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ID
1544632
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Não constitui pena restritiva de direitos prevista na Lei dos Crimes Ambientais:

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO! CP X LEI 9.605


    Lei ambiental

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.


    CP

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    II - perda de bens e valores;


  • Típica questão que trata das peripécias legislativas excepcionas em que se prevê uma pena restritiva de direitos de recolhimento domiciliar para crimes ambientais (pasmem!) e não a pena de perda de bens e valores (ao meu humilde ver, muito mais coerente com as figuras penais previstas pela lei). =/ Mais uma vez, serve para prestarmos muita atenção aos detalhes e pérolas do nosso legislativo!

  • Concordo na íntegra com a Renata Nardi! Respondi a questão pautado na coerência e errei, esqueci que coerência e legislativo não andam juntos.

  • Gabarito D

     

    Disciplina sempre, candidato!

    Treine sua mente

  • GB D

    PMGO

  • GB D

    PMGO

  • TEM RECOLHIMENTO DOMICILIAR SEM VIGILÂNCIA, MAS NÃO TEM PERDA DE BENS E VALORES, MUITA TÉCNICA LEGISLATIVA RSRS

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

  • Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

     

    MACETE: (PRES PRES SUS INTER RE)

  • A questão demanda conhecimento acerca das penas restritivas de direito, previstas no art. 8º da Lei de Crimes Ambientais, que assim dispõe:

    Lei n. 9.605, Art. 8º As penas restritivas de direito são:
    I - prestação de serviços à comunidade;
    II - interdição temporária de direitos;
    III - suspensão parcial ou total de atividades;
    IV - prestação pecuniária;
    V - recolhimento domiciliar.
    Conforme se vê, a única alternativa que não consta no rol é a perda de bens e valores.

    É preciso estar atento a questões que direcionem/limitem a resposta. Por mais que a perda de bens e valores seja uma espécie de pena restritiva de direito listada pelo Código Penal (Art. 43., II), o enunciado “blindava" a questão, exigindo que a resposta tivesse por fundamento a Lei n. 9.605/98 – Lei dos crimes ambientais.

    Gabarito do Professor: D