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Questão prejudicada, foi revogada em 2010.
Art. 33. O Corregedor Geral do Ministério Público e o Corregedor Geral Adjunto serão eleitos pelo
Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida
uma recondução, observado o mesmo procedimento
.(Redação dada pela Lei Complementar nº 445,
de 29 de novembro de 2010)
§ 4° Nas faltas ou impedimentos, o Corregedor-Geral do Ministério Público será substituído porProcurador de Justiça escolhido pelo Colégio de Procuradores de Justiça. (
Incluído pela Lei
Complementar nº 309, de 27 de outubro de 2005
§ 4º. Revogado
. (Revogado pela Lei Complementar nº 445, de 29 de novembro de 2010)
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Questão desatualizada!
Lei Complementar 141/1996:
Art. 34. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público, dentre outras atribuições:
[...]
XIV – indicar ao Procurador-Geral de Justiça o Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público, para nomeação. (Incluído pela Lei Complementar nº 466, de 19 de abril de 2012)
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Desatualizada. Quem substitui o corregedor-geral é o seu adjunto. No caso de o adjunto estar em licença ou afastamento por mais de 60 dias, o corregedor-geral pode indicar um procurador para ser seu adjunto, em substituição ao afastado
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QC, essa questão encontra-se desatualizada!
QC, essa questão encontra-se desatualizada!
QC, essa questão encontra-se desatualizada!
QC, essa questão encontra-se desatualizada!
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
"Art. 34-A. Compete ao Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público exercer, por delegação, as atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público e substituí-lo em suas faltas, impedimentos, suspeições e afastamentos. (Incluído pela Lei Complementar nº 466, de 19 de abril de 2012)"
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"Art. 34-A. Compete ao Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público exercer, por delegação, as atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público e substituí-lo em suas faltas, impedimentos, suspeições e afastamentos. (Incluído pela Lei Complementar nº 466, de 19 de abril de 2012)"
Curiosidade. Caso a questão falasse do corregedor-geral adjunto:
Art. 33, §5: "Nos afastamentos por período superior a 60 dias, o Corrgedor-geral adjunto será substituído por Procurador de Justiça indicado pelo Corrgedor-geral do Ministério Público."
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!
Art. 34-A. Compete ao Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público exercer, por delegação, as atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público e substituí-lo em suas faltas, impedimentos, suspeições e afastamentos. (Incluído pela Lei Complementar nº 466, de 19 de abril de 2012).
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Substituído pelo Corregedor ADJUNTO mediante delegação
DESATUALIZADA!!!