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Corretos itens II e IV
Art. 225. § 1º
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII -
proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco
sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade
Art. 216.
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à
ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se
incluem:
V - os
conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
CF
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CF/88
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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Esta questao deve ter sido anulada, pois jamais poderia ser a letra B, pois estão pedindo as questões CORRETAS. E as corretas são I - art, 225, paragrafo 1, IV; II, art. 216, V; IV art. 225, paragrago 1, VII, todas da CF.
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Andreia, acredito que o item I esteja incorreto porque a CF menciona "atividades potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVA degradação ambiental", e não simplesmente "degradação ambiental", como no enunciado.
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O erro do inciso I consiste em dizer que "todas" as obras ou atividades possuiriam significativa potencialidade de causar danos ao ambiente. Dá a entender que todas as obras ou atividades possuem possibilidade de causar dano ao meio ambiente, motivo pelo qual para todas se exigiria do EIA/RIMA. No entanto, não são para todas as obras ou atividades que se exige o EIA, mas apenas para aquelas que possam causar significativa degradação ambiental.
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Acredito que o erro da assertiva I é que ela não corresponde ao conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado e reflete o princípio da prevenção. Ou seja, houve uma mistura de conceitos que a torna incorreta.
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O erro da assertiva I está em não possuir a palavra " significativa", pois de acordo com o artigo 225, inciso IV da CRFB/88 deve ser SIGNIFICATIVA degradação ambiental ( não, apenas, degradação ambiental).
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GABARITO:
b) I, III e V estão incorretas.
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I - INCORRETA
A degradação ambiental tem que ser significativa. Art.225, IV -
exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora
de SIGNIFICATIVA degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que
se dará publicidade;
II - CORRETA
Letra do art. 216, V, CF.
III - INCORRETA
A CF só tombou expressamente os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas
dos antigos quilombos. Art. 16, § 5º Ficam
tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas
dos antigos quilombos.
IV
- CORRETA
Letra do art. 225, §1º, VII.
V - INCORRETA
A CF diz que somente através de LEI! Art. 225, §1º, III -
definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a
serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente
através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos
que justifiquem sua proteção
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III - Estão tombadas pela Constituição Federal todas as terras indígenas situadas na Amazônia Legal.
ERRADO.
Inexiste essa previsão, valendo lembrar que a única hipótese de TOMBAMENTO CONSTITUCIONAL atualmente existente é o previsto no art. 216, §5º da CF, vejamos:
§ 5º Ficam TOMBADOS todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos QUILOMBOS.
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Constituição Federal:
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Analisemos as assertivas:
ITEM I - INCORRETO
Conforme
previsão do art. 225, §1º, IV, da CF, o estudo prévio de impacto
ambiental é exigido apenas nos
casos que a instalação da obra ou atividade seja potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente.
CF, art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou
atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,
estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
ITEM II - CORRETO
A assertiva reproduz o teor do art. 216, V, da CF, que assim
dispõe:
CF, Art. 216. Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à
ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos
quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
ITEM III - INCORRETO
O tombamento constitucional previsto no art. 216, § 5º
abrange todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas
dos antigos quilombos, não havendo nenhuma disposição semelhante quanto às terras
indígenas situadas na Amazônia Legal.
CF, Art. 216. § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores
de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
ITEM IV - CORRETO
Trata-se do disposto no art. 225, §1º, VII:
CF, Art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as
práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade.
ITEM V- INCORRETO
CF, Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços
territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração
e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
A Constituição Federal
exige lei em sentido estrito para a alteração e a supressão dos espaços territoriais
especialmente protegidos, não sendo as Resoluções do CONAMA adequadas para tal fim.
DICA EXTRA:
Passemos à análise das alternativas:
A) ERRADO. Entre as assertivas citadas, apenas a IV
está correta.
B) CERTO. Atenção!
Nas demais alternativas, as opções analisavam as assertivas sob o ponto de
vista do acerto – “estão todas corretas", ou “uma e outra estão corretas".
Nesta alternativa, o enfoque é dado ao erro. Quais alternativas estão
incorretas?
De fato, estão incorretas apenas as assertivas I, III e V, o
que equivaleria dizer que apenas a II e a IV estão corretas.
C) ERRADO. Como já vimos, as assertivas não estão
todas corretas - apenas as alternativas II e a IV estão.
D) ERRADO. A alternativa IV está correta, mas
a V está incorreta.
E) ERRADO. Como já vimos, a assertiva III é
incorreta, o que invalida a alternativa.
Gabarito do Professor: B.