Letra (d)
a) errado Art. 17 § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
b) errado Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar.
c) errado Art. 14 § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado,
se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição
não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
d) correto Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal
ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática
de ato de improbidade.