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ID
154468
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

As questões de números 21 a 25 referem-se à Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Nas faltas ou impedimentos, o Corregedor-Geral do Ministério Público será substituído pelo

Alternativas
Comentários
  • Questão prejudicada, foi revogada em 2010.
    Art. 33. O Corregedor Geral do Ministério Público e o Corregedor Geral Adjunto serão eleitos pelo

    Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida

    uma recondução, observado o mesmo procedimento

    .(Redação dada pela Lei Complementar nº 445,

    de 29 de novembro de 2010)

    § 4° Nas faltas ou impedimentos, o Corregedor-Geral do Ministério Público será substituído porProcurador de Justiça escolhido pelo Colégio de Procuradores de Justiça. (

    Incluído pela Lei

    Complementar nº 309, de 27 de outubro de 2005

    § 4º. Revogado

    . (Revogado pela Lei Complementar nº 445, de 29 de novembro de 2010)

     
  • Questão desatualizada!

    Lei Complementar 141/1996:

    Art. 34. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público, dentre outras atribuições:

    [...]

    XIV – indicar ao Procurador-Geral de Justiça o Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público, para nomeação. (Incluído pela Lei Complementar nº 466, de 19 de abril de 2012)



  • Desatualizada. Quem substitui o corregedor-geral é o seu adjunto. No caso de o adjunto estar em licença ou afastamento por mais de 60 dias, o corregedor-geral pode indicar um procurador para ser seu adjunto, em substituição ao afastado

  • -
    QC, essa questão encontra-se desatualizada!
    QC, essa questão encontra-se desatualizada!
    QC, essa questão encontra-se desatualizada!
    QC, essa questão encontra-se desatualizada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    "Art. 34-A. Compete ao Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público exercer, por delegação, as atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público e substituí-lo em suas faltas, impedimentos, suspeições e afastamentos. (Incluído pela Lei Complementar nº 466, de 19 de abril de 2012)"

  • "Art. 34-A. Compete ao Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público exercer, por delegação, as atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público e substituí-lo em suas faltas, impedimentos, suspeições e afastamentos. (Incluído pela Lei Complementar nº 466, de 19 de abril de 2012)" 

    Curiosidade. Caso a questão falasse do corregedor-geral adjunto:

     Art. 33, §5: "Nos afastamentos por período superior a 60 dias, o Corrgedor-geral adjunto será substituído por Procurador de Justiça indicado pelo Corrgedor-geral do Ministério Público."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    Art. 34-A. Compete ao Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público exercer, por delegação, as atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público e substituí-lo em suas faltas, impedimentos, suspeições e afastamentos. (Incluído pela Lei Complementar nº 466, de 19 de abril de 2012).

     

  • Substituído pelo Corregedor ADJUNTO mediante delegação 

    DESATUALIZADA!!!