SóProvas


ID
1544707
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9605/98, são penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E


    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.


  • De acordo com a Lei n. 9605/98, são penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica:

      a) a suspensão parcial ou total de atividades e a prestação pecuniária. (prestação pecuniária não é pena restritiva de direito)

      b) a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de receber incentivos fiscais. (a lei não menciona a proibição de receber incentivos fiscais)

      c) a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, e o recolhimento domiciliar. (a lei não menciona recolhimento domiciliar e seria inaplicável no caso de pessoa jurídica)

      d) as penas previstas nas alternativas “A”, “B” e “C”. (todas erradas, vide comentários)

      e) a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. (Correta, conforme art. 22, II e II da Lei)

  • A prestação pecuniária (Letra A parte final), a proibição de receber incentivos fiscais (parte final da letra B) e o recolhimento domiciliar (Letra C parte final) são modalidades de penas restritivas de direito às pessoas físicas e não a pessoas jurídicas.

    Pessoa Física:

    1) Prestação de serviço à comunidade; 
    2) Interdição temporária de direitos; 
    3) Suspensão parcial ou total de atividades; 
    4) Prestação pecuniária; 
    5) Recolhimento Domiciliar.

    Pessoa Jurídica:

    1) Suspensão parcial ou total das atividades; 
    2) Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; 
    3) Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • então, a alternativa está mal formulada, está sendo exclusiva com INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO, e a terceira opção de suspensão...não definida na lei??? deveria sim haver recurso!!!


  • caí na casca de banana da letra B( incentivos fiscais). Subvenções, subsídios e doaçoes

  •                 Multa                                                                           ____ Suspensão das atividades (total ou parcial)

    Penas     Restritivas de direitos _______________________  |         Interdição temporária (estabelecimento, obra ou atividade)   

                    Prestação de serviço a comunidade                         |____ Proibição de contratar com o Poder Público (subsídios, subvenções                                                                                                                   doações)


  • Gabarito: E (para quem tem limite de questões)

  • A resposta está de acordo com a letra de lei (art.22, incisos). Mas fica a crítica, pois o que "em tese" afasta a correção da letra "b" é a expressão "incentivos fiscais", e o problema está aí, pois incentivo fiscal é espécie de subsídio governamental que está no art.22, III, da lei 9605/98. Enfim, a letra "b" está materialmente correta, mas formalmente errada.Ótima questão para medir que tem mais capacidade de decorar!!!!

  • S.I.P

    S   Suspensão parcial ou total de atividades;

    I    Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    P   Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Decorar somente S.I.P., como o colega colocou, é perigoso, pois, na hora do nervosismo/pressa, pode haver confusão entre PROIBIÇÃO de contratar com PRESTAÇÃO pecuniária. 

  • Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade...

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    A RESPEITO DA LETRA B: PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS FISCAIS NOS CASOS EM QUE AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO SUBSTITUEM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.

     

  • ALTERNATIVA E. As alternativas A,B,C até começam com penas restritivas de direito, mas depois colocam penas  aplicáveis ao agente , a pessoa física (que não é a pessoa jurídica).

  • Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • S.I.P

    S Suspensão parcial ou total de atividades;

    I  Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    P   Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • A) a suspensão parcial ou total de atividades e a prestação pecuniária.

    B) a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de receber incentivos fiscais.

    C) a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, e o recolhimento domiciliar.

    D) as penas previstas nas alternativas “A”, “B” e “C”.

    E) a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Gab e! penas para pessoa jurídica- direito ambiental:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • A assertiva tem por fundamento o disposto no art. 22 da Lei de Crimes Ambientais – Lei n. 9.605/98, que assim dispõe:

    Lei 9.605/98, Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. Apenas a primeira parte da alternativa está correta: a suspensão parcial ou total de atividades é aplicável à pessoa jurídica. Por sua vez, a prestação pecuniária está prevista no art. 8º, IV, da Lei de Crimes Ambientais, aplicável à pessoa física.


    B) ERRADO. A interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade é uma das penas restritivas de direitos da pessoa jurídica, conforme previsão do art. 22, II.
    A segunda parte da assertiva - proibição de receber incentivos fiscais – não está expressamente prevista na Lei de Crimes Ambientais.


    C) ERRADO. O recolhimento domiciliar, conforme previsão do art. 8º, V, é pena restritiva de direito destinada à pessoa física, e não à pessoa jurídica.


    D) ERRADO. Conforme já visto, todas as alterativas anteriores contêm erros.


    E) CERTO. Trata-se da reprodução dos incisos II e III do art. 22, supratranscrito.



    Gabarito do Professor: E