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ID
1544605
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa vencedora da licitação para a prestação de serviço de vigilância para um órgão da Administração Pública Direta do Estado do Pará, durante a execução do contrato, encaminha requerimento administrativo para majoração dos valores pagos mensalmente em razão da reposição salarial decorrente da convenção coletiva dos seus trabalhadores. Em face do regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei N° 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, o pedido em questão:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro?

    Marquei E

  • Trata-se de álea ordinária que são aquelas presentes em qualquer atividade negocial; por isso, diz-se que essas áleas não rompem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, não havendo que se falar em revisão do contrato. Exemplo: Os Tribunais entendem que o dissídio coletivo de determinada categoria, durante a vigência do contrato, implicando em uma revisão salarial dos empregados, é uma álea ordinária. Elas não rompem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e por isso não deve haver incremento.

  • As questões da prova da DPE-PA foram anuladas não porque tivesse algum erro em sua elaboração, mas porque o examinador copiou todas as questões de uma outra prova, aplicada pela mesma banca.

  • Todas as questões de Administrativo foram ANULADAS, pois o examinador copiou TODAS da prova do TJ.MT (prova de Juiz de Direito; mesma banca; prova de 2014), e não pelo fato de ERRO DE DIREITO na questão.

  • RESPOSTA LETRA D. Conforme julgado do REsp 471.544/SP STJ, o aumento salarial em decorrência de dissídio coletivo não é imprevisível e portanto não acarreta alteração nas cláusulas contratuais com base no art. 65 da Lei 8.666/93. Veja o inteiro teor:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PREPARO. OFENSA AO ART.
    511, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DISSÍDIO COLETIVO. AUMENTO DE SALÁRIO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ART. 65, II, "D", DA LEI 8.666/93. TEORIA DA IMPREVISÃO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07, DO STJ.
    1. A ausência de prequestionamento obsta a admissibilidade do recurso especial, incidência das Súmulas  282 e 356 do STF.
    2.  Ao STJ é vedado a análise de matéria fático-probatória, consoante a ratio essendi das Súmula 05 e 07/STJ.
    3. A aferição quantitativa do aumento salarial a que a empresa contratada está obrigada, por força de dissídio coletivo, mercê de não ser fato imprevisível capaz de autorizar a revisão contratual de que trata o art. 65 da Lei 8.666/93, impõe ao STJ a verificação de matéria fática insindicável pela via especial. Precedentes do STJ.
    4. Recurso especial não conhecido.
    (REsp 471.544/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 266)