    *o servidor ou o administrador público provoca o ato por vontade propria

  • Rapaz, essa explicação da Emiliane sobre ex officio me fez dar uma revisada na matéria! =D
  • DA REDISTRIBUIÇÃOArt. 37 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:I - interesse da administração;II - equivalência de vencimentos;III - manutenção da essência das atribuições do cargo;IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.§1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.§2º A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.§3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.§4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sobre responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
  •  I. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, INCLUSIVE nos casos de extinção ou criação de órgão ou entidade. 

    II- CERTO

    III-CERTO

    IV. Nos casos de reorganização de órgão, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão, o servidor estável que não for redistribuído será COLOCADO EM DISPONIBILIDADE... 

     

    kkkkkkkkk... cada resposta!!!!

  • Se vc assistir a essas aulas vai entender tudo:
    Aula 1 Remoção:
    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
    Aula 2 Redistribuição
    https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E
    Aula 3 Substituição
    https://youtu.be/L4stCF4duX0

  • Kkkkkkkk..... Cuidado Emiliano.... 

     

     

    Toca o barco!! 

  • IV) ERRADA.

    Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado "EM DISPONIBILIDADE", até que possa ser Aproveitado.