SóProvas


ID
1544719
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da tutela constitucional do meio ambiente, considere as seguintes assertivas:

I - Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público exigir, para instalação de todas as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, ao qual se dará publicidade.

II - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

III - Estão tombadas pela Constituição Federal todas as terras indígenas situadas na Amazônia Legal.

IV - Cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

V - Compete ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente mediante lei ou Resolução do CONAMA, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Corretos itens II e IV


    Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade


    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: 


    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


    CF

  • CF/88 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


  • Esta questao deve ter sido anulada, pois jamais poderia ser a letra B, pois estão pedindo as questões CORRETAS. E as corretas são I - art, 225, paragrafo 1, IV; II, art. 216, V; IV art. 225, paragrago 1, VII, todas da CF.

  • Andreia, acredito que o item I esteja incorreto porque a CF menciona "atividades potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVA degradação ambiental", e não simplesmente "degradação ambiental", como no enunciado.

  • O erro do inciso I consiste em dizer que "todas" as obras ou atividades possuiriam significativa potencialidade de causar danos ao ambiente. Dá a entender que todas as obras ou atividades possuem possibilidade de causar dano ao meio ambiente, motivo pelo qual para todas se exigiria do EIA/RIMA. No entanto, não são para todas as obras ou atividades que se exige o EIA, mas apenas para aquelas que possam causar significativa degradação ambiental.

  • Acredito que o erro da assertiva I é que ela não corresponde ao conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado e reflete o princípio da prevenção. Ou seja, houve uma mistura de conceitos que a torna incorreta.

  • O  erro da assertiva I está em não possuir a palavra " significativa", pois de acordo com o artigo 225, inciso IV da CRFB/88 deve ser SIGNIFICATIVA degradação ambiental ( não, apenas, degradação ambiental).

  • GABARITO:

    b) I, III e V estão incorretas.


  • I - INCORRETA

    A degradação ambiental tem que ser significativa. Art.225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    II - CORRETA

    Letra do art. 216, V, CF.

    III - INCORRETA

    A CF só tombou expressamente os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Art. 16, § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    IV - CORRETA

    Letra do art. 225, §1º, VII.

    V - INCORRETA

    A CF diz que somente através de LEI! Art. 225, §1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

  • III - Estão tombadas pela Constituição Federal todas as terras indígenas situadas na Amazônia Legal. 



    ERRADO.


    Inexiste essa previsão, valendo lembrar que a única hipótese de TOMBAMENTO CONSTITUCIONAL atualmente existente é o previsto no art. 216, §5º da CF, vejamos:


    § 5º Ficam TOMBADOS todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos QUILOMBOS.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Analisemos as assertivas:

    ITEM I - INCORRETO
    Conforme previsão do art. 225, §1º, IV, da CF, o estudo prévio de impacto ambiental é exigido apenas nos casos que a instalação da obra ou atividade seja potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

    CF, art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


    ITEM II - CORRETO

    A assertiva reproduz o teor do art. 216, V, da CF, que assim dispõe:

    CF, Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


    ITEM III - INCORRETO

    O tombamento constitucional previsto no art. 216, § 5º abrange todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, não havendo nenhuma disposição semelhante quanto às terras indígenas situadas na Amazônia Legal.

    CF, Art. 216. § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.


    ITEM IV - CORRETO

    Trata-se do disposto no art. 225, §1º, VII:

    CF, Art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


    ITEM V- INCORRETO

    CF, Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

    A Constituição Federal exige lei em sentido estrito para a alteração e a supressão dos espaços territoriais especialmente protegidos, não sendo as Resoluções do CONAMA adequadas para tal fim.


    DICA EXTRA:





    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. Entre as assertivas citadas, apenas a IV está correta.

    B) CERTO. Atenção! Nas demais alternativas, as opções analisavam as assertivas sob o ponto de vista do acerto – “estão todas corretas", ou “uma e outra estão corretas". Nesta alternativa, o enfoque é dado ao erro. Quais alternativas estão incorretas?

    De fato, estão incorretas apenas as assertivas I, III e V, o que equivaleria dizer que apenas a II e a IV estão corretas.

    C) ERRADO. Como já vimos, as assertivas não estão todas corretas - apenas as alternativas II e a IV estão.

    D) ERRADO. A alternativa IV está correta, mas a V está incorreta.

    E) ERRADO. Como já vimos, a assertiva III é incorreta, o que invalida a alternativa.


    Gabarito do Professor: B.